HC 232.627: QUANDO O SUPREMO MUDA AS REGRAS DO JOGO

Publicado em 16/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2012-1

Título do Trabalho
HC 232.627: QUANDO O SUPREMO MUDA AS REGRAS DO JOGO
Autores
  • FRANCISCO EMANUEL DA SILVA MESQUITA
Modalidade
Resumo Simples - Relato de Experiência Monitoria
Área temática
16. Trabalhos sobre temáticas a fins das áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e da saúde.
Data de Publicação
16/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1273081-hc-232627--quando-o-supremo-muda-as-regras-do--jogo
ISBN
978-65-272-2012-1
Palavras-Chave
Supremo Tribunal Federal, prerrogativa de foro, competência, jurisprudência, HC 232.627.
Resumo
Introdução: O presente trabalho tem por objetivo analisar a recente alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da prerrogativa de foro para julgamento de crimes funcionais, firmada no julgamento do Habeas Corpus n.º 232.627, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, em 11 de março de 2025, decisão que reacendeu debates sobre os limites da competência originária dos tribunais superiores. Objetivos: Busca-se compreender os fundamentos que levaram à modificação da interpretação anteriormente consolidada, bem como avaliar os impactos da nova orientação na persecução penal de autoridades. Metodologia: Utilizou-se pesquisa documental e análise jurisprudencial, com enfoque no estudo do acórdão do HC 232.627 e no exame comparativo com o entendimento firmado em 2018. Resultados/Discussão: Até então, prevalecia a tese de que a prerrogativa de foro somente se aplicava aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função pública. Com a nova decisão, o STF estabeleceu que a competência dos tribunais superiores permanece mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam instaurados posteriormente, desde que os fatos estejam vinculados ao exercício da função. Destaca-se como estudo de caso o assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, no qual foi apontada a participação do ex-deputado federal Chiquinho Brazão, situação que ilustra a aplicação prática do entendimento. Considerações Finais: Conclui-se que a decisão do STF representa um marco jurisprudencial, ao ampliar a proteção da prerrogativa de foro e assegurar maior uniformidade na apreciação de crimes funcionais, consolidando a competência originária dos tribunais até o trânsito em julgado do processo, com relevantes impactos para investigações e ações penais contra autoridades.
Título do Evento
VI Semana do Direito 2025
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MESQUITA, FRANCISCO EMANUEL DA SILVA. HC 232.627: QUANDO O SUPREMO MUDA AS REGRAS DO JOGO.. In: Direito antidiscriminatório e igualdade racial: desafios e avanços da justiça racial, políticas públicas e interseccionalidades”,. Anais...Sobral(CE) Teatro São João, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vi-semana-do-direito-2025-575890/1273081-HC-232627--QUANDO-O-SUPREMO-MUDA-AS-REGRAS-DO--JOGO. Acesso em: 23/05/2026

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