EDUCAÇÃO PRISIONAL: A EXPERIÊNCIA DO PRESÍDIO ESTADUAL METROPOLITANO I, NO PARÁ

Publicado em 09/10/2025 - ISBN: 978-65-272-1742-8

Título do Trabalho
EDUCAÇÃO PRISIONAL: A EXPERIÊNCIA DO PRESÍDIO ESTADUAL METROPOLITANO I, NO PARÁ
Autores
  • Diego Trindade Da Silva Nascimento
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Gestão, Currículo e Políticas Educacionais
Data de Publicação
09/10/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/simposio-lapem/1250616-educacao-prisional--a-experiencia-do-presidio-estadual-metropolitano-i-no-para
ISBN
978-65-272-1742-8
Palavras-Chave
Educação prisional, Ressocialização, Sistema Penitenciário.
Resumo
RESUMO Este estudo busca compreender os desafios da educação prisional no Estado do Pará por meio das medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC) em conjunto com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE). Dessa forma, o Estado busca uma integração social via ações educativas para alcançar um futuro diferente e promissor na medida em que grande parte da população carcerária possui um baixo nível de escolaridade. INTRODUÇÃO É fundamental que lhes seja garantido à educação para que ocorra a ressocialização perante a sociedade e o mesmo mantenha justo, seu direito fundamental mesmo privado de liberdade, conforme Artigo 10 da Lei de Execução Penal (BRASIL,1988, p. 2) que diz: “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”. A lei garante que o interno tenha condições para ser integrado ao meio social via educação e as medidas adotadas por políticas públicas precisam ser executadas a fim de que essa reintegração ocorra de fato, a prisão então começa a ser ressignificada e passa a ser vista como um lugar de oportunidades em que o apenado poderá recuperar seu passado a partir de novas escolhas, partindo do presente no intuito de construir uma nova história. Já no que diz respeito à pedagogia carcerária, as estratégias visam à ressocialização que buscam adquirir a cultura e a ética da penitenciária com suas regras e normas, assim tentando reconstruir cidadania do apenado conforme Art. 37 da LDB (BRASIL, 1996, p. 3) “A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. METODOLOGIA Essa pesquisa será desenvolvido a partir da história oral (CPDOC), surgida em meados do século XX, mais especificamente em 1948 com advento do gravador de fita. É importante salientar que no Brasil, em 1975, ocorreu o I Curso Nacional de História Oral (PINSKY apud ALBERTI, 2005) que por algum tempo foi questionado e somente a partir dos anos 80 foi consolidada na academia sendo inserida nos currículos. Tratando-se de uma metodologia interdisciplinar, para ampliar conhecimento de práticas e experiências foram realizadas entrevistas com professores da rede pública de ensino do Estado que atuam com pessoas privadas de liberdade. A história oral “moderna” tem por objetivo reunir materiais para uso de diversas gerações, com isso será proposta mediante autorização dos entrevistados a utilização e difusão dos dados coletados, assim também como será dado retorno a todos. Deve-se ter um rigor metodológico ao analisar as informações, pois tudo que ali será exposto, no decorrer da entrevista, devemos perceber os silenciamentos, rupturas e permanências das falas e transcrever exatamente como pronunciado, pois as escolhas feitas pelos entrevistados estão carregadas de significação. A metodologia adotada é pesquisa de campo, para a compreensão do processo de aprendizagem no Presídio Estadual Metropolitano I em Marituba, buscando problematizar as dificuldades e os silenciamentos de ensino-aprendizagem, tendo em vista que o processo de ressocialização dos apenados ocorre por intermédio da educação que deve ser compreendida como direito fundamental a todo cidadão e não como um favor. REFERENCIAL TEÓRICO É importante é necessário trazer à tona o tema, uma vez que é por meio da educação que o sujeito se desenvolve, qualifica-se para o trabalho e, sobretudo, liberta-se; há também um dispositivo na Lei de Execução Penal, no Artigo n° 126 (BRASIL, 1984, p. 2) que diz que o encarcerado “poderá remir por trabalho ou por estudo sua pena”. