A SAÚDE PELA ORDEM: A EVOLUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA (1824-1988)

Publicado em 26/08/2026 - ISBN: 978-65-272-2695-6

Título do Trabalho
A SAÚDE PELA ORDEM: A EVOLUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA (1824-1988)
Autores
  • Igor Mendonça Lopes
Modalidade
SUBMISSÃO / RESUMO-EDITAIS (PROPEGI/PROEC/PROGRAD)
Área temática
Trabalhos Locais - Graduação
Data de Publicação
26/08/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semana-universitaria-upe-2025/1319630-a-saude-pela-ordem--a-evolucao-do-direito-a-saude-na-legislacao-brasileira-(1824-1988)
ISBN
978-65-272-2695-6
Palavras-Chave
Direito à Saúde; Constituições Brasileiras; Direitos Fundamentais.
Resumo
A análise da evolução do conceito de direito à saúde, na legislação brasileira, desde a constituição outorgada no pós-independência (1824), até a Constituição Cidadã (1988), revela os empecilhos para sua implementação como direito fundamental. Ademais, o percurso histórico mostra como as duas primeiras constituições do Brasil (1824 e 1891) foram omissas em relação à saúde, sem previsão constitucional alguma, apenas com menções à “socorro público” e às “santas casas de misericórdia”, porém com o sentido de caridade, e não de assistência médica. A partir da Carta de 1934, inspirada na Constituição de Weimar e na Constituição Espanhola de 1931, a saúde surge no texto como matéria nova e surpreendentemente inédita no constitucionalismo pátrio, assim como outros direitos sociais, entretanto com menor relevância em relação aos demais, além de que a garantia das prestações a ela associadas era dada apenas a quem fazia parte de uma relação laboral, muito influenciado pelo viés trabalhista de Getúlio Vargas. Esse aspecto só veio a ser alterado na Constituição Federal de 1988, pois as cartas de 1934, 1937 e 1946 mantiveram, formalmente, os direitos e garantias individuais da constituição passada, caracterizadas, também, pela descentralização da coordenação do sistema de saúde, em que a responsabilidade da garantia estava dispersa por diversos órgãos federais. Apenas na Carta Magna de 1988, em um período de transição democrática, que respondeu-se à problemática histórica da exclusão social referente ao tema, culminando na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar dos avanços na questão normativa, o desafio atual reside na efetividade do direito à saúde, buscando diminuir a distância entre o direito formal e a realidade social do país.
Título do Evento
Semana Universitária da Universidade de Pernambuco 2025 (SU-2025)
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana Universitária 2025: Trabalhos Locais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LOPES, Igor Mendonça. A SAÚDE PELA ORDEM: A EVOLUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA (1824-1988).. In: Anais da Semana Universitária 2025: Trabalhos Locais. Anais...Recife(PE) Universidade de Pernambuco, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semana-universitaria-upe-2025/1319630-A-SAUDE-PELA-ORDEM--A-EVOLUCAO-DO-DIREITO-A-SAUDE-NA-LEGISLACAO-BRASILEIRA-(1824-1988). Acesso em: 12/10/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes