A (DES)PROPORCIONALIDADE NA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
A (DES)PROPORCIONALIDADE NA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Autores
  • Adriel da luz de oliveira
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 6 - Direito Penal e Criminologia
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124166-a-(des)proporcionalidade-na-criminalizacao-do-aborto
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Aborto, Criminalização, proporcionalidade, constitucionalidade.
Resumo
A partir de uma análise do Direito na Literatura, ou seja, a análise que visa aspectos jurídicos nas obras literárias de ficção, buscamos aspectos jurídicos na obra literária: Lucíola, José de Alencar, publicada primeiramente em 1862. O presente artigo, então, perquiriu uma análise jurídica a partir de um aspecto extraído do livro: o aborto e sua criminalização no Brasil. O foco do trabalho é analisar a criminalização do aborto a partir da regra da proporcionalidade, e suas sub-regras da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, e assim verificar a constitucionalidade da criminalização. Inicialmente, o trabalho buscou analisar os Direitos Fundamentais como paradigma limitativo no Estado Democrático e de Direito, para tanto utilizamos os ensinos de José Joaquim Gomes Canotilho, Ingo Wolfgang Sarlet, entre outros mais bem referenciados no corpo do trabalho. Após essa análise preliminar a respeito dos direitos fundamentais, para que compreendamos as restrições a esses direitos fizemos uma distinção entre regras e princípios, a partir do que nos ensina Robert Alexy, em Teoria dos direitos fundamentais. Tal estudo conduziu à conclusão de que em se tratando de princípios, os conflitos, e as restrições sobre estes se resolvem no âmbito da ponderação. Nesta linha a regra da proporcionalidade, criada pelo tribunal constitucional alemão, é um importante instrumento de controle das restrições à Direitos Fundamentais. No caso do aborto, as restrições, por meio da criminalização, se dão basicamente sobre os direitos reprodutivos, de liberdade e da dignidade humana da mulher. Assim, a pesquisa buscou verificar se há proporcionalidade em criminalizar o aborto a partir da dos direitos fundamentais da mulher em face do nascituro, o leva a uma necessária ponderação entre tais Direitos de caráter eminentemente principiológicos. Assim dado que os direitos fundamentais estão encartados na constituição e criminalizar o aborto restringe tais direitos, a análise, em última instância, visa verificar a constitucionalidade de se criminalizar o aborto. Até o momento concluímos a análise a respeito dos direitos fundamentais como paradigmas limitativos e a diferenciação entre regras e princípios, conforme proposto por Robert Alexy, e no presente momento estamos aprofundando o estudo da regra da proporcionalidade para aplicarmos concretamente e concluirmos o trabalho a respeito da constitucionalidade ou não da referida criminalização.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Adriel da luz de. A (DES)PROPORCIONALIDADE NA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124166-A-(DES)PROPORCIONALIDADE-NA-CRIMINALIZACAO-DO-ABORTO. Acesso em: 26/05/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes