MEDIAÇÃO COMO MEIO PARA CONSTRUIR UMA SOCIEDADE COLABORATIVA

Publicado em 16/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2012-1

Título do Trabalho
MEDIAÇÃO COMO MEIO PARA CONSTRUIR UMA SOCIEDADE COLABORATIVA
Autores
  • mariana alves de sousa
  • Renê Tomaz Solon
  • Marcus Pinto Aguiar
Modalidade
Resumo Simples - Iniciação Científica
Área temática
16. Trabalhos sobre temáticas a fins das áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e da saúde.
Data de Publicação
16/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1298583-mediacao-como--meio-para-construir-uma-sociedade-colaborativa
ISBN
978-65-272-2012-1
Palavras-Chave
Métodos autocompositivos, Resolução consensual, Diálogo.
Resumo
Diante de uma sociedade diversa e marcada por interesses conflitantes, a mediação se destaca como alternativa eficaz à justiça tradicional, muitas vezes combativa. É especialmente útil em relações contínuas, como nas áreas familiar, empresarial e societária. Nessa prática, um mediador neutro conduz o diálogo entre as partes, promovendo uma solução conjunta. Diferente do juiz, ele não impõe decisões, mas facilita uma comunicação respeitosa e construtiva. A relevância da mediação aumenta diante do excesso de processos judiciais. O relatório "Justiça em Números 2024" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que, só em 2023, cerca de 34,98 milhões de ações foram finalizadas no país. Este dado alarmante demonstra o fardo que recai sobre o sistema judiciário e a urgência de soluções mais rápidas e eficazes, como os meios autocompositivos. O CNJ também aponta um aumento significativo no número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), saltando de 362 em 2014 para 1.724 em 2023, evidenciando o fortalecimento da mediação em todo o Brasil. Este estudo tem como objetivo destacar a mediação como forma consensual de resolução de conflitos, ressaltando sua relevância para o sistema jurídico e social por ser mais rápida, econômica e menos desgastante que o processo judicial. Segundo o CNJ, os acordos mediados beneficiam todas as partes, reduzem a litigiosidade e promovem a pacificação. No setor previdenciário, por exemplo, em 2025, um em cada quatro processos contra o INSS foi resolvido por conciliação, comprovando a eficácia desses métodos mesmo em áreas altamente judicializadas. Este estudo se fundamentou em diversas fontes e materiais de consulta. Tanto o Manual de Mediação Judicial do CNJ (2016) quanto a Lei nº 13.140/2015, que regulamenta a mediação em disputas e complementa a Lei nº 9.307/1996, consolidam a importância e a formalização dos métodos consensuais. A valorização do diálogo e da colaboração em vez da litigiosidade representam um progresso cultural significativo com a implementação destas práticas. A experiência do Ceará destaca a efetividade da mediação no âmbito estadual. Em 2024, o Pronumec, do Ministério Público do Ceará, realizou 2.999 mediações, com 2.544 acordos, alcançando 85% de êxito. Em 2022, a taxa foi de 87%, confirmando seu impacto, especialmente em áreas vulneráveis. No mesmo ano, o Cejusc do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, realizou 1.705 audiências, das quais 520 resultaram em acordos, reforçando o papel da mediação na redução da sobrecarga do Judiciário. A resolução de conflitos por meio de acordos fortalece a cidadania, garante o acesso à justiça e contribui para a harmonia social. Promover a mediação como política pública é essencial para uma democracia participativa, permitindo que as pessoas sejam protagonistas na solução de seus próprios conflitos. Além disso, torna o sistema jurídico mais ágil e eficiente, reservando o processo judicial para casos que realmente exigem decisão estatal. Por isso, tribunais e políticas públicas têm valorizado cada vez mais a mediação. Sua expansão representa um avanço na construção de uma sociedade mais consciente e colaborativa, promovendo uma cultura de diálogo e consenso, mais eficaz na realização da justiça.
Título do Evento
VI Semana do Direito 2025
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUSA, mariana alves de; SOLON, Renê Tomaz; AGUIAR, Marcus Pinto. MEDIAÇÃO COMO MEIO PARA CONSTRUIR UMA SOCIEDADE COLABORATIVA.. In: Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,. Anais...Sobral(CE) Teatro São João, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1298583-MEDIACAO-COMO--MEIO-PARA-CONSTRUIR-UMA-SOCIEDADE-COLABORATIVA. Acesso em: 23/05/2026

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