RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA POR PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

Publicado em 16/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2012-1

Título do Trabalho
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA POR PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
Autores
  • Antonio Marcos Lopes De Oliveira
Modalidade
Resumo Simples - Relato de Experiência Monitoria
Área temática
8. Direitos Humanos, práticas antirracistas e transformações Sociais
Data de Publicação
16/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1300709-responsabilidade-administrativa-por-praticas-discriminatorias
ISBN
978-65-272-2012-1
Palavras-Chave
Responsabilidade administrativa; Práticas discriminatórias; Dignidade da pessoa humana.
Resumo
RESUMO A responsabilidade administrativa por práticas discriminatórias constitui um tema de grande relevância no âmbito jurídico e social, pois reflete a necessidade de garantir a efetividade dos direitos fundamentais e a preservação da dignidade humana nas relações sociais, institucionais e profissionais. Em um Estado Democrático de Direito, a igualdade não deve ser apenas um princípio abstrato, mas um valor concretamente observado e protegido pelas instituições públicas e privadas. A discriminação, seja ela de natureza racial, religiosa, de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outra forma de segregação, compromete a construção de uma sociedade justa e plural. Por isso, a legislação brasileira prevê mecanismos de responsabilização administrativa, visando prevenir, coibir e punir condutas discriminatórias que violem direitos e causem exclusão. No campo da Administração Pública, a responsabilização tem fundamento constitucional, especialmente no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Um servidor ou agente público que adota postura discriminatória, seja no atendimento ao cidadão ou nas relações internas de trabalho, afronta diretamente esses princípios, sujeitando-se a sanções administrativas, como advertência, suspensão e até demissão. No setor privado, a responsabilização administrativa também se manifesta de forma significativa. Empresas e instituições que praticam ou toleram atos discriminatórios podem ser responsabilizadas com base em normas trabalhistas, consumeristas e até em legislações específicas, como a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. Nesses casos, a responsabilização pode resultar em multas, proibição de contratar com o poder público e restrições no exercício de suas atividades. Além disso, o papel das agências reguladoras, dos conselhos profissionais e dos órgãos de fiscalização se torna essencial na apuração e sanção de condutas discriminatórias. Essas entidades possuem competência para instaurar procedimentos administrativos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas também assegurando a efetividade das punições quando confirmada a infração. Importante destacar que a responsabilidade administrativa não exclui as esferas civil e penal, podendo coexistir conforme a gravidade do ato e as consequências geradas à vítima. Assim, uma prática discriminatória pode resultar, simultaneamente, em indenização por danos morais, responsabilização criminal e aplicação de sanções administrativas. Portanto, a responsabilização administrativa por práticas discriminatórias representa não apenas uma forma de punir condutas lesivas, mas também um instrumento pedagógico e preventivo. Ao coibir a discriminação no ambiente público e privado, promove-se a construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e respeitosa, alinhada aos valores constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
Título do Evento
VI Semana do Direito 2025
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Antonio Marcos Lopes De. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA POR PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS.. In: Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,. Anais...Sobral(CE) Teatro São João, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1300709-RESPONSABILIDADE-ADMINISTRATIVA-POR-PRATICAS-DISCRIMINATORIAS. Acesso em: 22/05/2026

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