OS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
OS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO
Autores
  • Pedro Garcia Lopes Jr.
  • Miguel Kfouri Neto
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 11 - Sustentabilidade, Direito e Saúde
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/219005-os-direitos-da-pessoa-portadora-de-transtorno-do-espectro-autista-perante-o-poder-judiciario
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Autismo - Direitos - Judicialização - Saúde - Planos de Saúde - Inclusão
Resumo
O transtorno do espectro autista é uma síndrome presente desde o nascimento ou que começa, quase sempre, durante os 30 (trinta) primeiros meses de vida de uma criança. Caracteriza-se por respostas anormais a estímulos auditivos ou visuais e por problemas graves quanto à compreensão da linguagem falada. Trata-se de uma patologia ainda pouco estudada, em que se estima que 90% dos brasileiros portadores ainda não são diagnosticados. A ONU estima haver cerca de 70 milhões de autistas no mundo, e no Brasil acredita-se existir aproximadamente 02 milhões de pessoas autistas. Em virtude do alto número de portadores da patologia, de uma ampla gama de terapêuticas disponíveis, do custo elevado de tais terapêuticas, e da grave crise na saúde que afeta o Brasil, a muitos desses portadores do Transtorno do Espectro Autista não resta outra opção senão recorrer ao Poder Judiciário para exigir seus direitos. A legislação que ampara esta parcela da sociedade tem como pilar a Constituição Federal de 1988, nossa Carta Magna, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana - que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), o Decreto nº 8.368/2014 (regulamentou a Lei nº 12.764/2012), a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e a Lei Federal nº 13.830/2019 (dispõe sobre a prática da Equoterapia - vacatio legis). Em âmbito estadual, temos a Lei nº 17.555/2013 (instituiu no Estado do Paraná as diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA). No âmbito da Saúde Suplementar, os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), estão tendo que recorrer ao Judiciário para buscar seus direitos, já que os Planos de Saúde estão se negando a custear as terapêuticas requisitadas pelos médicos que orientam os tratamentos imprescindíveis à melhora do quadro de saúde destas pessoas. Entre as terapias mais negadas administrativamente estão a equoterapia; a musicoterapia; a psicomotricidade tradicional e aquática; o tratamento biomédico, exames e nutrientes; a ozonioterapia; o acompanhante terapêutico (AT) e o professor de apoio. Já as justificativas administrativas mais utilizadas por esses Planos em suas negativas administrativas são: tratamento experimental; limitar o número de sessões; ausência da terapia no Rol da ANS; limitar aos profissionais de sua rede credenciada; cláusulas unilaterais e abusivas nos Contratos firmados.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

JR., Pedro Garcia Lopes; NETO, Miguel Kfouri. OS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/219005-OS-DIREITOS-DA-PESSOA-PORTADORA-DE-TRANSTORNO-DO-ESPECTRO-AUTISTA-PERANTE-O-PODER-JUDICIARIO. Acesso em: 25/06/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes