DIAGNOSTICO DE TEA: DIREITO OU PRIVILEGIO DE GENERO, RAÇA E CLASSE ?

Publicado em 28/09/2026 - ISBN: 978-65-272-2778-6

Título do Trabalho
DIAGNOSTICO DE TEA: DIREITO OU PRIVILEGIO DE GENERO, RAÇA E CLASSE ?
Autores
  • Marcella Dellavalle Vilão
Modalidade
RESUMO EXPANDIDO
Área temática
Promoção de saúde a partir de uma perspectiva interseccional
Data de Publicação
28/09/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vi-seminario-de-piscologia-social-da-amazonia-entre-o-rio-e-a-cidade-insurgenciasnbsp-contemporaneas-659526/1462757-diagnostico-de-tea--direito-ou-privilegio-de-genero-raca-e-classe-
ISBN
978-65-272-2778-6
Palavras-Chave
Autismo; gênero; raça; interseccionalidade.
Resumo
Introdução: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado por dificuldades na interação social e na comunicação, além de comportamentos repetitivos e restritos, com sinais que podem ser identificados precocemente, antes dos três anos de idade. Por tratar-se de um espectro, a condição apresenta variadas formas de manifestação e níveis de gravidade, sempre atrelados à singularidade de cada indivíduo. Embora o diagnóstico de TEA possua critérios bem definidos no DSM-5, sua identificação é complexa e exige uma equipe multidisciplinar, uma vez que vivências interpessoais e marcadores de gênero, raça e classe influenciam diretamente a expressão dos sintomas. Em 2022, dados baseados em levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimaram a existência de 2,4 milhões de pessoas com TEA no Brasil, o que corresponde a 1,2% da população. Todavia, esses indicadores revelam uma prevalência diagnóstica superior em homens e pessoas brancas, o que reacende o debate sobre a desigualdade no acesso de outros grupos à saúde, especialmente mulheres e pessoas negras, que enfrentam barreiras estruturais distintas. No caso das mulheres, os obstáculos decorrem de expectativas de gênero tradicionais: espera-se delas um comportamento dócil, calmo e silencioso, o que frequentemente resulta em altos índices de "mascaramento social" e na mimetização de comportamentos neurotípicos. Consequentemente, o subdiagnóstico feminino persiste não apenas pela falta de domínio profissional sobre os padrões manifestados por meninas, mas também pelo machismo estrutural da sociedade ocidental, que negligencia a saúde feminina e impõe padrões normatizados de conduta. Nessa mesma perspectiva, ao abordar o diagnóstico em pessoas negras, e considerando as duplas barreiras enfrentadas pelas mulheres negras, torna-se indispensável analisar as raízes históricas do racismo dentro da área da saúde e da sociedade como um todo, compreendendo como essas exclusões foram institucionalizadas. Discussão: Historicamente, os estudos pioneiros sobre o autismo, que ainda alicerçam a base teórica contemporânea, negligenciaram a diversidade racial, centrando-se exclusivamente em amostras de meninos brancos. Esse cenário decorre, em grande parte, de um racismo estrutural manifestado na área da saúde por meio de estigmas sobre o corpo negro, cujos comportamentos são frequentemente e erroneamente rotulados como agressivos ou violentos. No Brasil, esse fenômeno é indissociável de um processo histórico marcado pela escravização, que consolidou estruturas sociais, econômicas e culturais de profunda desigualdade. Tais marcas permanecem enraizadas nas instituições, tornando as medidas reparatórias ainda insuficientes para transformar o sistema de saúde vigente. Nesse contexto, o "racismo científico" desempenhou um papel crucial ao hierarquizar intelectos e moralidades, associando a branquitude à civilidade e a negritude ao primitivismo. Historicamente, a medicina legitimou essa exclusão ao reter o saber científico em torno do homem branco, perpetuando teorias eugenistas que ainda repercutem nos indicadores de saúde da população negra. Atualmente, esse legado reflete-se na carência de formação crítica sobre o racismo