ATIVISMO JUDICIAL : QUAIS SÃO OS LIMITES DA INTERPRETAÇÃO?

Publicado em 07/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2313-9

Título do Trabalho
ATIVISMO JUDICIAL : QUAIS SÃO OS LIMITES DA INTERPRETAÇÃO?
Autores
  • Kathleen Isabel Dos Santos Teixeira
  • Kalmar Pinto de Oliveira
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
07/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/sepex-2025-ni/1309839-ativismo-judicial---quais-sao-os-limites-da-interpretacao
ISBN
978-65-272-2313-9
Palavras-Chave
Ativismo judicial; Interpretação constitucional; Direitos fundamentais;
Resumo
Introdução: O ativismo judicial desperta questionamentos sobre os limites da interpretação constitucional. A reflexão parte da obra de Luís Roberto Barroso “O ativismo judicial e a nova interpretação da Constituição”, buscando compreender em que medida o Judiciário pode inovar sem ultrapassar sua função institucional. Objetivo: Identificar os limites da interpretação no ativismo judicial e avaliar se sua prática é positiva ou negativa para a sociedade. Hipótese positiva: uma pessoa necessitando de atendimento médico teve o pedido negado, mas obteve tutela de urgência judicialmente. Hipótese negativa: um juiz que não respeita o contraditório e a ampla defesa em processo judicial. Material e Métodos: Pesquisa bibliográfica com base em Luís Roberto Barroso, Pedro Lenza e outros autores; entrevista com profissional o Prof. Cleyson de Moraes Mello, escritor de referência na área jurídica, análise de artigos científicos (CPJUR), doutrina norte-americana, experiências da Suprema Corte dos Estados Unidos e material do canal Direito sem Juridiquês (2018). Resultados: Verificou-se que o Judiciário possui margem interpretativa, mas deve respeitar limites claros: não se envolver em questões políticas, fundamentar adequadamente as decisões e observar o princípio da proporcionalidade, que estabelece limites de excesso e de insuficiência. A proximidade com o limite de insuficiência garante que a tutela judicial incida apenas sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Ademais, constatou-se a importância do CPC/2015 ao consolidar a sistemática dos precedentes, aproximando a tradição brasileira a common law, sem abandonar a matriz da civil law. Essa fusão fortalece a segurança jurídica e a coerência das decisões. A evolução demonstra uma ideologia dinâmica da interpretação constitucional, permitindo ao Judiciário inovar dentro de parâmetros racionais e socialmente legitimados. Conclusão: A finalidade foi alcançada, ao esclarecer que o ativismo judicial representa uma forma de inovar para assegurar direitos fundamentais, desde que respeitados limites constitucionais e processuais. Esses limites consistem em: (i) não se imiscuir em questões políticas; (ii) fundamentar as decisões de modo coerente e justo, preservando a legitimidade social; (iii) observar o princípio da proporcionalidade, garantindo tutela apenas ao núcleo essencial do direito fundamental. O CPC/2015, ao introduzir os precedentes obrigatórios, reforçou a previsibilidade e a uniformidade na dinâmica da justiça, aproximando o sistema brasileiro de uma tradição híbrida entre civil law e common law. A ideologia dinâmica da interpretação, por sua vez, evidencia que o direito não é estático, mas se adapta às demandas sociais, evitando tanto a omissão estatal quanto os excessos judiciais. Assim, o ativismo judicial, quando exercido com responsabilidade, legitima-se como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais.
Título do Evento
Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX 2025 - Nova Iguaçu
Cidade do Evento
Nova Iguaçu
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

TEIXEIRA, Kathleen Isabel Dos Santos; OLIVEIRA, Kalmar Pinto de. ATIVISMO JUDICIAL : QUAIS SÃO OS LIMITES DA INTERPRETAÇÃO?.. In: Anais da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPEX. Anais...Nova Iguaçu(RJ) Universidade Iguaçu, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/sepex-2025-ni/1309839-ATIVISMO-JUDICIAL---QUAIS-SAO-OS-LIMITES-DA-INTERPRETACAO. Acesso em: 25/05/2026

Trabalho

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