LEI COMPLEMENTAR 182/2001 E O POSSÍVEL INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO BRASILEIRO

Publicado em 23/09/2022 - ISSN: 2237-8073

Título do Trabalho
LEI COMPLEMENTAR 182/2001 E O POSSÍVEL INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO BRASILEIRO
Autores
  • Amanda Dal Pont
  • Yduan de Oliveira May
Modalidade
Pesquisa - Resumo Concluído
Área temática
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Data de Publicação
23/09/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/sct2021/410525-lei-complementar-1822001-e-o-possivel-incentivo-ao-desenvolvimento-socioeconomico-brasileiro
ISSN
2237-8073
Palavras-Chave
Startups, investimento, desenvolvimento, stock options, investidor-anjo.
Resumo
Verificando a necessidade de regulamentação jurídica das startups no Brasil os legisladores instituíram o Projeto de Lei (PL) 146/2019, conhecido como Marco Legal das Startups e agora Lei Complementar (LC) 182/2021. Nesse diapasão, nas linhas que seguem, resumir-se-á os principais pontos da legislação supracitada, questionando os pontos faltantes e os ora positivados pela norma, tudo isso através do método dedutivo, pelo procedimento monográfico, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos e principalmente sítios eletrônicos. De início, importa conceituar startups, as quais são empresas que quebram o padrão convencional de mercado, marcadas pelo rápido potencial de crescimento e escalabilidade. Essas se condicionam a um ambiente cheio de incertezas quanto à aceitação de seu produto inovador, sendo, ainda, capazes de trazer um grande retorno econômico ao País em curto espaço de tempo. Exposto o conceito, o Marco Legal das Startups veio para suprir a lacuna jurídica deixada até então pelo direito. Dentre os principais pontos debatidos pela legislação estão a segurança jurídica dos investidores, a desburocratização e a inovação. Os investidores são figuras que avaliam riscos e impulsionam o empreendedorismo e estavam até então desamparados pela falta de positivação, temendo a desconsideração da personalidade jurídica. A possibilidade de tal fenômeno era um grande desincentivo aos investimentos em startups, que já são considerados de alto risco pelo caráter inovador das empresas. Sob essa ótica, a garantia jurídica fixada aos investidores pelo Marco é um passo importante para o desenvolvimento do ecossistema de startups, angariando mais fundos as empresas. De modo positivo também, o sandbox regulatório, instituído pelo Marco, permitirá as startups a testagem de seus produtos, em um ambiente com regras flexibilizadas, garantindo-se mais uma forma de estimulo a inovação. Ainda, a flexibilização dos processos de abertura e fechamento das startups foi outro ponto positivo trazido. Isso, pois startups se movem em uma velocidade constante, segundo Bigarelli (2016), boa parte dessas fecham as portas nos primeiros anos. Desse modo, a velocidade é primordial para que essas entrem e saiam do mercado na velocidade necessária, protegendo a figura dos investidores de possíveis ônus incalculados. Por fim, não só de modo positivo, negativamente a legislação deixou de instituir pontos considerados essenciais para o desenvolvimento do ecossistema de startups no Brasil, dentre esses, citam-se os stock options, a flexibilização da legislação trabalhista, um regime fiscal diferenciado para startups, com a possibilidade de inclusão das sociedades anônimas no Simples Nacional, bem como a compensação e descontos no imposto de renda de investidores.
Título do Evento
XII Semana de Ciência e Tecnologia
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana de Ciência e Tecnologia (Universidade do Extremo Sul Catarinense)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PONT, Amanda Dal; MAY, Yduan de Oliveira. LEI COMPLEMENTAR 182/2001 E O POSSÍVEL INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO BRASILEIRO.. In: Anais da Semana de Ciência e Tecnologia (Universidade do Extremo Sul Catarinense). Anais...Criciúma(SC) UNESC, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/sct2021/410525-LEI-COMPLEMENTAR-1822001-E-O-POSSIVEL-INCENTIVO-AO-DESENVOLVIMENTO-SOCIOECONOMICO-BRASILEIRO. Acesso em: 27/07/2024

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