A NATUREZA JURÍDICA DOS ENCARGOS ESTABELECIDOS PELO ART. 51 DA LEI Nº 14.790/2023 E SUA REPERCUSSÃO ECONÔMICA: HÁ UMA ANTINOMIA COM O ARTIGO 3° DO CTN, ASSIM COMO COM O VOTO DO MIN. MOREIRA ALVES NO RE NO 146.733-9/SP?

Publicado em 26/08/2026 - ISBN: 978-65-272-2695-6

Título do Trabalho
A NATUREZA JURÍDICA DOS ENCARGOS ESTABELECIDOS PELO ART. 51 DA LEI Nº 14.790/2023 E SUA REPERCUSSÃO ECONÔMICA: HÁ UMA ANTINOMIA COM O ARTIGO 3° DO CTN, ASSIM COMO COM O VOTO DO MIN. MOREIRA ALVES NO RE NO 146.733-9/SP?
Autores
  • João Antonio Nunes Gouvêa
  • Luiz Edmundo Celso Borba
Modalidade
SUBMISSÃO / RESUMO-EDITAIS (PROPEGI/PROEC/PROGRAD)
Área temática
Trabalhos Locais - Pesquisa
Data de Publicação
26/08/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semana-universitaria-upe-2025/1324459-a-natureza-juridica-dos-encargos-estabelecidos-pelo-art-51-da-lei-n-147902023-e-sua-repercussao-economica--h
ISBN
978-65-272-2695-6
Palavras-Chave
tributação; apostas; natureza.
Resumo
Após décadas de proibição da exploração de apostas e jogos de azar no Brasil, a categoria das apostas de quota fixa, passou a ser regulamentada, no País, com o advento da Lei nº 13.756/2018 e, posteriormente, com a aprovação da Lei nº 14.790/2023 e a edição da Medida Provisória nº 1.303/2025. Isto posto, a nova legislação estabeleceu um encargo de 12% do montante arrecadado pelas operadoras de apostas, feitas as devidas deduções, destinado para determinados setores definidos no dispositivo normativo. Entretanto, verifica-se que o diploma legal supracitado não define expressamente a natureza do referido ônus, ensejando discussões acerca da pertinência do enquadramento dessa obrigação legal/pecuniária, como tributo, à luz do Art. 3º do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº: 5.172/1966). Dessa forma, a pesquisa tem como objetivo principal analisar a natureza jurídica do encargo de 12% do montante arrecado pelas operadoras, e caso se entenda como tributo, enquadrar o mesmo dentre as espécies existentes, previstas na Constituição e no CTN, e delimitadas pelo voto do ministro relator Moreira Alves no RE nº 146.733-9/SP, ou seja: imposto; taxa, contribuição de melhoria; contribuição especial e empréstimo compulsório. Ademais, o trabalho tem como objetivos específicos estudar a evolução do tratamento legislativo da matéria, revisitar o conceito de tributo e especificar a destinação legal do encargo. Para elaboração da pesquisa fora empregado o método descritivo-exploratório, através do amplo estudo da doutrina, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação, além da exposição do projeto em grupos de estudos e da participação em seminários acadêmicos. Até o momento, como resultados obtidos, foi possível se concluir pela natureza tributária do ônus estudado, em razão do cumprimento de todos os requisitos legais previstos, que caracterizam o tributo. Quanto a definição da espécie tributária, a pesquisa ainda carece de maior aprofundamento para definição.
Título do Evento
Semana Universitária da Universidade de Pernambuco 2025 (SU-2025)
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana Universitária 2025: Trabalhos Locais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GOUVÊA, João Antonio Nunes; BORBA, Luiz Edmundo Celso. A NATUREZA JURÍDICA DOS ENCARGOS ESTABELECIDOS PELO ART. 51 DA LEI Nº 14.790/2023 E SUA REPERCUSSÃO ECONÔMICA: HÁ UMA ANTINOMIA COM O ARTIGO 3° DO CTN, ASSIM COMO COM O VOTO DO MIN. MOREIRA ALVES NO RE NO 146.733-9/SP?.. In: Anais da Semana Universitária 2025: Trabalhos Locais. Anais...Recife(PE) Universidade de Pernambuco, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semana-universitaria-upe-2025/1324459-A-NATUREZA-JURIDICA-DOS-ENCARGOS-ESTABELECIDOS-PELO-ART-51-DA-LEI-N-147902023-E-SUA-REPERCUSSAO-ECONOMICA--H. Acesso em: 26/10/2026

Trabalho

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