O DIREITO DE NEGAR A PATERNIDADE NOS CASOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
O DIREITO DE NEGAR A PATERNIDADE NOS CASOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA
Autores
  • Nathalia Vanessa de Luna Laurentino
  • Jason Pereira da Silva Filho
  • Viviane Ferreira do Amaral Teodósio
Modalidade
Artigo
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/28630-O-DIREITO-DE-NEGAR-A-PATERNIDADE-NOS-CASOS-DE-REPRODUCAO-ASSISTIDA-HOMOLOGA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Reprodução Homóloga, Negativa da Paternidade, Interesse do Menor.
Resumo
É importante esclarecer a tendência atual do Direito Civil no sentido de privilegiar a desbiologização da filiação, em decorrência da valorização jurídica do afeto no âmbito das relações familiares, além da modificação dos conflitos atrelados à evolução das técnicas de reprodução assistida, a presente pesquisa se propõe a analisar a possibilidade do pai que consentiu na inseminação de sua esposa/companheira, com material genético doado por ele, questionar o vínculo de paternidade tentando desconstituí-lo com base na descoberta posterior da ausência de laço genético com o filho concebido pela técnica de reprodução humana assistida homóloga.A questão perpassa pelo confronto entre a verdade biológica e o afeto, como elementos geradores do vínculo de filiação, perquirindo-se da existência de valor superior de um em relação ao outro, para decisão dos casos concretos nos quais o pai doador do sêmen, que deu seu consentimento expresso para a fertilização, impugne a paternidade registrada, tentando anulá-la com base no art. 1.604 do Código Civil, diante da descoberta de erro da clínica de reprodução, ou da traição do cônjuge. O trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade, ou não, do pai exercer tal direito, em detrimento da ofensa ao melhor interesse do filho considerando os vínculos de afeto possivelmente formados. E como objetivos específicos, a analisar os aspectos legais da filiação, das técnicas de reprodução assistida e dos limites da presunção da paternidade, analisando, também, as hipóteses que autorizam a pretensão negatória do pai e a sua aplicabilidade, ou não, no caso dos filhos gerados através da inseminação artificial homóloga.Para o cumprimento da meta exposta, adotou-se a pesquisa bibliográfica, buscando conhecimento na doutrina especializada, assim como em artigos. A pesquisa bibliográfica, segundo Boente (2004), seria o ponto de partida de toda pesquisa, consistindo no levantamento de informações feito a partir do material coletado em livros, revistas, jornais, artigos, devidamente publicadas.Outrossim, o trabalho utilizou-se de uma abordagem qualitativa, sem a intenção de mensurar dados, mas especialmente de investigar fundamentos e razões para resposta do problema. O desenvolvimento do referencial teórico foi dividido em quatro partes, segundo os objetivos traçados. A primeira, sobre os aspectos legais da filiação, origem e reconhecimento do vínculo, posse e estado de filho, além do destaque para filiação socioafetiva.Na segunda, as técnicas de reprodução humana assistida, sua regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina e pela norma, incluindo o Estatuto da Reprodução Assistida.Na terceira, aspectos da presunção sobre a paternidade traçados no Código Civil, bem como as diretrizes desse diploma sobre as ferramentas de impugnação para desconstituição do vínculo, discorrendo sobre o choque aparente de valores entre a verdade biológica e a socioafetiva no que tange à filiação.Por último, encerrando o trabalho, uma análise dos principais fundamentos que amparam as teses defensivas e negativas do direito de o pai pleitear a anulação da paternidade do filho concebido por técnica de reprodução assistida homóloga, diante da descoberta da falta de vínculo genético.Consolidado o afeto, a verdade biológica não pode ser usada em benefício único do pai levado a erro no procedimento de inseminação artificial homóloga acerca da verdade genética, sob pena de ferir os princípios acima referidos, bem como a proibição ao venire contra factum proprium.Embora o Código Civil preveja expressamente a possibilidade de manejo da ação negatória da paternidade, diante da prova do erro ou da infidelidade da mulher, conclui-se que os laços afetivos já estabelecidos entre pai e filho devem ser suficientes para justificara manutenção da paternidade já estabelecida, garantindo-se de forma ampla o bem-estar do menor que não nutriu o sentimento de filho em provas ou certezas da identidade genética, mas no mais puro afeto.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

LAURENTINO, Nathalia Vanessa de Luna; FILHO, Jason Pereira da Silva; TEODÓSIO, Viviane Ferreira do Amaral. O DIREITO DE NEGAR A PATERNIDADE NOS CASOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/28630-O-DIREITO-DE-NEGAR-A-PATERNIDADE-NOS-CASOS-DE-REPRODUCAO-ASSISTIDA-HOMOLOGA. Acesso em: 20/04/2024

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