nas universidades, o que resulta em serviços permeados por estereótipos, atendimentos de baixa qualidade e na sistemática negação de direitos. Evidências internacionais corroboram essa realidade. O Centro de Políticas de Saúde Mental da Universidade da Pensilvânia estima que crianças negras têm 2,6 vezes menos chances de receberem um diagnóstico correto na primeira consulta especializada, sendo comumente diagnosticadas com transtornos de conduta. Tais dados ratificam uma perspectiva racista que criminaliza a população negra em vez de acolher suas neurodivergências. Além disso, pesquisas indicam que um quarto das crianças com menos de oito anos com TEA permanece sem diagnóstico, sendo a maioria delas negra ou hispânica. Por fim, ao analisar o acesso à saúde, observa-se a escassez de crianças negras nos serviços privados de avaliação, um fenômeno frequentemente atribuído ao alto custo desses tratamentos. Consequentemente, essa população torna-se dependente do sistema público que, embora universal, é atravessado pelo racismo institucional. Esse cruzamento entre vulnerabilidade socioeconômica e preconceito racial cria barreiras quase intransponíveis, dificultando o diagnóstico precoce e o acesso a um atendimento qualificado e digno. Conclusão: Conclui-se, portanto, a necessidade imperativa de que a área da saúde se aproprie dos debates sobre o racismo e seus impactos, resgatando perspectivas históricas para compreender as desigualdades que persistem na atualidade. O Brasil vivencia um momento de expansão nos diagnósticos de TEA, impulsionado pela oferta crescente de serviços na rede privada. Entretanto, no sistema público, o acesso à identificação do transtorno permanece precário, especialmente nos casos em que a manifestação dos sintomas é atravessada por marcadores de gênero, raça e classe. Em um cenário de crescente visibilidade do autismo, torna-se fundamental questionar não apenas a existência do transtorno em si, mas quem detém o acesso a esse direito e como ele está sendo distribuído. É urgente garantir que indivíduos negros tenham acesso a um diagnóstico que lhes permita o autoconhecimento e o usufruto dos direitos previstos em lei, incluindo as intervenções terapêuticas essenciais ao seu desenvolvimento. Uma vez que as demandas de suporte e as comorbidades associadas ao TEA persistem independentemente da formalização clínica, a oferta de avaliações e laudos qualificados é o único caminho para assegurar que o diagnóstico deixe de ser um privilégio de classe e se torne uma ferramenta de justiça social e saúde pública. Referências bibliográficas: FERRO, Beatriz; MARQUES, Karoline. O comprometimento do diagnóstico do TEA na infância devido ao racismo estrutural: uma reflexão sob os impactos na psique. Revista Lumen, Telêmaco Borba, v. 9, n. 1, p. 57-75, jul./dez. 2024. ISSN 2447-7354. Disponível em: https://revista.unifateb.edu.br/index.php/lumen/article/view/583. Acesso em: 18 fev. 2026. GARCIA, Vagner Rodrigues; LUCAS, Priscila Jaeger. 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Título do Evento
VI Seminário de Psicologia Social da Amazônia - Entre o rio e a cidade: insurgências contemporâneas
Cidade do Evento
Belém
Título dos Anais do Evento
Anais do Seminário de Psicologia Social da Amazônia: Entre o rio e a cidade: Insurgências contemporâneas.
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VILÃO, Marcella Dellavalle. DIAGNOSTICO DE TEA: DIREITO OU PRIVILEGIO DE GENERO, RAÇA E CLASSE ?.. In: Anais do Seminário de Psicologia Social da Amazônia: Entre o rio e a cidade: Insurgências contemporâneas.. Anais...Belém(PA) UNIFAMAZ, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vi-seminario-de-piscologia-social-da-amazonia-entre-o-rio-e-a-cidade-insurgenciasnbsp-contemporaneas-659526/1462757-DIAGNOSTICO-DE-TEA--DIREITO-OU-PRIVILEGIO-DE-GENERO-RACA-E-CLASSE-. Acesso em: 15/10/2026

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