O ABANDONO AFETIVO COMO HIPÓTESE DE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA: UMA PERSPECTIVA CIVIL CONTEMPORÂNEA

Publicado em 07/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2313-9

Título do Trabalho
O ABANDONO AFETIVO COMO HIPÓTESE DE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA: UMA PERSPECTIVA CIVIL CONTEMPORÂNEA
Autores
  • Manoela de Freitas Ribeiro
  • Gabrielle dos Santos Gabriel
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
07/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/sepex-2025-ni/1332113-o-abandono-afetivo-como-hipotese-de-indignidade-sucessoria--uma-perspectiva-civil-contemporanea
ISBN
978-65-272-2313-9
Palavras-Chave
Indignidade sucessória; abandono afetivo; sucessões; responsabilidade civil; princípio da dignidade da pessoa humana.
Resumo
Introdução: O resumo concentra-se no estudo da possibilidade de interpretação extensiva do art. 1.814 do CC, de modo que o conceito de indignidade possa ser ampliado para abarcar o abandono afetivo. Essa perspectiva interpretativa é sustentada pela necessidade de alinhar o Direito Sucessório aos fundamentos constitucionais, consequentemente promovendo a responsabilização sucessória à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da função social da família. Objetivo: A investigação examina as proposições legislativas, como o PLS nº 118/2010 e o PL nº 867/2011, e a evolução jurisprudencial que demonstra uma tendência à humanização do Direito Sucessório, permitindo a exclusão de herdeiros que violam gravemente os deveres afetivos decorrentes da relação familiar. O precedente do TJDFT, que admitiu a interpretação extensiva do rol do art. 1.814 para reconhecer a indignidade por abandono material e afetivo grave, é um marco que reforça essa hipótese. Método: A metodologia adotada no presente estudo caracteriza-se pela abordagem qualitativa e dedutivo. A etapa de análise documental incluiu a investigação de diferentes fontes para verificar a evolução e as limitações do instituto da indignidade sucessória, sendo examinado o rol taxativo de hipóteses de indignidade previsto no art. 1.814 do CC, a investigação de decisões judiciais relevantes, notadamente aquelas que já reconhecem o abandono afetivo como causa de responsabilidade civil, ensejando indenização por danos morais (REsp 1.159.242/SP), bem como aquelas que vêm admitindo a interpretação extensiva do rol do Art. 1.814 para excluir herdeiros por abandono (Apelação Cível nº 0716392-43.2021.8.07.0009 do TJDFT), e estudo das iniciativas que buscam incorporar o abandono afetivo ou material como causa expressa de indignidade sucessória, (PL Nº 118/2010 e Nº 867/2011). Resultado: O achado mais significativo é o precedente emitido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na Apelação Cível nº 0716392-43.2021.8.07.0009. Neste caso, foi reconhecida a exclusão de um pai da sucessão de sua filha falecida com necessidades especiais. A decisão baseou-se na comprovação do abandono material e afetivo prolongado. O acórdão explicitou que, embora o rol seja taxativo, a interpretação extensiva é admissível em situações de grave violação aos deveres parentais, causando ofensa direta à dignidade da pessoa humana e à solidariedade familiar. Tal decisão, consequentemente, reforça a capacidade do Direito de adaptar-se às exigências sociais. Conclusão: A conclusão dos resultados obtidos estabelece que, embora o abandono afetivo não esteja expressamente previsto no rol taxativo do art. 1.814 do Código Civil, o sistema jurídico contemporâneo está em transição. Consequentemente, a análise da jurisprudência mais recente demonstra que a exclusão sucessória por tal motivo se tornou uma possibilidade concreta no âmbito judicial. Contudo, a conclusão ressalta que, apesar dessa evolução, a ausência de regulamentação legislativa expressa (visto o não avanço dos PL nº 118/2010 e PL nº 867/2011) implica o risco de subjetividade, reforçando a necessidade de critérios objetivos para consolidar o instituto e assegurar a previsibilidade e a segurança jurídica.
Título do Evento
Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX 2025 - Nova Iguaçu
Cidade do Evento
Nova Iguaçu
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RIBEIRO, Manoela de Freitas; GABRIEL, Gabrielle dos Santos. O ABANDONO AFETIVO COMO HIPÓTESE DE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA: UMA PERSPECTIVA CIVIL CONTEMPORÂNEA.. In: Anais da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX. Anais...Nova Iguaçu(RJ) Universidade Iguaçu, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/sepex-2025-ni/1332113-O-ABANDONO-AFETIVO-COMO-HIPOTESE-DE-INDIGNIDADE-SUCESSORIA--UMA-PERSPECTIVA-CIVIL-CONTEMPORANEA. Acesso em: 29/05/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes