PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS NO CASO ARAÇATUBA (2020): IMPLICAÇÕES DO ECA E DIREITOS HUMANOS

Publicado em 16/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2012-1

Título do Trabalho
PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS NO CASO ARAÇATUBA (2020): IMPLICAÇÕES DO ECA E DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Robyson Raimundo Vasconcelos Rodrigues
  • Rafaela Dantas de Siqueira
Modalidade
Resumo Simples - Iniciação Científica
Área temática
6. A Proteção Constitucional das Religiões de Matrizes Africanas
Data de Publicação
16/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1274655-protecao-constitucional-das-religioes-afro-brasileiras-no-caso-aracatuba-(2020)--implicacoes-do-eca-e-direitos-h
ISBN
978-65-272-2012-1
Palavras-Chave
Constituição, Racismo, Liberdade, Isonomia, Direito
Resumo
Este trabalho analisa o episódio de Araçatuba (SP), no qual uma mãe adepta do Candomblé teve a guarda da filha de 12 anos retirada por decisão liminar do Conselho Tutelar, após denúncia de maus-tratos durante ritual de iniciação que inclui raspagem de cabeça e reclusão – práticas tradicionais da religião. O referido estudo busca analisar e refletir criticamente sobre a aplicabilidade das normas jurídicas contemporâneas nos casos de racismo religioso e ausência de isonomia no que tange aos praticantes de fé, principalmente em relação as ritualísticas específicas e tradicionais de cada religião. A análise foi realizada à luz da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, com ênfase na garantia da liberdade religiosa ao racismo institucional. A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso VI, a liberdade de consciência, crença e o livre exercício dos cultos, além da proteção aos locais de culto e às liturgias. O ECA, por sua vez, estabelece no artigo 5º que nenhuma criança ou adolescente será objeto de discriminação religiosa, e no artigo 22 reconhece aos pais o direito de dirigir a criação dos filhos conforme suas convicções culturais e espirituais. Além da legislação interna, O Brasil é signatário de tratados internacionais que reforçam a proteção da diversidade religiosa e a igualdade de tratamento, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU,1989) e a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação (ONU, 1965). O caso de Araçatuba revela como o racismo religioso ainda opera de forma estrutural dentro das instituições brasileiras, afetando principalmente as religiões de matriz africana. A análise jurídica demonstra que a proteção constitucional da liberdade religiosa não pode ser relativizada por julgamentos morais ou religiosos de agentes públicos. A decisão judicial de afastar a criança da mãe configura afronta direta a esses princípios constitucionais. O posicionamento da colenda organização de direitos humanos, concatenados com normas já consolidadas no ordenamento jurídico sobre o assunto, foi crucial para reverter a injustiça e reafirmar a importância de uma interpretação jurídica que contemple o pluralismo religioso como valor fundante do Estado Democrático de Direito.
Título do Evento
VI Semana do Direito 2025
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RODRIGUES, Robyson Raimundo Vasconcelos; SIQUEIRA, Rafaela Dantas de. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS NO CASO ARAÇATUBA (2020): IMPLICAÇÕES DO ECA E DIREITOS HUMANOS.. In: Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,. Anais...Sobral(CE) Teatro São João, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1274655-PROTECAO-CONSTITUCIONAL-DAS-RELIGIOES-AFRO-BRASILEIRAS-NO-CASO-ARACATUBA-(2020)--IMPLICACOES-DO-ECA-E-DIREITOS-H. Acesso em: 23/05/2026

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