A RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL POR VIOLAÇÕES A DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DO CASO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
A RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL POR VIOLAÇÕES A DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DO CASO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO
Autores
  • Mariane Izabel Silva dos Santos
  • Fernando da Silva Cardoso
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29043-A-RESPONSABILIZACAO-INTERNACIONAL-DO-BRASIL-POR-VIOLACOES-A-DEFENSORES-DE-DIREITOS-HUMANOS--ANALISE-DO-CASO-GILSON
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Defensores, Direitos Humanos, Violações, Sistema Interamericano, Brasil
Resumo
Este resumo apresenta uma pesquisa sobre violações de direitos de pessoas envolvidas em movimentos de defesa dos direitos humanos, a partir da análise do caso Gilson Nogueira de Carvalho, destacando as repercussões na ordem brasileira da denúncia do caso nº 12.058 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Corresponde aos estudos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Direitos Humanos (GEPIDH-UNIFAVIP). Os principais autores utilizados na pesquisa foram: Brasil (2016) e Piovesan (2013), de modo que pudemos relacionar as teorias voltadas aos Direitos Humanos e a aplicação de decisões de órgãos internacionais no direito interno do Brasil. Ademais, este estudo foi metodologicamente instrumentalizado através de uma pesquisa bibliográfica, exploratória e documental. Resumidamente, o caso aqui analisado trata da situação envolvendo o advogado Gilson Nogueira de Carvalho, do Rio Grande do Norte, militante dos Direitos Humanos, que atuou ativamente na década de 1990 naquele estado. Em sua atuação, denunciou um esquadrão de morte conhecido como “Meninos de Ouro”, que era composto por policiais e por outros funcionários do Estado. Por seus posicionamentos, foi morto em 1996. Enquanto resultados parciais desta pesquisa, e a partir da análise das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, constatamos que: o Brasil agiu parcialmente nas decisões, deixando a família do advogado à mercê das injustiças, de modo que foi necessária a denúncia do caso à CIDH. Além das violações não investigadas pelo/no direito interno, tendo em vista que não houve respeito aos princípios constitucionais no julgamento, como o princípio da imparcialidade, o Brasil também violou os artigos 8 (Garantias Judiciais) e 25 (Proteção Judicial), da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Se considerássemos o caso do advogado como sendo algo palpável, poderíamos dizer que o objetivo da Comissão em denunciá-lo a CIDH seria algo metafísico, tendo em vista que o objetivo maior a ser alcançado com a denúncia seria a proteção de outros defensores dos direitos humanos no âmbito interno brasileiro. Analisamos que, para a Comissão, o fato de ocorrerem tantas violações aos ativistas dos direitos humanos no Brasil, estariam atreladas ao fato de na maioria dos casos, assim como na situação ora analisada, haver a participação de sujeitos diretamente ligados ao Estado brasileiro, o que tem dificultado a apuração e a punição nesses ocorridos. A CIDH observa, nesse caso, que o Brasil pouco se esforçou para esgotar todas as investigações cabíveis no caso Gilson Nogueira de Carvalho. Constata que esses procedimentos não foram realizadas de forma imparcial, de acordo com o direito interno, sendo passível o Estado brasileiro de ser responsabilizado frente as normas internacionais. Sobre as recomendações da CIDH, observa-se que o Brasil assegurou indenização aos familiares, mas pouco atuou no sentido de implementar políticas de proteção a pessoas envolvidas em movimentos de defesa dos direitos humanos. Portanto, quanto ao pedido de políticas de proteção aos defensores dos Direitos Humanos, acreditamos que nesse aspecto as legislações internacionais assinadas pelo Brasil deveriam ser postas em prática, pois há um grave quadro que necessita de intervenção.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SANTOS, Mariane Izabel Silva dos; CARDOSO, Fernando da Silva. A RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL POR VIOLAÇÕES A DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DO CASO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29043-A-RESPONSABILIZACAO-INTERNACIONAL-DO-BRASIL-POR-VIOLACOES-A-DEFENSORES-DE-DIREITOS-HUMANOS--ANALISE-DO-CASO-GILSON. Acesso em: 25/04/2024

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