CRISE MIGRATÓRIA E QUESTÕES AMBIENTAIS: A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
CRISE MIGRATÓRIA E QUESTÕES AMBIENTAIS: A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO
Autores
  • Alex Bruno Feitoza Magalhães
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/28772-CRISE-MIGRATORIA-E-QUESTOES-AMBIENTAIS--A-QUESTAO-DOS-REFUGIADOS-AMBIENTAIS-NO-DIREITO-BRASILEIRO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Refugiados ambientais, Proteção, Direitos humanos.
Resumo
A crise migratória tem ganhado grande repercussão internacional nos últimos anos, especialmente durante o ano de 2015, devido à grande recorrência de conflitos e violências que têm levado pessoas a abandonarem seus países de origem. Nesse cenário, os refugiados ambientais são um grupo que carrega certas peculiaridades nesse grave quadro. Partimos do pressuposto neste resumo de que as normas protetivas existentes no direito brasileiro possuem lacunas quanto ao tratamento de pessoas que migraram forçadamente de seus países devido a problemas ambientais. Assim, o presente trabalho, de caráter bibliográfico-exploratório, possui o objetivo de discutir se o direito traz alguma previsão legal que vise à tutela e afirmação de direitos básicos desse grupo de imigrantes, tomando por base a difícil tarefa existente de se efetivar garantias mínimas a essas pessoas. Os/as autores/as que fundamentam a discussão teórica construída neste resumo foram: Bobbio (2004), Flores (2009) e Pinto (2015). Os resultados até então alcançados mostram que a legislação brasileira prevê aos refugiados os mesmos direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil, por meio da Lei nº 9474/97, definindo mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados, dispõe também, por meio do CONARE, a concessão de visto especial, por razões humanitárias, a pessoas afetadas pelos conflitos armados na República Árabe Síria que manifestem vontade de buscar refúgio no Brasil. No entanto, as normas brasileiras não apresentam qualquer previsão normativa no que se refere à proteção dos “refugiados ambientais”, caracterizando-se a falta de princípios específicos que resguardem a cidadania desse grupo de imigrantes, vítimas de desastres naturais. Assim, questiona-se: é possível mensurar, a partir do grande conceito de “imigrante”, garantias jurídicas a aqueles/as que buscam refúgio em outros países devido a problemas de natureza ambiental? Que repercussões essa lacuna pode trazer na não concessão de asilo aos refugiados ambientais? A princípio, é possível constara que existe um enorme vazio jurídico, seja no direito brasileiro ou internacional, no que se refere ao reconhecimento formal da situação jurídica dos refugiados ambientais. Esse, a nosso ver, trata-se de um grave cenário a afirmação do direito internacional dos direitos humanos, o que repercute diretamente na efetividade desse campo do direito, além de também repercutir no debate sobre questões de soberania dos países. Conclui-se que esse grupo, os refugiados ambientais, estão à mercê dos compromissos políticos e da solidariedade de países, principalmente os ocidentais, que embora sejam signatários dos tratados em matéria de direitos humanos, pouco têm atuado na afirmação desses protocolos. Observa-se que o de xenofobia tem sido cada vez recorrente, e que os compromissos dos Estados-parte com os compromissos firmados frente à comunidade internacional pouco tem contribuído para que os fundamentos e princípios dos direitos humanos sejam efetivados, tem imperado a lógica econômico-individualista do direito.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

MAGALHÃES, Alex Bruno Feitoza. CRISE MIGRATÓRIA E QUESTÕES AMBIENTAIS: A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/28772-CRISE-MIGRATORIA-E-QUESTOES-AMBIENTAIS--A-QUESTAO-DOS-REFUGIADOS-AMBIENTAIS-NO-DIREITO-BRASILEIRO. Acesso em: 18/04/2024

Trabalho

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