LAICIDADE COMO ACOPLAMENTO ESTRUTURAL: PLURALISMO RELIGIOSO, DEMOCRACIA E OBSERVAÇÃO DE SEGUNDA ORDEM NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Publicado em 23/10/2026 - ISBN: 978-65-272-2870-7

Título do Trabalho
LAICIDADE COMO ACOPLAMENTO ESTRUTURAL: PLURALISMO RELIGIOSO, DEMOCRACIA E OBSERVAÇÃO DE SEGUNDA ORDEM NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Alexandre de Siqueira Campos Coelho
Modalidade
RESUMO - com comunicação online
Área temática
GT 05: As Interlocuções entre Religião, Política e Democracia na Contemporaneidade
Data de Publicação
23/10/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vii-congresso-747255/1870084-laicidade-como-acoplamento-estrutural--pluralismo-religioso-democracia-e-observacao-de-segunda-ordem-no-sistema
ISBN
978-65-272-2870-7
Palavras-Chave
liberdade de religião ou crença; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; teoria dos sistemas; laicidade; observação de segunda ordem.
Resumo
Esta comunicação apresenta resultados parciais de pesquisa de pós-doutorado sobre a construção jurisprudencial da liberdade de religião ou crença no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e seus efeitos sobre o pluralismo religioso, a democracia e a integração regional latino-americana. O problema de partida é o seguinte: em uma região marcada pela erosão da hegemonia católica, pelo crescimento pentecostal, pela revitalização de cosmologias indígenas e afrodiaspóricas e pela intensificação de controvérsias sobre gênero, educação e objeção de consciência, como a Comissão e a Corte Interamericanas processam conflitos que chegam ao sistema já narrados em registros teológicos, morais, políticos e midiáticos? Em vez de tratar a liberdade religiosa apenas como direito subjetivo ou como categoria dogmática, a investigação a examina como mecanismo jurídico de processamento da complexidade em uma sociedade funcionalmente diferenciada, mobilizando a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann (diferenciação funcional, fechamento operacional, acoplamento estrutural, observação de segunda ordem e forma de inclusão/exclusão) em diálogo crítico com a recepção latino-americana recente da teoria. A tese sustentada é tripla: i) a laicidade deve ser descrita não como separação nem como fusão entre religião e Estado, mas como acoplamento estrutural: forma que mantém a irritação recíproca entre direito, religião e política sem permitir que o código transcendência/imanência capture a produção de decisões coletivamente vinculantes; ii) os fundamentalismos, religiosos ou laicistas, podem ser observados como programas de desdiferenciação, e a jurisprudência interamericana opera, nesses casos, como um mecanismo imunológico que reintroduz a contingência do poder; e iii) a Comissão e a Corte funcionam como observadoras de segunda ordem das descrições concorrentes produzidas por igrejas, tribunais nacionais, burocracias e movimentos sociais, estabilizando, de forma seletiva, uma semântica regional de neutralidade estatal inclusiva. A metodologia combina análise jurisprudencial sistemática de um corpus de casos contenciosos e opiniões consultivas (de Olmedo Bustos vs. Chile, 2001, a Pavez Pavez vs. Chile, 2022, passando por Moiwana, Río Negro, Sarayaku, Artavia Murillo e OC-24/17), process tracing da litigância estratégica e um protocolo de codificação que converte categorias luhmannianas em variáveis analíticas: subsistemas em acoplamento, irritações retraduzidas, programas jurídicos mobilizados, tipo de observação e expectativas estabilizadas. Os resultados preliminares indicam que o SIDH (a) recusa-se a converter a ofensa religiosa em limite jurídico à expressão; (b) inclui espiritualidades indígenas e afrodiaspóricas sobretudo por meio de direitos territoriais e culturais, o que confirma a crítica de que a forma de inclusão/exclusão exige dimensão espacial e material; e (c) delimita a autonomia das comunidades religiosas pelo dever estatal de não discriminação em espaços públicos. Conclui-se que a contribuição da teoria dos sistemas aos estudos da religião é, antes, epistemológica do que normativa: ela permite observar como o direito observa a religião, sem reduzir o conflito a um choque entre convicções privadas e normas públicas.
Título do Evento
VII CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST
Cidade do Evento
São Leopoldo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST e do Salão de Pesquisas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COELHO, Alexandre de Siqueira Campos. LAICIDADE COMO ACOPLAMENTO ESTRUTURAL: PLURALISMO RELIGIOSO, DEMOCRACIA E OBSERVAÇÃO DE SEGUNDA ORDEM NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.. In: Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST e do Salão de Pesquisas. Anais...São Leopoldo(RS) Faculdades EST, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vii-congresso-747255/1870084-LAICIDADE-COMO-ACOPLAMENTO-ESTRUTURAL--PLURALISMO-RELIGIOSO-DEMOCRACIA-E-OBSERVACAO-DE-SEGUNDA-ORDEM-NO-SISTEMA. Acesso em: 27/10/2026

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