PARA ALÉM DAS PENAS: SUBJETIVIDADE EM FOCO!

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade DeVry | Ruy Barbosa (Campus Rio Vermelho)
Título do Trabalho
PARA ALÉM DAS PENAS: SUBJETIVIDADE EM FOCO!
Autores
  • Andreu Sacramento Luz
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29074-PARA-ALEM-DAS-PENAS--SUBJETIVIDADE-EM-FOCO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Direito, Hermenêutica, Sociologia
Resumo
“Tá lá o corpo estendido no chão...”. De frente para o crime, cuja referência encontra-se na composição de João Bosco, os acordes dos anjos, arautos da anunciação, informa outra situação, isto é, a cena não é mais composta do corpo estendido no chão, mas sim do corpo dependurado na forca. Em linhas iniciais pode-se concluir: o preço da condenação do considerado infrator, recai, durante muitos anos, sobre o corpo da pessoa do condenado. Desta forma, associando-se às sábias lições de David Le Breton, podemos concluir que “o corpo também é escravizado de qualquer valor” (Le Breton 1990). Portanto, aduzem de suma importância as informações introdutórias sobre a concepção criminal de punição pelas infrações cometidas. Impera na nossa legislação, bem como nas doutrinas e jurisprudências pátrias, a certeza de que a pena não recairá além da pessoa do condenado, bem como que não se é mais permitido às penas capitais, isto é, aquelas penas alheias às privativas de liberdade, ou melhor, as que vão além da punição substancial (privação de liberdade e pena de multa). Destaca-se que, ao nosso entender, as medidas socioeducativas, não devem ser vista como pena, haja vista a sua estrutura social e orgânica de políticas criminais. Nesta esteira teórica perfaz de interesse pertinente as reflexões do período da história cuja pena aplicada ao homem era aquela que recaia sobre o corpo. A maximização do corpo como propriedade a ser violada pelo homem, sustentou-se durante muito tempo, ou seja, o sistema punitivo consagrado no período medieval cujas penas corporais eram aplicadas em face do descumprimento de normas e padrões positivados na sociedade européia e, consequentemente nos demais continentes, perdurou durante décadas e séculos. Entretanto, sem nenhuma ressalva a este ponto, dentro de uma análise racional dos fatos, bem como da manutenção da vida em sociedade, hilário seria a corrente que pregasse a existência de uma sociedade que já tivesse extirpado dos seus costumes as penas capitais. Partindo para a reflexão temos: além das penas substanciais, acima citadas, temos as penas corporais subjetivas próprias, e as subjetivas impróprias. No tocante às penas corporais subjetivas impróprias, encontra-se a reflexão plausível das constantes penas aplicadas pelo Estado, por meio dos seus agentes (poder judiciário, executivo e legislativo), que, quando do exercício da função pública, penaliza o sujeito, implicando-lhe a ruptura corporal, ou, como na maioria das vezes, a perda da vida por meio e ações fundadas única e exclusivamente no ser: dois amigos de cor de pele negra vindo de uma tarde de sol em uma praia da capital baiana, são abordados por dois policiais e surpreendidos com execução (cruel) de uma pena capital a ele imposta pelo motivo do “ser” negro. O corpo da Travesti que, após incisiva manifestação de liberdade, acaba por sofrer agressões contrárias à sua dignidade sexual e, consequentemente, levada à morte pelas razões do “ser” travesti. Por sua vez, as penas subjetivas próprias, são aquelas levadas às barras do Judiciário, por meio do exercício da jurisdição e a submissão a um “Devido Processo Legal”, cuja execução se dar de forma desumana nas penitenciárias do nosso Estado. Destarte, no auge da pós modernidade, que nos dizeres de Bauman consagra a fluidez das instituições, pode-se concluir: lutemos para além das penas humanas. Lutemos por um processo penal digno. Lutemos pela extirpação das penas capitais subjetivas impróprias.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

LUZ, Andreu Sacramento. PARA ALÉM DAS PENAS: SUBJETIVIDADE EM FOCO!.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29074-PARA-ALEM-DAS-PENAS--SUBJETIVIDADE-EM-FOCO. Acesso em: 20/04/2024

Trabalho

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