A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SOB O PRISMA DA EXTRADIÇÃO: ANALISE DO CASO LISBETH MARKUSSEN DO STF.

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SOB O PRISMA DA EXTRADIÇÃO: ANALISE DO CASO LISBETH MARKUSSEN DO STF.
Autores
  • Larissa de Abreu da Cruz Silva
  • MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA
  • Marcel da Silva Augusto Corrêa
  • Pedro Teixeira Pinos Greco
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/319102-a-violencia-contra-a-mulher-sob-o-prisma-da-extradicao--analise-do-caso-lisbeth-markussen-do-stf
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Extradição, política migratória, violência doméstica, direitos fundamentais
Resumo
Este trabalho pretende apresentar um estudo de caso do processo de extradição da dinamarquesa LISBETH MARKUSSEN, julgado já sob a égide da Lei de Migração (2017). Analisaremos o teor da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (2019) para demonstrar que a política migratória brasileira na prática não tem observado seus princípios norteadores e não tem privilegiado normas fundamentais de proteção às mulheres. No caso sob exame, a extradição foi indeferida por critérios meramente formais e sequer tangenciou a possível violação de direitos fundamentais. Inicialmente, apresentaremos a legislação que rege a política migratória brasileira, seus princípios norteadores e as regras que regulam o instituto da extradição. Na sequência, apresentaremos o arcabouço jurídico de proteção da mulher, composto por normas internacionais, constitucionais e infraconstitucionais – em que se destacam a Convenção CEDAW (1979), a Convenção de Belém do Pará (1994) e a Lei Maria da Penha (2006). A análise do acórdão e a reconstrução da narrativa fático-jurídica serão realizadas em cotejo com o estudo de SOUZA e SMITH (2018) sobre o instituto do refúgio e os casos das dinamarquesas que deixaram o país de origem com seus filhos para fugirem de situações de violência doméstica. Para as autoras, violência doméstica e familiar cometida contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos e deve justificar a concessão do refúgio quando se verificar sua ocorrência de forma generalizada. Defendemos que tal conclusão também serve para casos de extradição. Ademais, o Estado requerido deve negar o pedido de extradição nos casos de violação de direitos humanos (GOMES e ALMEIDA, 2012). A recusa em extraditar fundamentada na violação de direitos humanos pelo Estado requerente tanto aos fundamentos da República da soberania e da dignidade da pessoa humana, e se coaduna com o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, como também coroa o princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais. Demonstraremos, ainda, que, quando houver indício de que o Estado requerente e suas instituições não garantiram a efetiva proteção da mulher, deve o Judiciário concluir, preventivamente, pelo indeferimento do pedido, com base nas normas de proteção recortadas neste trabalho, fazendo constar a respectiva fundamentação na sentença. Finalmente, arguiremos que nesses casos, inclusive, sequer haverá margem para discricionariedade do Presidente da República, que não poderá decidir diferente, tendo em vista que a prevalência dos direitos humanos, prevista no art. 4º, inciso II, da Constituição, é princípio rege as relações internacionais da República, ao qual também deve se submeter o Chefe de Estado. Além disso, no plano doméstico, o Presidente se sujeita à soberania popular, que restaria violada se o representante do povo executasse ato que fatalmente culminaria na violação de direitos humanos – universais, indivisíveis e interdependentes. REFERÊNCIAS: GOMES, Eduardo B.; ALMEIDA, Ronald S. Extradição e direitos fundamentais - O caso Cesare Battisti. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 49 n. 195 jul./set. 2012 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Extradição 1.535 - Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. DJ: 16/08/2019. SOUZA, Luana T., SMITH, Andreza do Socorro P. O. O caso das dinamarquesas: Luzes sobre o refúgio para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Brasil. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 34, n. 2: 335-356, jul./dez. 2018.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Larissa de Abreu da Cruz et al.. A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SOB O PRISMA DA EXTRADIÇÃO: ANALISE DO CASO LISBETH MARKUSSEN DO STF... In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/319102-A-VIOLENCIA-CONTRA-A-MULHER-SOB-O-PRISMA-DA-EXTRADICAO--ANALISE-DO-CASO-LISBETH-MARKUSSEN-DO-STF. Acesso em: 15/02/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes