A “NÃO EVENTUALIDADE” COMO ELEMENTO FÁTICO-JURÍDICO CARACTERIZADOR DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA: UMA RELEITURA A PARTIR DAS NOVAS TÉCNICAS DE GERENCIAMENTO E DE EXPLORAÇÃO DO LABOR.

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
A “NÃO EVENTUALIDADE” COMO ELEMENTO FÁTICO-JURÍDICO CARACTERIZADOR DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA: UMA RELEITURA A PARTIR DAS NOVAS TÉCNICAS DE GERENCIAMENTO E DE EXPLORAÇÃO DO LABOR.
Autores
  • Larissa de Abreu da Cruz Silva
  • Sayonara Grillo Coutinho
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/314078-a-nao-eventualidade-como-elemento-fatico-juridico-caracterizador-da-relacao-empregaticia--uma-releitura-a-parti
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Direito do trabalho, desenhos institucionais, reforma trabalhista, plataformas.
Resumo
Este trabalho pretende analisar como a não eventualidade, um dos tradicionais elementos fáticos-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, tem sido considerada pela doutrina para fins de definição da natureza jurídica da relação de trabalho e como transformações que atingiram o mundo do trabalho a partir da década de 70 demandam sua urgente releitura. A relevância do tema é patente, tendo em vista que o reconhecimento do liame empregatício ainda é o principal nascedouro de direitos trabalhistas no Brasil e que persiste enorme divergência doutrinária sobre o que é trabalho eventual. Apresentaremos as faces subjetivo-temporal e objetivo-estrutural desse elemento, delineadas a partir de análise da doutrina. Demonstraremos que, enquanto alguns autores enxergam apenas o viés temporal da não eventualidade, outros analisam esse elemento a partir da essencialidade de determinado serviço e de sua inserção na estrutura empresarial. Outros advogam pela conjugação desses dois vieses. Outros, finalmente, defendem que o tempo sequer deveria ser utilizado como parâmetro para definir a natureza jurídica da relação, mas, tão somente, levado em consideração para determinar o grau, a extensão da proteção jurídica ao obreiro que presta seu labor a outrem, com subordinação e por conta alheia. Dentre as transformações do mundo do trabalho que abordaremos neste estudo, destacamos: o desenvolvimento do paradigma flexível de acumulação; a introdução de novas técnicas gerenciais individualizantes que incorporam o método de subjetivação neoliberal; a expansão da desregulamentação e da institucionalização de relações precarizadas de trabalho – como o contrato de trabalho intermitente, introduzido no Brasil em 2017 pela Reforma Trabalhista –; e a “Revolução Digital”, a partir dos anos 90, que possibilitou a intensificação do uso de novas tecnologias de informação e comunicação e impulsionou o teletrabalho e a plataformização da economia. No que se refere a esta última, destacamos a crescente fragmentação do conteúdo e do tempo do trabalho - que constitui um verdadeiro neotaylorismo (TODOLI SIGNES, 2015) - e a multiplicidade de ofertantes e demandantes de trabalho, em escala global, que possibilitam que tarefas de curtíssima duração sejam realizadas por incontáveis trabalhadores, em qualquer lugar e a qualquer tempo. Analisaremos, ainda, como a pandemia de COVID-19 serviu para intensificar esse processo de atomização do mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que se configura como produto da lógica destrutiva, imediatista e mercantil, do sistema capitalista de produção. Demonstraremos, finalmente, que a face objetivo-estrutural da não eventualidade coincide com a subordinação; enquanto sua face subjetivo-temporal, baseada em uma segmentação artificial do tempo, não deve servir como critério "ex ante" para definir a natureza jurídica da relação de trabalho (VILHENA, 2005), mas considerada como um indício de subordinação, assim como a dependência socioeconômica (PORTO, 2009). REFERÊNCIAS: PORTO, Lorena Vasconcelos. A subordinação no contrato de trabalho – Uma releitura necessária. São Paulo: LTr Editora, 2009. TODOLI SIGNES, Adrian. "El contrato de trabajo en el S. XXI: La economía colaborativa, On-demand economy, Crowdsorcing, uber economy y otras formas de descentralización productiva que atomizan el mercado de trabajo". Universidad de Valencia, 2015. VILHENA, Paulo Emílio R. Relação de Emprego – Estrutura legal e supostos. 3ª ed. São Paulo: LTr Editora, 2005.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Larissa de Abreu da Cruz; COUTINHO, Sayonara Grillo. A “NÃO EVENTUALIDADE” COMO ELEMENTO FÁTICO-JURÍDICO CARACTERIZADOR DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA: UMA RELEITURA A PARTIR DAS NOVAS TÉCNICAS DE GERENCIAMENTO E DE EXPLORAÇÃO DO LABOR... In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/314078-A-NAO-EVENTUALIDADE-COMO-ELEMENTO-FATICO-JURIDICO-CARACTERIZADOR-DA-RELACAO-EMPREGATICIA--UMA-RELEITURA-A-PARTI. Acesso em: 20/07/2025

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