A FORMAÇÃO MANUALESCA DOS JURISTAS: DA REFORMA POMBALINA A MACHADO DE ASSIS

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
A FORMAÇÃO MANUALESCA DOS JURISTAS: DA REFORMA POMBALINA A MACHADO DE ASSIS
Autores
  • angelica kely de abreu
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 07] Educação Memória História
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113236-a-formacao-manualesca-dos-juristas--da-reforma-pombalina-a-machado-de-assis
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Reforma Pombalina, Ensino Jurídico, Escola de Recife, Academia de São Paulo.
Resumo
O objetivo do presente estudo é refletir sobre o elo entre a Reforma pombalina de 1772 e a instauração da Faculdade de Direito de São Paulo e Recife, identificando permanências que explicam as deficiências do ensino jurídico contemporâneo no Brasil. Para isso, recorre-se igualmente à literatura de Machado de Assis, como tradutor de práticas de valores bacharelescos que ainda caracterizam os profissionais do direito na atualidade. Questiona-se o dogmatismo tão presente nos cursos de direito, além do positivismo arraigado nas instituições de ensino. O objeto de pesquisa é realizar um estudo sobre a formação dos intelectuais do direito, problematizando o ensino jurídico acrítico. Objetiva-se, portanto, trazer para o debate acadêmico a influência da reforma pombalina e, por conseguinte, a perspectiva colonialista arraigada no ensino jurídico no Brasil. Para tanto, discorreremos sobre o impacto da Reforma de Coimbra de 1772 na formação das Faculdades de Recife e de São Paulo, tecendo características destas. Além, de apresentar particularidades do ensino jurídico atual, sendo ilustradas por fragmentos de obras de Machado de Assis, tais como, O Espelho, Teoria do Medalhão e Memórias Póstumas de Brás Cubas. No contexto de “fraseologia”, “casca”, “ornamentação” que Machado de Assis narra se sustenta o bacharelismo jurídico, através do qual se valoriza sobremaneira a distinção baseada nos aspectos externos, nas roupas e adereços, no título de “doutor”, nos sobrenomes pomposos. Esta representação do conhecimento jurídico é a tradução desse nosso apego quase exclusivo aos valores da personalidade, que reacende a lembrança da contraditória modernidade pombalina, presa entre a aparência lustrosa do progresso e as hierarquias monárquicas do antigo regime. Para tanto, inicialmente, discorremos sobre a reforma de Coimbra, suas principais características, suas inovações e influências, e a inconclusão de seu objetivo modernizante. Em um segundo momento, faremos apontamentos sobre as primeiras Faculdades de Direito no Brasil (a de Recife e a de São Paulo), suas semelhanças e especificidades e como elas contribuíram para a emancipação política em relação à metrópole, ao passo que se mantiveram dependentes dos ditames coloniais (em especial, do Estatuto de Direito de Coimbra), tão influentes no ensino jurídico brasileiro. Por fim, abordaremos o ensino jurídico na atualidade e como sua preocupação com o domínio da técnica, da oratória, do formalismo, do positivismo, do dogmatismo o leva a um encastelamento, distante da realidade que o circula. Para isso, nos serviremos da poderosa capacidade da literatura de revelar, pela sensibilidade do artista em captar as minúcias dos gestos e representações, as relações humanas e sociais. Serão utilizados, como já mencionamos, trechos de obras do escritor Machado de Assis: um dos mais importantes escritores da literatura de língua portuguesa, negro, testemunha, enquanto morador do Rio de Janeiro da segunda metade do século XIX, da efervescência de um país que caminhava para a “modernidade” da República, do fim da escravatura, da urbanização, da proletarização, do capitalismo, da racionalização burocrática que tinha no direito sua principal estratégia. Realizaremos uma revisão de literatura, tendo como referencial teórico Gizlene Neder sobre a reforma coimbrense e as faculdades de Recife e São Paulo, sendo que a autora dialogo com Raymundo Faoro. Além da perspectiva de Lilia Moritz Schwarcz que apresenta a origem das instituições de ensino jurídico no Brasil, realizando um recorte racial. Em relação ao bacharelismo e positivismo (quanto a sua rigidez e impacto na fluidez nas mais distintas relações cotidianas) utilizaremos Sérgio Buarque de Holanda, sendo ilustrados por fragmentos de obras de Machado de Assis. Ademais, para o embasamento teórico do ensino jurídico manualesco e acrítico serão apresentados os apontamentos de Michel Miaille, principalmente no que se refere aos obstáculos epistemológicos do ensino do direito. Quanto à necessidade de um direito vivo, que se consubstancie nas relações vindas das demandas populares encontradas na rua, nas periferias, nos movimentos sociais trazemos Roberto Lyra Filho. Assim, a partir do método qualitativo e uma pesquisa teórica buscamos compreender o ensino jurídico brasileiro como processo de construção dos juristas e intelectuais do direito. A reforma do ensino de direito de Coimbra do século XVIII buscou modernizar o ensino jurídico de Portugal. Muito ao contrário do objetivo anunciado, no entanto, na prática jurídica o que se reverberou foi a continuação da influência da escolástica e, por conseguinte, do tomismo: ou seja, um estudo exaustivo de uma teoria específica, com um autor específico, onde o debate se dava somente sobre as percepções daquele autor, como mestre-mor de determinado assunto, que deveria simplesmente ser reproduzido, sem espaço para reflexão crítica. No Brasil, as faculdades de Direito sofrem a influência desse modelo coimbrense. Em Recife havia uma preocupação em atribuir cientificidade ao direito. Com forte crítica ao positivismo, aproximou-se do naturalismo, do evolucionismo de Darwin, além da antropologia, da filosofia. O pragmatismo é a marca assumida pela Academia de São Paulo que, com sua atuação hegemônica, apropria-se como dona da ciência jurídica brasileira, formando uma elite do direito e da burocracia nacional, marcada por liberalismo conservador. Conclui-se que uma reforma curricular no curso de direito brasileiro se faz necessária, num esforço que seja capaz de construir uma percepção transdisciplinar do fenômeno jurídico, inserido como parte de um todo que é composto pelos fenômenos sociais, influenciado e modificado ao longo da história, que tenha uma experiência que coadune os conceitos teóricos com a empiria advinda de uma formação social, das necessidades e influências vindas das ruas, das periferias, da população marginalizada. O ensino do direito deve ser protagonista de uma forma de produzir conhecimento em que a rigidez das leis não embalsame a fluidez da vida.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ABREU, angelica kely de. A FORMAÇÃO MANUALESCA DOS JURISTAS: DA REFORMA POMBALINA A MACHADO DE ASSIS.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113236-A-FORMACAO-MANUALESCA-DOS-JURISTAS--DA-REFORMA-POMBALINA-A-MACHADO-DE-ASSIS. Acesso em: 11/06/2026

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