IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA: DIACONIA AMPLIADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023

Publicado em 23/10/2026 - ISBN: 978-65-272-2870-7

Título do Trabalho
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA: DIACONIA AMPLIADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023
Autores
  • JOHANN HETZEL PEREIRA
Modalidade
Resumo - Salão de Pesquisas
Área temática
XXIV Salão de Pesquisas
Data de Publicação
23/10/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vii-congresso-747255/1866109-imunidade-tributaria-religiosa--diaconia-ampliada-pela-emenda-constitucional-n-1322023
ISBN
978-65-272-2870-7
Palavras-Chave
Imunidade Tributária, Diaconia, Cidadania Fiscal.
Resumo
A legislação brasileira vigente ampliou oportunidades a partir dos aspectos constitucionais referentes à imunidade tributária sobre “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”, conforme a redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº 132/2023. O texto anterior era reduzido a “templos de qualquer culto”. Considerada como garantia constitucional, essa imunidade tributária ampliada promove maior alcance para o recebimento e para a aplicação de recursos em projetos de natureza diaconal. Isso justifica esta pesquisa, com escopo em projetos sociais de organizações eclesiais. Partindo do estudo sobre similaridades entre a ética cristã e a teleologia da República Federativa do Brasil, o objetivo geral propôs analisar de que formas a alteração promovida pela Emenda Constitucional Nº 132/2023 na imunidade tributária aplicada a entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, impacta atividades diaconais no Brasil. No âmbito dos procedimentos metodológicos, estritamente bibliográficos e majoritariamente referenciados na legislação vigente e em artigos publicados, constata-se que a diaconia é potencializada com a segurança jurídica na imunidade tributária às organizações assistenciais e beneficentes eclesiais. Essa oportunidade para o aumento das ações diaconais se dá em harmonia com a legislação preexistente para a arrecadação de recursos fomentadores de atividades desportivas, culturais, de reciclagem e de proteção dos direitos de crianças, adolescentes e idosos. Como solução para a difusão do conhecimento pesquisado, incentiva-se a criação de manuais e de orientações específicas a essas organizações, a fim de se obterem maiores recursos para a diaconia. Além dos ganhos imunes com a prestação de serviços à comunidade, mais projetos podem ser submetidos para o recebimento de destinações de parte do IRPF, sem ônus suplementares a seus contribuintes, valorizando a cidadania fiscal e entregando ainda mais resultados com eficiência e transparência à população. Com políticas públicas dessa natureza, o Estado Democrático de Direito e a Igreja convergem para a construção de uma sociedade livre justa e solidária, para a erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução de desigualdades e para promover o bem de todos, com promoção equitativa de direitos a partir de projetos em múltiplas áreas.
Título do Evento
VII CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST
Cidade do Evento
São Leopoldo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST e do Salão de Pesquisas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PEREIRA, JOHANN HETZEL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA: DIACONIA AMPLIADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023.. In: Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST e do Salão de Pesquisas. Anais...São Leopoldo(RS) Faculdades EST, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vii-congresso-747255/1866109-IMUNIDADE-TRIBUTARIA-RELIGIOSA--DIACONIA-AMPLIADA-PELA-EMENDA-CONSTITUCIONAL-N-1322023. Acesso em: 27/10/2026

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