TRABALHO INFANTIL: UM ESTUDO DO REORDENAMENTO DO PETI ENQUANTO POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Publicado em 23/09/2022 - ISSN: 2237-8073

Título do Trabalho
TRABALHO INFANTIL: UM ESTUDO DO REORDENAMENTO DO PETI ENQUANTO POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Autores
  • Maria Alice de Souza Gonçalves
  • Mauricio Realdo de Camargo
  • Natana Daminelli
  • Natielli Daminelli de Oliveira
Modalidade
Pesquisa - Resumo Concluído
Área temática
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Data de Publicação
23/09/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/sct2021/413048-trabalho-infantil--um-estudo-do-reordenamento-do-peti-enquanto-politica-de-protecao-social-para-criancas-e-adoles
ISSN
2237-8073
Palavras-Chave
Crianças e adolescentes; Políticas públicas; Trabalho Infantil; Proteção Integral.
Resumo
Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, com proteção integral e prioridade absoluta. No decorrer dos anos, por meio do realinhamento da doutrina e criação de normativas específicas, a temática de erradicação do trabalho infantil avançou, assim como foram criados meios eficazes para a proteção e prevenção do trabalho infanto-juvenil. Como problema de pesquisa apresenta-se: quais as estratégias para prevenir e erradicar o trabalho infantil, em especial, após incorporação do reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que prevê um conjunto de abordagens metodológicas? O objetivo geral foi apresentar a ações estratégias como mecanismos para prevenir e erradicar o trabalho infantil, bem como contribuir com novas experiências que possam alcançar o a erradicação do trabalho infantil e a proteção aos direitos de crianças e adolescentes. A metodologia utilizada a partir de pesquisa bibliográfica baseada no marco teórico da teoria da proteção integral e pesquisa documental em bases de legislação e nas diretrizes de políticas públicas. O método de abordagem será dedutivo e o método de procedimento monográfico. O estabelecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi importante instrumento para a redução dos índices de trabalho infantil no Brasil, além de garantir a concretização dos direitos fundamentais desses sujeitos. Tal fato decorreu de um amplo conjunto de políticas públicas que, em grupo, visam o combate, prevenção e erradicação do trabalho infantil, de modo que foram criados projetos de expansão de escolas em tempo integral, programas de transferência de renda e intensificações da fiscalização e controle realizados pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público e Conselhos Tutelares. Deve-se ter em mente que o trabalho infantil prejudica o crescimento físico e mental pleno da criança e do adolescente, uma vez que estes são considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, além de muitas vezes excluir do ambiente escolar, também os torna vulneráveis a exposição à violência, assédio sexual, esforços físicos intensos, acidentes de trabalho, entre outros aspectos. Assim, o combate ao trabalho infantil é de fundamental importância, uma vez que a vivência da infância proporcionada à criança e ao adolescente é essencial para o seu desenvolvimento físico, mental, emocional e social, impactando, inclusive, seu futuro.
Título do Evento
XII Semana de Ciência e Tecnologia
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana de Ciência e Tecnologia (Universidade do Extremo Sul Catarinense)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GONÇALVES, Maria Alice de Souza et al.. TRABALHO INFANTIL: UM ESTUDO DO REORDENAMENTO DO PETI ENQUANTO POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.. In: Anais da Semana de Ciência e Tecnologia (Universidade do Extremo Sul Catarinense). Anais...Criciúma(SC) UNESC, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/sct2021/413048-TRABALHO-INFANTIL--UM-ESTUDO-DO-REORDENAMENTO-DO-PETI-ENQUANTO-POLITICA-DE-PROTECAO-SOCIAL-PARA-CRIANCAS-E-ADOLES. Acesso em: 16/07/2025

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