AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E IMPARCIALIDADE JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS RESULTADOS DE PESQUISA DE OBSERVAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO RIO DE JANEIRO

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E IMPARCIALIDADE JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS RESULTADOS DE PESQUISA DE OBSERVAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO RIO DE JANEIRO
Autores
  • Pedro Henrique Pinheiro Freitas
  • Isabella Corrêa de Lucena
  • Junya Rodrigues Barletta
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/319777-audiencia-de-custodia-e-imparcialidade-judicial--uma-analise-a-partir-dos-resultados-de-pesquisa-de-observacao-da
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Audiência, Custódia, Imparcialidade, Juiz.
Resumo
A audiência de custódia é uma garantia que toda pessoa presa tem de ser apresentada pessoalmente, sem demora, a uma autoridade judicial, para que esta verifique a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão, decidindo pela manutenção desta ou pela concessão de liberdade, acompanhada ou não de medidas cautelares alternativas ao encarceramento. Nesta audiência, também é verificada a ocorrência de tortura e maus-tratos praticados por policiais no momento da prisão. No Brasil, a audiência de custódia foi primeiramente regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, que buscou dar efetividade à CADH e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificados pelo Estado brasileiro e incorporados ao ordenamento jurídico interno em 1992. Em dezembro de 2019, o Código de Processo Penal brasileiro passou a, finalmente, prever as audiências de custódia e regulá-las, através das alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019. O Observatório de Audiências de Custódia (OBSAC-UFRJ) é um grupo de pesquisa que desenvolve pesquisa sobre audiências de custódia desde 2016. Em 2018 e 2019, o grupo realizou pesquisa de observação na Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, situada atualmente em Benfica. Foram observadas, durante quatro meses, 392 audiências de custódia, o que resultou no Relatório “Prisão como Regra: ilegalidades e desafios das audiências de custódia no Rio de Janeiro”. Dentre as diversas questões verificadas durante a pesquisa, destaca-se, no âmbito da dinâmica das audiências observadas, a temática da imparcialidade do juiz, como garantia fundamental e elemento integrante do devido processo legal, notadamente em razão de sua complexidade e efeitos que projeta em vários aspectos da dinâmica das audiências de custódia. O objetivo deste trabalho consiste, a partir dos resultados da pesquisa publicados no relatório e de bibliografia atinente ao tema, em analisar a problemática da efetividade do princípio da imparcialidade judicial nas audiências de custódia, em seus aspectos objetivo e subjetivo. Assim, a metodologia empregada é a empírica, de inspiração etnográfica, e também doutrinária. O marco teórico consiste em bibliografia que discute o princípio da imparcialidade do juiz, à luz da teoria da dissonância cognitiva. Nesta análise, serão consideradas as seguintes variáveis: (i) comportamento do juiz durante as audiências e sua interação com os demais atores da CEAC-TJ/RJ; (ii) o uso de algemas nas audiências e sua justificativa; (iii) resultado das audiências (decisão do juiz); e (iv) a fundamentação judicial apresentada para a aplicação – ou não – de medidas cautelares. O trabalho pretende, ainda, refletir brevemente sobre como esses resultados se coadunam com a recente inclusão, no CPP, do artigo 3-A, que prevê expressamente que “o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Observatório das Audiências de Custódia - OBSAC-UFRJ; Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD; Justiça Global. “Prisão como Regra: ilegalidades e desafios das audiências de custódia no Rio de Janeiro”. Relatório de Pesquisa. Disponível em: http://www.global.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Prisa%CC%83o-Como-Regra.pdf, acesso em 30-11-2020. RITTER, Ruiz. Imparcialidade no Processo Penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019. SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. In: Revista Liberdades - IBCCrim, nº 11, set-dez/2012, pp. 30-50.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FREITAS, Pedro Henrique Pinheiro; LUCENA, Isabella Corrêa de; BARLETTA, Junya Rodrigues. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E IMPARCIALIDADE JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS RESULTADOS DE PESQUISA DE OBSERVAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO RIO DE JANEIRO.. In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/319777-AUDIENCIA-DE-CUSTODIA-E-IMPARCIALIDADE-JUDICIAL--UMA-ANALISE-A-PARTIR-DOS-RESULTADOS-DE-PESQUISA-DE-OBSERVACAO-DA. Acesso em: 13/02/2025

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