ENTRE A AUTODECLARAÇÃO E O OLHAR DA BANCA: SUBJETIVIDADE E LEGALIDADE NA HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL

Publicado em 16/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2012-1

Título do Trabalho
ENTRE A AUTODECLARAÇÃO E O OLHAR DA BANCA: SUBJETIVIDADE E LEGALIDADE NA HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL
Autores
  • Ana Kelly Da Silva Oliveira
  • Jeová Rodrigues Freres Júnior
Modalidade
Resumo Simples - Iniciação Científica
Área temática
1. Justiça Racial e Sistema Judiciário
Data de Publicação
16/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1300644-entre-a-autodeclaracao-e-o-olhar-da-banca--subjetividade-e-legalidade-na-heteroidentificacao-racial
ISBN
978-65-272-2012-1
Palavras-Chave
Igualdade racial; Critérios avaliativos; Administração pública
Resumo
A Lei nº 12.990/2014, institui costas raciais em concurso público como forma de reparar desigualdades históricas, com respaldo constitucional. Bancas de heteroidentificação, criadas para coibir fraudes, foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, a falta de critérios objetivos tem gerado insegurança jurídica. A subjetividade nas avaliações levanta dúvidas sobre possíveis violações de direitos fundamentais. Este trabalho analisar a atuação das bancas de heteroidentificação racial em concurso públicos, à luz dos princípios do Direito administrativo, das garantias constitucionais e da legislação antidiscriminatória, com ênfase na Lei nº 7.716 (Lei do Racismo) e na Lei nº 12.990/2014 (cotas raciais nos serviços públicos). A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em analise normativa (Constituição Federal, legislação infraconstitucional e atos administrativo), jurisprudencial e documental. Embora reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, em decisões como a ADPF 186 e o RE 597.285/DF, as bancas de heteroidentificação ainda enfrentam críticas pela falta de critérios objetivos. A ausência de critérios objetivos nas bancas de heteroidentificação compromete os princípios da legalidade e da impessoalidade, gerando insegurança jurídica. Relatos de desclassificações por subjetividade fenotípica expõe riscos de discriminação. A atuação estatal nesses casos pode violar a dignidade da pessoa humana. A falta de padronização entre comissões reforça esse cenário de incerteza e desigualdade. O Supremo Tribunal de Justiça entende que as comissões de heteroidentificação devem garantir contraditório e ampla defesa, com possibilidade de recurso. Embora criadas para coibir fraudes, ainda geram riscos de violar princípios constitucionais e administrativos. A ausência de critérios claros, a subjetividade nas avaliações e a lacuna na Lei nº 12.990/2014 contribuem para um cenário de insegurança jurídica e risco de discriminação. É fundamental que legislador estabeleça parâmetros objetivos e que se garantam recursos administrativos e judiciais eficazes, em respeito ao devido processo legal. No fim, a política de cotas só será plenamente eficaz se for acompanhada por práticas que o próprio Estado se torne agente de exclusão.
Título do Evento
VI Semana do Direito 2025
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Ana Kelly Da Silva; JÚNIOR, Jeová Rodrigues Freres. ENTRE A AUTODECLARAÇÃO E O OLHAR DA BANCA: SUBJETIVIDADE E LEGALIDADE NA HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL.. In: Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,. Anais...Sobral(CE) Teatro São João, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1300644-ENTRE-A-AUTODECLARACAO-E-O-OLHAR-DA-BANCA--SUBJETIVIDADE-E-LEGALIDADE-NA-HETEROIDENTIFICACAO-RACIAL. Acesso em: 23/05/2026

Trabalho

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