VALOR ALUNO ANO RESULTADO (VAAR) E A PROBLEMÁTICA DA DIMINUIÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL

Publicado em 18/06/2026 - ISBN: 978-65-272-2494-5

Título do Trabalho
VALOR ALUNO ANO RESULTADO (VAAR) E A PROBLEMÁTICA DA DIMINUIÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL
Autores
  • Clodoaldo Farias De Andrade
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Área 2 – Políticas e Gestão da Educação
Data de Publicação
18/06/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ix-simposio-de-pos-graduacao-em-educacao-iii-seminario-tematico-das-linhas-de-pesquisa-do-profeiuern-617739/1340252-valor-aluno-ano-resultado-(vaar)-e-a-problematica-da-diminuicao-da-desigualdade-educacional
ISBN
978-65-272-2494-5
Palavras-Chave
Fundeb permanente; VAAR; Desigualdade; Equidade
Resumo
VALOR ALUNO ANO RESULTADO (VAAR) E A PROBLEMÁTICA DA DIMINUIÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL Clodoaldo Farias de Andrade INTRODUÇÃO A atual legislação de financiamento educacional, estabelecida pela Lei nº 14.113/2020, instituiu, o FUNDEB permanente, com 03 complementações: O Valor Aluno Ano Final (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). No âmbito da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), 05 condicionalidades foram adicionadas para que, se cumpridas, habilitarem os entes federativos ao recebimento de recursos para a educação. Esses indicadores são aferidos por meio das avaliações periódicas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), além do cumprimento de outras condicionalidades previstas na referida legislação. Nesse contexto, a ausência desses recursos nos municípios, que deveriam ser repassados aos entes federados com vistas à aplicação na melhoria da educação pública, evidencia o distanciamento entre a proposta da política do Fundo e sua efetivação, em razão das exigências estabelecidas para o acesso aos repasses. O presente estudo visa analisar as dificuldades enfrentadas pelos municípios para habilitarem-se ao recebimento da complementação VAAR, considerando a complexidade envolvida no atendimento às condicionalidades previstas na legislação. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Instituído pela Lei nº 14.113/2020 e regulamentado pela Emenda Constitucional nº 108/2020, o Novo FUNDEB, uma política de financiamento pública e permanente, com aumento gradativo dos valores repassados aos entes. Esse Fundo contempla complementações denominadas VAAF, VAAT VAAR, todas com critérios definidos, prazo para implementação e aplicação dos recursos. A Lei nº 14.113/2020 descreve que, para a habilitação dos municípios, 05 condicionalidades devem ser cumpridas: I - Provimento do cargo ou função de gestor escolar com base em critérios técnicos de mérito e desempenho; II - Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar, periodicamente avaliados por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica; III - Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, conforme medido nos exames nacionais do sistema de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena; IV - Regime de colaboração entre Estado e Município; V - Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular. (Brasil, 2020). De acordo com Bonfim (2022), a repartição e fiscalização dos recursos para a educação no Brasil são processos extremamente complexos, uma vez que as disparidades geográficas, econômicas e culturais entre as diversas regiões do país ainda existem, mesmo sob um sistema de federalismo cooperativo que precisa amadurecer, mas que já apresenta avanços importantes para alcançar a equalização das oportunidades educacionais (Bonfim, 2022, p. 39). Este estudo adota uma abordagem qualitativa, fundamentada na análise documental de legislações como a Lei nº 14.113/2020 e a Emenda Constitucional nº 108/2020. Vinculada a uma pesquisa em andamento de mestrado em Educação, a investigação busca compreender as dificuldades enfrentadas pelos municípios na habilitação ao VAAR, considerando a complexidade das condicionalidades exigidas. A revisão de literatura inclui autores como Bonfim (2022) e Alves e Soares (2009), que evidenciam os limites e impactos dessas exigências, especialmente nos municípios com menor estrutura. A redução das desigualdades educacionais socioeconômicas dos estudantes, uma das condicionalidades do VAAR, representa um dos maiores desafios, por depender de políticas públicas intersetoriais que vão além do âmbito educacional. A habilitação dos municípios pelo Ministério da Educação baseia-se em dados do SAEB, aplicado bienalmente no 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio. Contudo, ao utilizar indicadores limitados, como os questionários socioeconômicos, a política exclui, principalmente, os municípios mais vulneráveis financeiramente, contrariando seu objetivo de promover a equidade educacional. De acordo com Alves e Soares (2009), o NSE das famílias é um construto teórico que se manifesta na educação, ocupação e renda dos responsáveis, mas