SÍNDROME DE BURNOUT NO COMÉRCIO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ADOECIMENTO DO EMPREGADO

Publicado em 07/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2313-9

Título do Trabalho
SÍNDROME DE BURNOUT NO COMÉRCIO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ADOECIMENTO DO EMPREGADO
Autores
  • Paula Alexandra Dos Santos Henriques
  • Giselle Dos Santos Salles
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
07/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/sepex-2025-ni/1325160-sindrome-de-burnout-no-comercio--a-responsabilidade-civil-do-empregador-pelo-adoecimento-do-empregado
ISBN
978-65-272-2313-9
Palavras-Chave
Síndrome de Burnout; Responsabilidade Civil; Comércio
Resumo
INTRODUÇÃO: A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pela exaustão extrema e esgotamento físico, resultante de situações de trabalho desgastantes que demandam alta competitividade ou responsabilidade. De acordo com Freudenberger (1974 apud VIEIRA, 2010), burnout é uma exaustão dos recursos físicos e mentais, é esgotar-se para atingir uma meta inalcançável, tal esgotamento ocorre em geral no ambiente laboral (VIEIRA, 2010. p.6). É incontestável que na contemporaneidade a busca por resultados e eficiência no ambiente organizacional tem aumentado consideravelmente, em especial no setor comerciário, que sofre intensas imposições de metas de vendas e requer um contato interpessoal com um público diversificado que apresenta comportamentos desafiadores. Diante desse cenário, surge o adoecimento laboral, os direitos do trabalhador adoecido e a responsabilidade civil aplicada ao empregador quanto à preservação de um ambiente de trabalho saudável que é garantia constitucional prevista no artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal. OBJETIVO: Discorrer acerca da responsabilidade civil do empregador no adoecimento pela Síndrome de Burnout de trabalhadores que atuam no setor comerciário. MATERIAL E MÉTODOS: O estudo será desenvolvido por meio de compilações bibliográficas que se baseiam na exposição de pensamentos de autores sobre o tema. Consistem na análise teórica de livros, artigos, legislações, doutrinas e pesquisas, com a finalidade de organizar diversificados entendimentos sobre o tema, antepondo-os quando necessário. O resumo será construído com base nas garantias constitucionais da Constituição Federal (1988) e nos direitos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (1943). RESULTADO: O dever de cuidado por parte do empregador no ambiente laboral é um dos pilares da responsabilidade civil nas relações de trabalho. Trata-se de uma obrigação jurídica e ética de zelar pela saúde física, mental e emocional dos trabalhadores, garantindo-lhes condições dignas e seguras para o exercício de suas atividades. Esse dever decorre diretamente do artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, que estabelece como direito dos trabalhadores a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (BRASIL, 1988). Durante a busca por pesquisas relacionadas ao adoecimento mental de empregados do setor comerciário, FUCHS (2023) menciona um estudo pelo Instituto Gartner onde identificou que cerca de 90% dos vendedores estão enfrentando preocupantes níveis de Burnout. Diante disso, quando a empresa deixa de cumprir com a garantia constitucional de proteção ao ambiente de trabalho saudável, ocasionando o adoecimento de seus funcionários, cabe ao empregador o dever de indenizar aquele que sofreu o dano. CONCLUSÃO: Com a evolução das relações de trabalho, observa-se a imposição de metas excessivamente rigorosas, aliada à omissão do empregador em promover um ambiente laboral adequado à preservação da saúde mental. Nesse contexto, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como doença ocupacional (OMS, 2022), o que reforça a responsabilidade civil do empregador e o consequente dever de reparar os danos por ele causados. Portanto, o enfrentamento do Burnout exige mais do que o reconhecimento jurídico, requer um compromisso ético e constitucional por parte do empregador.
Título do Evento
Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX 2025 - Nova Iguaçu
Cidade do Evento
Nova Iguaçu
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

HENRIQUES, Paula Alexandra Dos Santos; SALLES, Giselle Dos Santos. SÍNDROME DE BURNOUT NO COMÉRCIO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ADOECIMENTO DO EMPREGADO.. In: Anais da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX. Anais...Nova Iguaçu(RJ) Universidade Iguaçu, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/sepex-2025-ni/1325160-SINDROME-DE-BURNOUT-NO-COMERCIO--A-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DO-EMPREGADOR-PELO-ADOECIMENTO-DO-EMPREGADO. Acesso em: 30/05/2026

Trabalho

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