O CONCURSO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
O CONCURSO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Autores
  • Mariana Jorge
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 4 - Direito e Administração Pública
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/180322-o-concurso-publico-e-o-principio-da-presuncao-de-inocencia
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Concurso público, Investigação social, Idoneidade moral, Princípio da presunção de inocência, Cortes superiores.
Resumo
O concurso público é uma forma de selecionar os candidatos mais aptos a exercer um cargo público. Para isto, ele pode ser composto por diversas etapas: fase de conhecimentos, exame médico, capacidade física, avaliação psicológica, investigação social, dentre outras. A investigação social tem como finalidade analisar a vida pregressa dos candidatos, com o intuito de verificar se possuem condutas éticas e morais para auferir a idoneidade moral, pré-requisito necessário para se atuar na Administração Pública. A forma mais usual de contraindicação nesta fase ocorre quando o candidato tem inquérito ou ação penal em curso, não cumprindo com a exigência do requisito editalício da moralidade, princípio constitucional previsto no artigo 37, caput. Em contraponto, a partir da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, LVII, é assegurado que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, este trabalho tem como objetivo geral caracterizar este conflito: requisito da idoneidade moral e o princípio da presunção de inocência, que se afrontam na fase de pesquisa social dos concursos públicos. O controle efetivo destas desclassificações se dá por meio das Cortes Superiores, que após análise de cada caso concreto dissentem ou ratificam as decisões proferidas pela banca do concurso. Diante disto, este trabalho analisou o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca das eliminações que ocorrem na fase de pesquisa social dos concursos públicos, referentes à exigência da idoneidade moral. Verificou-se que o entendimento dos Tribunais Superiores se baseiam na concepção de que a eliminação do candidato na fase de pesquisa social não pode se dar única e exclusivamente devido ao candidato estar respondendo a inquérito penal ou ação penal, ficando evidente o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. Contudo, a desclassificação pode também ser fundada no princípio da moralidade, princípio da vinculação ao edital, bem como no princípio da isonomia. O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e normativas.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

JORGE, Mariana. O CONCURSO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/180322-O-CONCURSO-PUBLICO-E-O-PRINCIPIO-DA-PRESUNCAO-DE-INOCENCIA. Acesso em: 12/07/2025

Trabalho

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