OS CAMINHOS DA “LEI DE CÍRCULOS”: PROPOSTAS E DEBATES (1848 – 1855)

Publicado em 01/02/2024 - ISBN: 978-65-272-0265-3

DOI
10.29327/1366147.742611  
Título do Trabalho
OS CAMINHOS DA “LEI DE CÍRCULOS”: PROPOSTAS E DEBATES (1848 – 1855)
Autores
  • Eduardo José Neves Santos
Modalidade
Comunicação em Simpósio Temático
Área temática
Constituição, cidadania e processos judiciais (Profa. Dra. Andréa Slemian - UNIFESP)
Data de Publicação
01/02/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/742611-os-caminhos-da-lei-de-circulos--propostas-e-debates-(1848--1855)
ISBN
978-65-272-0265-3
Palavras-Chave
Legislação Eleitoral, Incompatibilidades, Voto Distrital
Resumo
Nos primeiros anos da década de 1850, um dos tópicos de maior relevância debatidos na Assembleia Geral Legislativa do Império referia-se à revisão dos dispositivos contidos na Lei Regulamentar de Eleições de 19 de agosto de 1846. Essa legislação, que estava em vigor há quase uma década, permanecia praticamente inalterada durante esse período. A importância desse debate se acentuou consideravelmente devido à proximidade das eleições que determinariam os representantes da Nação para a 10ª legislatura, que se estenderia de 1857 a 1860. Nesse contexto, um grupo de deputados, alinhados com o então presidente do Conselho de Ministros, Honório Hermeto Carneiro Leão, conhecido como o Marquês de Paraná, que liderou o governo a partir de 6 de setembro de 1853, optou por resgatar um projeto que originalmente havia sido apresentado durante a administração liberal de Francisco de Paula Souza (Gabinete de 31 de maio de 1848). A essência dessa proposta estava centrada na implementação de eleições baseadas em distritos eleitorais, também conhecidos como "círculos", juntamente com a introdução de incompatibilidades para determinados cargos. De maneira concreta, essa mudança envolvia a agregação de eleitores em áreas geográficas delimitadas, estabelecendo regras específicas para a alocação de cargos e impedindo que uma mesma pessoa ocupasse múltiplas funções públicas. Essa alteração representaria uma reorganização significativa na dinâmica política das províncias, vinculando os candidatos a áreas geográficas específicas e possibilitando a eleição das chamadas "notabilidades de aldeia". Na Câmara dos Deputados, a proposta passou pelo plenário e foi posteriormente encaminhada à Comissão de Constituição e Poderes. Os deputados Teixeira de Macedo, Figueira de Mello e Zacarias de Góis e Vasconcelos foram nomeados como avaliadores. Em agosto de 1855, a Comissão emitiu seu parecer, no qual recomendava a rejeição da proposta. Um dos principais argumentos contrários à aprovação baseou-se na interpretação do artigo 90º da Constituição Política do Império do Brasil, que estabelecia que os representantes da Nação e das províncias deveriam ser eleitos por eleitores de província. De acordo com esse argumento, a divisão das províncias em distritos eleitorais entrava em conflito com essa disposição constitucional, transformando eleitores e eleições provinciais em eleitores e eleições distritais. O indicativo de rejeição do projeto gerou intensos debates e dividiu o grupo político conservador, que, até então, tendia a concordar em várias questões. Mesmo sem o apoio de uma parcela dos conservadores, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, onde também obteve êxito, demonstrando o poder da fração alinhada a Paraná. Dado que muitos dos tópicos debatidos em 1855 eram oriundos de propostas apresentadas em 1848, as quais não tiveram sucesso naquela ocasião, este estudo tem como objetivo analisar as circunstâncias que levaram à aprovação da "Lei de Círculos" durante esse intervalo de tempo. Para tanto, serão examinados os debates ocorridos em 1855, bem como a discussão de dois projetos que foram apresentados em 1848: a Reforma Eleitoral no Senado e o projeto de incompatibilidades proposto pelo Governo Imperial na Câmara dos Deputados.
Título do Evento
V Encontro de Pós-Graduandos da SEO
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro de Pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

SANTOS, Eduardo José Neves. OS CAMINHOS DA “LEI DE CÍRCULOS”: PROPOSTAS E DEBATES (1848 – 1855).. In: Anais do V encontro de pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO). Anais...São Luís(MA) UFMA, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/742611-OS-CAMINHOS-DA-LEI-DE-CIRCULOS--PROPOSTAS-E-DEBATES-(1848--1855). Acesso em: 16/07/2025

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