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é contribuir com a historiografia da região, não buscando relatar as normas e as regras que regem a relação de detentos no cárcere, mas mostrar como é trabalhada a educação no presídio e como os docentes e os profissionais envolvidos nessa modalidade de ensino têm contribuído para oportunizar a verdadeira liberdade cerceada aos encarcerados por a desconhecerem. Enquanto um direito de todos, como está previsto na Constituição Federal (BRASIL, 1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394/96 (BRASIL, 1996), na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 – DUDH (ONU, 1948) e na Lei de Execução Penal – LEP n° 7.210/84 (BRASIL, 1984), A educação deve ser assegurada aos apenados do Programa Jovens e Adultos (EJA). Dessa maneira, é necessário que o profissional se adapte e vá se adequando ao cotidiano do estabelecimento, logo “a educação no sistema prisional, assim como em outros espaços, não é apenas ensino, mas, sobretudo, desconstrução/reconstrução de ações e de comportamentos” (ONOFRE; JULIÃO, 2013, p. 60). As aulas ministradas dentro de uma “cela de aula” (LEME, 2007) precisa ocorrer conforme o dia a dia do presídio, ou seja, a sua demanda. No que diz respeito ao processo seletivo interno para compor esse quadro é composto por várias etapas; há anteriormente orientações sobre as normas e as regras da casa penal e como se portar nas diversas situações, ou seja, a chegada do educador é comparada a um ritual de iniciação “[...] mudanças qualitativas dependem também do envolvimento do professorado e da transformação dos modelos formativos existentes” (WHITE, 1989 apud REGO; MELLO, 2002, p.10). Logo “a formação do educador deve ser contínua, sistematizada e baseada na prática” (GADOTTI, p. 137) e partindo dessa perspectiva a educação prisional é pautada em sua realidade onde não temos, um número exato de educandos e muita das práticas não ocorrem em virtude desta e da realidade que o cerca. Já os cursos de licenciatura não estão preparados para tal, e poucos são os cursos e palestras voltadas para esta área do ensino. Com a redemocratização e a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) considerada cidadã, buscou conferir direitos aos marginalizados historicamente dentre esses os apenados, cidadania agora estava, portanto, ligada à condição de ler e escrever, e a educação no cárcere começa a ganhar espaço de discussão a partir dos anos 1990. A alteração da Lei 12.433/2011 (BRASIL, 1984) que reunido a outros projetos, possibilitam a remissão por trabalho, estudo, leitura de obras conforme o artigo 126 DISCUSSÃO A educação prisional surge no Brasil em São Paulo na década de 50 com o objetivo de combater a vadiagem, na sua essência foi fundamental essa ideologia para a disciplinarização que também é comum ao sistema carcerário e havia também no aprendizado um cunho religioso, cuja moral buscava atingir a alma do condenado. De acordo com esse pensamento, a privação de liberdade era uma penitência imposta pela própria igreja, daí porque o uso do termo penitenciária (penitência é uma espécie de arrependimento de um ato cometido), nessa perspectiva, o “Indivíduo, mediante seu isolamento, deveria reconhecer seu erro e se arrepender do que fez” Barbosa (2007, p. 39). A partir desses acordos firmados, a educação nos presídios foi sendo expandida entre as penitenciárias e novas cláusulas foram criadas com essa finalidade como é o caso da Meta 10 do Plano Estadual de Educação nas Prisões que visa a “oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional” (PARÁ, 2015, p. 87). De acordo com documento, uma das ofertas é garantir a EJA, conforme a Constituição Federal (BRASIL, 1988) e reafirmada pela LDB 9394/96 (BRASIL, 1996) enquanto direito fundamental, almejando também a educação profissional uma vez que os apenados, por meio dos estudos e/ou pelo trabalho, poderiam remir a pena garantindo a sua ressocialização Atualmente o PEM I possui sala de aula, biblioteca, brinquedoteca e laboratório de informática; a educação dos detentos conta com as modalidades de educação à distância com alunos em universidades, e a EJA na 4° etapa do Ensino Fundamental e na 1° etapa do Ensino Médio, mas esses números já vêm sendo alterado. Sendo assim, é obrigação do governo criar ações em relação à educação no cárcere, com o objetivo de qualificar os detentos para