DA ILEGALIDADE DO ART. 129, §3º DO DECRETO 9.199/17 FRENTE À NOVA LEI DE MIGRAÇÕES DO BRASIL

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
DA ILEGALIDADE DO ART. 129, §3º DO DECRETO 9.199/17 FRENTE À NOVA LEI DE MIGRAÇÕES DO BRASIL
Autores
  • Rafael Arkader
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/316067-da-ilegalidade-do-art-129-%a73-do-decreto-919917-frente-a-nova-lei-de-migracoes-do-brasil
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Nova Lei de Migração, Ilegalidade, Residência, Decreto 9.199/17
Resumo
Apesar dos importantes avanços na legislação migratória brasileira, há um conflito recorrente entre normas desta matéria, às quais, por consequência, vêm criando um cenário jurídico de incertezas e instabilidade no que diz respeito à tutela legal brasileira sobre a referida área. Dessa forma, a presente pesquisa teve por objetivo analisar a legalidade do artigo 129, §3º do Decreto 9.199/2017 - o qual condiciona a concessão de autorização de residência ao pagamento de possíveis multas administrativas por irregularidade - à luz da Nova Lei de Migração do Brasil. A partir do estudo do cenário internacional e do papel do direito dentro desse marco, da evolução histórica das legislações migratórias brasileiras e do acompanhamento dos casos atendidos enquanto agente de proteção na Clínica Jurídica para Refugiados e Migrantes da Fundação Casa Rui Barbosa (CEPRI), foi possível constatar a contrariedade presente entre o referido artigo do Decreto e o que está previsto na Lei 13.445/2017. Com base na análise de cerca de 10 casos concretos que atendi e acompanhei no CEPRI, e do uso de 3 casos como exemplificação das dificuldades que esse cenário traz, foi possível constatar essa disparidade, sendo levados em consideração, também, os fundamentos utilizados nas decisões do Poder Judiciário que versam sobre a questão. Embora ainda predomine o entendimento de que ambos os dispositivos podem coexistir, há um aumento gradual de discordâncias na jurisprudência, levando a decisões favoráveis à regularização migratória para adquirir residência, independente de haver multas presentes. Com isso, concluo que o dispositivo regulador vem sendo utilizado de forma oposta à sua função originária, extrapolando seus limites legais e atuando, assim, enquanto mecanismo de exclusão e de afastamento dos sujeitos à efetivação de seus direitos subjetivos à residência. Diante disso, infere-se que o dispositivo legal deve ser reformado, vide a ilegalidade presente, a fim de garantir e promover os princípios e diretrizes assumidas pelo Estado brasileiro, a partir da recente transformação legislativa realizada, e efetivar o acesso aos direitos por partes das populações de migrantes que já se encontram, em grande parte dos casos, em situação de vulnerabilidade e de hipossuficiência socioeconômica.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ARKADER, Rafael. DA ILEGALIDADE DO ART. 129, §3º DO DECRETO 9.199/17 FRENTE À NOVA LEI DE MIGRAÇÕES DO BRASIL.. In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/316067-DA-ILEGALIDADE-DO-ART-129-%a73-DO-DECRETO-919917-FRENTE-A-NOVA-LEI-DE-MIGRACOES-DO-BRASIL. Acesso em: 04/09/2025

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