NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO: DESAFIOS REGULATÓRIOS, INSTITUCIONAIS E SOCIAIS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO: DESAFIOS REGULATÓRIOS, INSTITUCIONAIS E SOCIAIS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Autores
  • Tiago Tupinambá Pereira Machado
  • Gustavo Delvaux Parma
  • Larissa Pinha de Oliveira
  • Rafael Nunes Wanderley
  • Natália Oliveira Perles Dos Santos
  • Felipe Pereira dos Santos
  • Brendo Washington Alves Silva
  • Pedro Fellipe de Souza Pereira
  • Rodrigo Soares da Silva
  • Luciana Vaillé de Moraes
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/319596-novo-marco-do-saneamento-basico--desafios-regulatorios-institucionais-e-sociais-para-a-universalizacao-do-servic
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Capacidade institucional, saneamento básico, regulação
Resumo
O Brasil enfrenta há muito tempo o desafio da universalização do serviço público de saneamento básico. Diversos modelos foram experimentados nas últimas décadas, ora centrados na atuação estatal ora abertos à atuação privada. Todavia, por mais que progressos relevantes tenham sido feitos, ainda não é possível dizer que o Brasil tenha alcançado a universalização do serviço, um dos objetivos da regulação (MARQUES NETO, 2009). Sem embargo, é possível vislumbrar dois momentos significativos no que toca à implementação do saneamento básico no país: um primeiro regulado pela Lei n.º 11.445/07 e o cenário atual, onde vigora o diploma de 2007, porém com as alterações substanciais promovidas pela Lei n.º 14.026/20, chamada de Novo Marco Legal do Saneamento. Com efeito, a Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia sob regime especial foi renomeada e teve seu escopo material ampliado (GUERRA, 2012), passando a desempenhar um papel crucial na definição de regras regulatórias e metas de universalização. Também a exigência de licitação para a delegação do serviço público de modo a estimular a livre concorrência e a competitividade mostram a abertura do setor à iniciativa privada (ARAGÃO, 2013). Nada obstante, impõe-se como desafio o tensionamento entre a vocação mercantil dos atores privados e a baixa rentabilidade oriunda da exploração do serviço de saneamento em Municípios menos abastados, além da necessidade de garantir a cobertura desses, sob pena de frustração dos objetivos da nova Lei. O objeto da presente investigação é verificar a efetividade da escolha do modelo adotado pelo novo marco, identificando suas vantagens e os potenciais riscos, bem como examinar a capacidade institucional da ANA em promover a regulação do serviço de saneamento básico pela criação de normas de referência nacional. Trabalha-se com a hipótese de que o modelo recentemente aprovado pode apontar balizas para uma maior universalização do serviço de saneamento básico, operada a partir do fortalecimento da ANA e da expectativa de investimentos no setor. A metodologia aplicada consiste: (i) na análise doutrinária e revisão bibliográfica do instituto da regulação, bem como pela verificação da capacidade institucional e do papel hoje atribuído à ANA, (ii) no exame da legislação afeita ao tema; (iii) na verificação do projeto de concessão da CEDAE. Como marco teórico, foram utilizadas obras de referência de autores como Alexandre Aragão, Floriano Marques Neto, Sérgio Guerra, dentre outros. Os resultados parciais apontam para a necessidade de um reforço da capacidade institucional da ANA e da ampliação da capacidade técnica da agência, sinalizada pela própria legislação ao prever a criação de carreiras. É preciso também repensar aspectos legislativos e regulatórios que permitam a ampliação da proteção e garantia de ofertas do serviço de saneamento para os usuários, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social. REFERÊNCIAS: ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A regulação no setor de saneamento. In: BRASIL. Ministério das Cidades; CORDEIRO, Berenice de Souza. Lei nacional de saneamento básico: perspectivas para as políticas e a gestão dos serviços públicos. Brasília: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, 2009. 3 v. ISBN 9788560133949, pp. 165 a 191. GUERRA, Sérgio. Agências Reguladoras: da organização administrativa piramidal à governança em rede. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MACHADO, Tiago Tupinambá Pereira et al.. NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO: DESAFIOS REGULATÓRIOS, INSTITUCIONAIS E SOCIAIS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO.. In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/319596-NOVO-MARCO-DO-SANEAMENTO-BASICO--DESAFIOS-REGULATORIOS-INSTITUCIONAIS-E-SOCIAIS-PARA-A-UNIVERSALIZACAO-DO-SERVIC. Acesso em: 08/02/2025

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