POLÍTICAS LINGUÍSTICAS DE EDUCAÇÃO DE SURDOS: A LEI Nº 14.191/2021 E A PROPOSTA BILÍNGUE

Publicado em 21/05/2025 - ISBN: 978-65-272-1348-2

Título do Trabalho
POLÍTICAS LINGUÍSTICAS DE EDUCAÇÃO DE SURDOS: A LEI Nº 14.191/2021 E A PROPOSTA BILÍNGUE
Autores
  • MILENA MARTINS DO NASCIMENTO
  • Kassia Mariano De Souza
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
(Presencial) ST: ENSINO E APRENDIZAGEM DE PORTUGUÊS ESCRITO PARA SURDOS
Data de Publicação
21/05/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vii-sinalel/1075258-politicas-linguisticas-de-educacao-de-surdos--a-lei-n-141912021-e-a-proposta-bilingue
ISBN
978-65-272-1348-2
Palavras-Chave
Educação bilíngue, Libras, Inclusão, Professores bilíngues, Políticas públicas
Resumo
A educação bilíngue é uma modalidade educacional que oferece ensino na Libras como primeira língua (L1) e no português escrito como segunda língua (L2) (Quadros; Karnopp, 2004). Esse modelo visa respeitar as especificidades linguísticas e culturais das pessoas surdas, garantindo seu pleno desenvolvimento educacional?, uma vez que, a implementação da educação bilíngue é diretamente ligada ao financiamento e ao suporte oferecido pelo governo. A sanção da Lei nº 14.191/2021 representou um grande avanço na garantia dos direitos da comunidade surda em fase escolar. Entretanto, quatro anos se passaram desde a aprovação da legislação, mas a implementação da educação bilíngue de surdos no Brasil enfrenta desafios estruturais e administrativos devido à falta de fiscalização quanto à contratação de professores bilíngues e políticas de ensino e capacitação em Libras para os profissionais da educação de surdos. Além disso, a falta de materiais didáticos acessíveis e a infraestrutura inadequada nas escolas comprometem a efetividade do ensino bilíngue (Fernandes; Moreira, 2014). O suporte técnico e financeiro destinado à educação bilíngue também tem sido insuficiente, dificultando a adaptação das instituições ao modelo. Sem investimentos contínuos e políticas eficazes de formação e capacitação de professores, o modelo da lei sancionada corre o risco de não exercer impacto real na vida das pessoas surdas. Diante deste cenário, questiona-se se a legislação tem sido aplicada de forma eficaz ou se permanece como um avanço normativo sem garantias palpáveis. Para corroborar essa discussão, apresentaremos as instituições de ensino que foram criadas ou que adotaram a educação bilíngue em sua estrutura desde a aprovação da lei, a fim de tecer uma análise entre a regulamentação e a implementação da educação bilíngue de surdos no país. É essencial um compromisso mais sólido dos gestores educacionais, assegurando o cumprimento da lei e a criação de condições reais para que pessoas surdas tenham acesso à educação de qualidade.
Título do Evento
VII Simpósio Nacional de Letras e Linguística (SINALEL)
Cidade do Evento
Catalão
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio Nacional de Letras e Linguística
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NASCIMENTO, MILENA MARTINS DO; SOUZA, Kassia Mariano De. POLÍTICAS LINGUÍSTICAS DE EDUCAÇÃO DE SURDOS: A LEI Nº 14.191/2021 E A PROPOSTA BILÍNGUE.. In: Anais do Simpósio Nacional de Letras e Linguística. Anais...Catalão(GO) UFCAT, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vii-sinalel/1075258-POLITICAS-LINGUISTICAS-DE-EDUCACAO-DE-SURDOS--A-LEI-N-141912021-E-A-PROPOSTA-BILINGUE. Acesso em: 17/05/2026

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