DEBATE CRÍTICO SOBRE O UNIVERSALISMO DOS DIREITOS HUMANOS E A RECENTE MUDANÇA DE PARADIGMA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: O CASO POVO INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS EQUADOR

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
DEBATE CRÍTICO SOBRE O UNIVERSALISMO DOS DIREITOS HUMANOS E A RECENTE MUDANÇA DE PARADIGMA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: O CASO POVO INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS EQUADOR
Autores
  • rangel rodrigues de amorim
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Relações Internacionais
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/320175-debate-critico-sobre-o-universalismo-dos-direitos-humanos-e-a-recente-mudanca-de-paradigma-na-jurisprudencia-da-c
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Corte Interamericana, Povos Indígenas, Direitos Humanos, Equador.
Resumo
O presente trabalho analisa a postura da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do caso litigioso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs Equador, tramitado neste tribunal em 2012. Enquanto a Corte Interamericana está fundamentada em preceitos liberais e considera o indivíduo como único titular dos direitos, as populações originárias da América Latina detém uma percepção coletiva de todas as esferas da vida, inclusive do território. Diante disso, o foco desse trabalho é analisar o comportamento da Corte no âmbito desse julgamento para entender a maneira como sua jurisprudência vem reagindo frente às violações de direitos dos povos indígenas na região. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica e estudo de caso. Nesse sentido, esse trabalho elabora uma discussão teórica sobre direitos humanos usando a perspectiva clássica liberal de Noberto Bobbio e as perspectivas críticas de Boaventura de Sousa Santos e Joaquin Herrera Flores, para demonstrar que o conceito ocidental liberal de direitos humanos não condiz com a cosmovisão e cultura das populações indígenas da América Latina. Em seguida, é feita uma análise crítica e minuciosa das decisões tomadas pela Corte durante o caso, bem como de seus argumentos, para elucidar a direção progressista que este tribunal vem tomando no que concerne à proteção dos povos originários e de seus modelos de existência. Por fim, este trabalho traz para a discussão aspectos geopolíticos que permeiam as relações entre populações multiétnicas, seus territórios ancestrais e a ação predatória do estado junto a grandes corporações. Como resultado final desse estudo, é possível afirmar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem demonstrado entender o caráter coletivo da propriedade indígena, a relação especial que os povos indígenas têm com a terra e como isso determina a identidade destes, bem como o direito à propriedade comunal.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

AMORIM, rangel rodrigues de. DEBATE CRÍTICO SOBRE O UNIVERSALISMO DOS DIREITOS HUMANOS E A RECENTE MUDANÇA DE PARADIGMA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: O CASO POVO INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS EQUADOR.. In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/320175-DEBATE-CRITICO-SOBRE-O-UNIVERSALISMO-DOS-DIREITOS-HUMANOS-E-A-RECENTE-MUDANCA-DE-PARADIGMA-NA-JURISPRUDENCIA-DA-C. Acesso em: 08/02/2025

Trabalho

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