O DIREITO NA PERSPECTIVA TEÓRICA DE JÜRGEN HABERMAS

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Faci
Título do Trabalho
O DIREITO NA PERSPECTIVA TEÓRICA DE JÜRGEN HABERMAS
Autores
  • Jorge Alberto Ramos Sarmento
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/28896-O-DIREITO-NA-PERSPECTIVA-TEORICA-DE-JURGEN-HABERMAS
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Modernidade. Direito moderno. Filosofia do Direito.
Resumo
Introdução: O referido trabalho pretende proporcionar uma abordagem, ainda que de forma muito sumária a respeito do papel do direito nas sociedades atuais a partir da concepção de Jürgen Habermas, considerado um dos principais teóricos da atualidade, a partir da qual se procura analisar o processo de desencantamento e de positivação ocorrido com o direito enquanto produto de trabalho das ciências sociais, culmina com a eliminação dos atributos de legitimidade e normativismo do direito racional, cujas consequências irão acarretar a dissolução dos vínculos que o mantinham unido à moral e a política. Nesse ponto de vista, tomando por base o caráter plural e complexo das sociedades contemporâneas, Habermas procura estabelecer uma nova perspectiva para o direito, colocando-o no papel que lhe cabe a partir de sua filosofia do direito procedimental. Metodologia: pesquisa de caráter teórico e bibliográfico, utilizando-se as principais obras do autor sobre o tema, assim como artigos e períodos no desenvolvimento das análises. Resultados: pretendemos publicar dois artigos sobre o tema tratado na referida pesquisa além divulgação em evento científico. Discussão e conclusão: A nova abordagem desenvolvida por Jürgen Habermas apresenta uma teoria do direito sustentada na ideia de que a comunidade de direito define sua auto constituição, levando em conta as práticas de pessoas livres e iguais, e onde as práticas do direito pressupõem, de forma inevitável, determinados elementos ideais, os quais apresentam consequências reais para essas práticas. A partir dessa perspectiva, o direito assume um papel de apaziguador dos conflitos originados do uso das liberdades subjetivas, utilizando, ao mesmo tempo, normas positivas que através de sua força impositiva prevalecem no tempo em que foram reconhecidas na “corda bamba das liberdades comunicativas desencadeadas”, onde o dissenso apresenta-se como um risco permanente. Através de uma visão procedimentalista, Habermas apresenta um novo entendimento para o caráter de legitimação do direito, legitimação essa que deve ser sustentada em última análise através de um processo comunicativo, em virtude dos sujeitos somente conseguirem abrir as fontes de legitimação para a formação discursiva da opinião e da vontade através da utilização de suas liberdades comunicativas, não apenas para a defesa de interesses próprios, mas sobretudo para fins do uso público da razão.É através do diagnóstico da modernidade que Habermas aponta para o papel de destaque conferido do direito como elemento essencial para a reestruturação da vida democrática, elaboração e regulação das normas, visando orientar a busca do consenso, através da razão comunicativa. Se por um lado a modernidade se apresenta como um período marcado pelas crises, por outro lado o projeto da modernidade continua inacabado, o qual pode ser completado através da emancipação e concretização dos direitos do cidadão, dos processos democráticos, de novas formas de diálogos e da ação comunicativa, realidade essa que pressupõe uma nova ideia de direito, a qual deverá cumprir seu papel de possibilitar a integração social, a justiça e a liberdade.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

SARMENTO, Jorge Alberto Ramos. O DIREITO NA PERSPECTIVA TEÓRICA DE JÜRGEN HABERMAS.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/28896-O-DIREITO-NA-PERSPECTIVA-TEORICA-DE-JURGEN-HABERMAS. Acesso em: 26/04/2024

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