o mercado de trabalho por meio de parcerias com grandes empresas, ou mesmo na educação formal e/ou informal. Sabendo-se que a educação prisional é um direito dos apenados, não há como estabelecer um número exato de alunos, pois todo tempo as penitenciárias recebem novos detentos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Sendo assim, é obrigação do governo criar ações em relação à educação no cárcere, com o objetivo de qualificar os detentos para o mercado de trabalho por meio de parcerias com grandes empresas, ou mesmo na educação formal e/ou informal. A SEDUC realiza uma semana pedagógica, justamente com intuito de preparar profissionais para atuar nesta área específica. Pensar historicamente visando à cidadania está relacionado à capacidade de compreender as diversas visões de mundo o qual se está inserido; assim como é parte da remissão da pena, fica clara a importância de se buscar uma vida melhor em liberdade, enquanto sujeitos partícipes da história que necessitam repensar o meio que está inserido e historicizá-lo interpretando conforme sua intenção influenciando sua narrativa. Segundo o Plano Estadual de Educação nas Prisões a educação prisional no estado do Pará, parte da perspectiva de Paulo Freire (PARÁ, 2015) visando a uma prática emancipatória de visão do mundo e deve ser democrática e inclusiva buscando um espaço de (re)sociabilização, diálogo e liberdade que são os princípios que regem esse processo. Entendemos também o quanto é importante haver investimentos nessa modalidade de ensino, uma vez que a inclusão é um dos pilares que sustentam a educação, infelizmente é mínimo o interesse e cuidado das políticas públicas voltadas para o cárcere, no entanto isso não impede de os professores se esforçarem e realizarem um bom trabalho mesmo nessas situações adversas. Muitos privados de liberdade não dominam a escrita e a leitura, talvez essa baixa escolaridade tenha afetado sua interação e exercício da cidadania no presídio quando precisavam se comunicar, posto que alguns dependiam de terceiros para fazê-lo. Pensando assim, a educação não deve estar ligada somente a conteúdos a serem ministrados, mas a vivências que os levem ao exercício da cidadania e a reflexão de que são humanos e podem se regenerar e se integrar novamente ao convívio das pessoas. Além da presença do Estado, é necessária a participação da sociedade civil para que os direitos dos detentos sejam garantidos não de forma precária, mas efetivo, visto que isso não se constitui regalia ou luxo, mas como bem frisa a lei é direito. Para finalizar, esse trabalho não ousa esgotar a temática, seria demais pretencioso e leviano de nossa parte, mas procurou, na medida do possível, mostrar algumas particularidades dessa modalidade de ensino a fim de que novas contribuições da comunidade acadêmica em geral possam surgir para complementá-lo e a sociedade dê o real valor a sua efetiva atuação. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei de Execução Penal. Lei Nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/. 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Educação Escolar para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade. Campinas. v. 35, n. 96, p. 239-255, maio-ago., 2015. ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano; JULIÃO, Elionaldo Fernades. O Papel da Escola na prisão: Saberes e experiências de alunos e professores. Rio de Janeiro: UFSCar, 7. v., N. 14, jul-dez., 2011. SAUL, A.; SAUL,A. Contribuições de Paulo Freire para a formação de educadores: fundamentos e práticas de um paradigma contra-hegemônico. Educar em revista, Curitiba, v. 32, n. 61, p.19-35, Jul-Set. 2016.
Título do Evento
SIMPÓSIO DE 15 ANOS DO LAPEM
Cidade do Evento
Belém
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de 15 anos do LAPEM
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NASCIMENTO, Diego Trindade Da Silva. EDUCAÇÃO PRISIONAL: A EXPERIÊNCIA DO PRESÍDIO ESTADUAL METROPOLITANO I, NO PARÁ.. In: Anais do Simpósio de 15 anos do LAPEM. Anais...Belém(PA) UFPA, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/simposio-lapem/1250616-EDUCACAO-PRISIONAL--A-EXPERIENCIA-DO-PRESIDIO-ESTADUAL-METROPOLITANO-I-NO-PARA. Acesso em: 14/05/2026

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