A BAIXA APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA TRANSEXUAIS E TRAVESTIS

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
A BAIXA APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA TRANSEXUAIS E TRAVESTIS
Autores
  • Glebson Weslley Bezerra da Silva
  • Maria Rita Barbosa Piancó Pavão
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29023-A-BAIXA-APLICABILIDADE-DA-LEI-MARIA-DA-PENHA-NOS-CASOS-DE-VIOLENCIA-DOMESTICA-PRATICADA-CONTRA-TRANSEXUAIS-E-TRAVE
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Gênero, Aplicabilidade, Lei Maria da Penha, Travestis, Transexuais.
Resumo
Este resumo tem por objetivo apresentar discussões acerca da aplicação da Lei Maria da Penha em casos onde a vítima seja transexual ou travesti. A análise foi feita à luz de princípios, de direitos constitucionais, a partir da interpretação da norma e de casos concretos. Busca-se desenvolver a perspectiva de que a aplicação da Lei Maria da Penha é seletiva, não abarcando na maior parte grupos de transexuais e travestis. Percebe-se uma exclusão daquelas que se assumem como pertencentes ao gênero feminino, mas que biologicamente agregam-se ao sexo masculino, ou ainda que permanecem registradas civilmente com o prenome de homem. Através de um estudo bibliográfico-exploratório, o presente trabalho objetiva analisar a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima se trata de uma travesti ou transexual, comprovando a discriminação para com estes grupos e a seletividade da norma em questão. A análise fundamenta-se na concepção da autora Maria Berenice Dias, que trabalhou o texto da lei nos moldes da proteção ao gênero, independentemente do sexo. Diz ela que “[...] lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros, quem tenham identidade social com o sexo feminino estão ao abrigo da Lei Maria da Penha. A agressão contra elas no âmbito familiar constitui violência doméstica” (DIAS, 2013). A própria norma traz claramente a inclusão de toda e qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino no rol de protegidos, gerando confusão quando notamos a aplicação no caso concreto. Com o objetivo de dá-se uma ideia, a aplicação da Lei Maria da Penha para proteção de uma vítima transexual data somente de 2011, quando a juíza da Comarca de Anápolis – GO deferiu a utilização de medidas protetivas presentes na norma em questão perante uma transexual que, embora permanecesse registrada com o nome masculino, havia se submetido à cirurgia de mudança de sexo há 17 anos. Passaremos a avaliar os fundamentos utilizados pela magistrada. Os resultados parciais dessa análise mostram que a utilização da Lei Maria da Penha em casos onde a vítima seja transexual ou travesti tem se consubstanciado a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. A vítima se caracterizava como mulher, embora não o fosse desde o nascimento, e, no caso concreto, o gênero – e não o sexo biológico – foi determinante para a plena aplicação da Lei nos moldes de seus objetivos. Ainda citando Maria Berenice Dias, agora em conjunto com a autora Thiele Reinheimer, “não é mais possível deixar de arrostar a realidade do mundo de hoje. Todos precisam ter os olhos abertos para ver a realidade social, os ouvidos atentos para ouvir o clamor de quem só quer ter assegurado o direito de ser feliz” (2013). Assim, a legislação precisa se adequar às mudanças sociais. O conceito de família foi alterado; a dicotomia homem-mulher se expandiu ao ponto de deixar de ser dicotômica e passar a abarcar uma gama de outras definições. Se a legislação acompanha o que cada sociedade necessita, em cada período histórico, não há argumentos para não assegurar a grupos relativamente recentes a proteção que a lei já concebeu. O caso concreto aqui descrito traz bem a posição devida, abrindo espaço para que outras decisões possam seguir o mesmo caminho. Ainda assim, o que se vê são casos isolados, praticamente únicos, que cominam na mesma solução. Como dito pela magistrada na fundamentação, não aplicar a Lei Maria da Penha em situações como esta transmuta-se em uma afronta direta ao princípio da dignidade humana. Se o gênero feminino é o definidor da proteção concebida por ela, não há o que se falar no sexo da vítima. O balizamento pendeu para a proteção da violentada, preservando a liberdade de escolha e o gênero caracterizador. Que tantas outras transexuais e travestis possam receber a mesma proteção.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SILVA, Glebson Weslley Bezerra da; PAVÃO, Maria Rita Barbosa Piancó. A BAIXA APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA TRANSEXUAIS E TRAVESTIS.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29023-A-BAIXA-APLICABILIDADE-DA-LEI-MARIA-DA-PENHA-NOS-CASOS-DE-VIOLENCIA-DOMESTICA-PRATICADA-CONTRA-TRANSEXUAIS-E-TRAVE. Acesso em: 25/04/2024

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