CRÍTICAS À CONCEPÇÃO OCIDENTAL DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE EMMANUEL LEVINAS E JUDITH BUTLER

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
CRÍTICAS À CONCEPÇÃO OCIDENTAL DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE EMMANUEL LEVINAS E JUDITH BUTLER
Autores
  • Roberta Rayza Silva De Mendonça
  • Fernando da Silva Cardoso
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/28899-CRITICAS-A-CONCEPCAO-OCIDENTAL-DOS-DIREITOS-HUMANOS-A-PARTIR-DE-EMMANUEL-LEVINAS-E-JUDITH-BUTLER
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Emmanuel Levinas, Judith Butler
Resumo
Os resultados apresentados neste resumo são parte da monografia intitulada “Pensar o Outro e a diversidade humana: interseções entre Emmanuel Levinas e Judith Butler”, defendida no âmbito do curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Ipojuca, em dezembro de 2015. As concepções acerca do Outro apresentadas por Emmanuel Levinas – fundadas na ideia de alteridade – e as de Judith Butler – idealizadas a partir do reconhecimento – nos ajudam a compreender como o pensamento da sociedade ocidental construiu – e ainda constrói e reforça – dicotomias e padrões que culminam em discriminações, mesmo tomando como base a noção de direitos humanos. A ideia de diversidade e de diferença são ideias que constituem a concepção do Outro, do Outro que é diverso, que é diferente do destoante do imaginário ocidental-hegemônico. Assim, este trabalho tem como objetivo fazer uma crítica ao discurso dos Direitos Humanos através da concepção de Outro, onde, a partir do pensamento dos filósofos Emmanuel Levinas (1997) e Judith Butler (2010; 2015) filósofos pós-estruturalistas, tentaremos fundamentar esses direitos, nos utilizando ainda dos estudos de binarismos e padrões que são estabelecidos pela sociedade ocidental. Nosso objetivo geral se orienta em: Compreender as concepções sobre o Outro no pensamento de Levinas e Butler. Para o filósofo Levinas, a ideia de Outro se da a partir da alteridade, e como ela está relacionada ao reconhecimento do sujeito; e Butler nos mostra que suas ideias a respeito do Outro estão ligadas também ao reconhecimento, mas nos traz ainda a teoria queer, como alternativa para refletirmos sobre o Outro. É na perspectiva de contribuir com os fundamentos dos direitos humanos, que idealizamos inter-relacionar os pensamentos de Butler e Levinas. Para Butler, as desconstruções sobre os padrões que categorizam os seres, padrões estes que ela nomeia como "heteronormatividade", e que são criticados também pela teoria queer, são características que se apoderam do ser humano, limitando sua existência plena e dificultando sua aceitação na sociedade ocidental a partir do momento em que este se mostra avesso a estas normas. Do mesmo modo, as ideias de Mesmo e Sombra, trabalhadas por Levinas, assim como no pensamento de Butler, trabalham a concepção do Outro. Para Levinas, o Outro vai além de tudo o que já foi dito e estudado sobre o humano, um Outro pautado na ideia de alteridade, para Butler o Outro é marcado na ideia de reconhecimento. Assim, para Levinas, reconhecer o Outro é construir uma relação de alteridade, e para Butler, reconhecer o Outro é trabalhar com a perspectiva de reconhecimento mútuo. A princípio, trata-se de ideias de extrema relevância ao pensamento fundante dos direitos humanos. Nossa pesquisa foi constituída a partir do método hipotético-dedutivo (GIL, 2009), onde analisamos a problemática, eliminando premissas não importantes às conclusões. Além desse método, nos utilizamos da dialética (GIL, 2009), buscando construir ideias por meio da oposição e conciliação de contradições. Ambos os discursos são de base pós-estruturalista e ajudam a romper com a lógica hegemônica e ocidental sobre o Outro, compactuando com as ideias dos direitos humanos, em relação à diversidade, a ruptura de dicotomias e a não categorização do sujeito. Sendo assim, a partir do momento que estudamos o pensamento de Judith Butler, associando-o ao pensamento de Levinas, e vice-versa, nos propomos a discutir os fundamentos do humano em uma perspectiva que está ligada a quebra de binarismos e padrões, reforçando o discurso de reconhecimento das diferenças, dos direitos humanos. Assim, a importância do nosso trabalho se dá a partir do momento que pensamos fundamentar os Direitos Humanos tendo o sujeito como fonte da norma, trazendo à discussão as contribuições apresentadas por Levinas e Butler.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

MENDONÇA, Roberta Rayza Silva De; CARDOSO, Fernando da Silva. CRÍTICAS À CONCEPÇÃO OCIDENTAL DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE EMMANUEL LEVINAS E JUDITH BUTLER.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/28899-CRITICAS-A-CONCEPCAO-OCIDENTAL-DOS-DIREITOS-HUMANOS-A-PARTIR-DE-EMMANUEL-LEVINAS-E-JUDITH-BUTLER. Acesso em: 24/04/2024

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