não pode ser medido diretamente. Essa limitação compromete a precisão da aferição feita pelo governo federal para habilitação dos entes federados, o que, segundo associações como a FINEDUCA e estudiosos da área, fragiliza a credibilidade dos dados e torna injusta a redistribuição do VAAR, podendo excluir municípios mais vulneráveis e ampliar desigualdades em vez de promover a equidade. Considera-se ainda conforme a Lei nº 14.113/2020 que: § 2º A metodologia de cálculo dos indicadores referidos no caput deste artigo considerará obrigatoriamente: I - O nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública estadual e municipal nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem; II - As taxas de aprovação no ensino fundamental e médio em cada rede estadual e municipal; III - As taxas de atendimento escolar das crianças e jovens na educação básica presencial em cada ente federado, de forma a captar, direta ou indiretamente, a evasão no ensino fundamental e médio (Brasil, 2020). Promover uma política educacional baseada em critérios que bonificam apenas municípios que atingem metas de curto prazo, desconsiderando realidades econômicas, sociais, culturais e políticas distintas, não contribui para a equidade, a eficiência ou a qualidade educacional. A Lei nº 14.113/2020 traz como desafio a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas, mas ao condicionar o recebimento de recursos do VAAR a tais critérios, cria obstáculos, pois envolve aspectos da qualidade de vida dos estudantes fora do ambiente escolar, que impactam diretamente no seu desempenho e atendimento educacional. Assim, cabe aos entes federados promover ações que favoreçam o bem-estar dos alunos em seus contextos locais, e não apenas no âmbito escolar. RESULTADOS PARCIAIS E DISCUSSÃO Os resultados parciais da análise documental evidenciam limitações na efetividade da política de redistribuição do VAAR, prevista na Lei nº 14.113/2020, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por municípios com baixa capacidade institucional para cumprir simultaneamente as cinco condicionalidades exigidas. Conforme Bonfim (2022), as desigualdades regionais comprometem a aplicação uniforme da política, excluindo justamente os entes mais vulneráveis. Além disso, o uso do nível socioeconômico (NSE) como critério de aferição, criticado por Alves e Soares (2009), por ser uma medida indireta e imprecisa, agrava o problema, uma vez que, ao se basear em questionários do SAEB, pode distorcer a realidade e reforçar desigualdades, como alerta a FINEDUCA. Ademais, observa-se um descompasso entre os objetivos da política e sua exequibilidade. A redução das desigualdades, como exigência para acesso ao VAAR, depende de ações que ultrapassam o campo educacional, envolvendo políticas intersetoriais de saúde, assistência e infraestrutura. Bonfim (2022) enfatiza que o federalismo cooperativo brasileiro ainda está em processo de amadurecimento, comprometendo a integração dessas políticas. Entendemos que, a inabilitação dos municípios, reforçam a necessidade de revisão dos critérios de redistribuição, com maior sensibilidade às realidades locais. CONCLUSÃO A análise realizada permite concluir que a atual configuração da política de redistribuição do VAAR, ao condicionar o repasse de recursos ao cumprimento de condicionalidades complexas e indicadores muitas vezes imprecisos, acaba por excluir justamente os municípios mais vulneráveis, aprofundando as desigualdades que deveria mitigar. A exigência de metas de curto prazo, baseadas em avaliações padronizadas como o SAEB, desconsidera as diferenças estruturais entre os entes federados e impõe barreiras significativas àqueles com menor capacidade técnica e institucional. Diante disso, é urgente que os critérios de habilitação ao VAAR sejam revistos, com foco em uma lógica mais inclusiva, equitativa e sensível às múltiplas realidades locais, de modo a garantir que os recursos públicos realmente cheguem a quem mais necessita e possam contribuir, de forma efetiva, para a melhoria da qualidade e da equidade na educação básica brasileira. Palavras chave: Fundeb permanente. VAAR. Desigualdade. Equidade REFERÊNCIAS ALVES, Maria Teresa Gonzaga; SOARES, José Francisco. Medidas de nível socioeconômico em pesquisas sociais: uma aplicação aos dados de uma pesquisa educacional. Opinião Pública, Campinas, v. 15, n. 1, p. 1–30, jun. 2009. BONFIM, Débora Queiroz Jesus Santos. O custo da educação pública no Brasil: uma visão contemporânea sobre investimento e qualidade. Belo Horizonte: Fórum, 2022. BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 dez. 2020. BRASIL. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a forma de financiamento da educação básica pública e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 ago. 2020. QEDU. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Disponível em: https://www.qedu.org.br. Acesso em: 1 mar. 2025.
Título do Evento
IX SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO & III SEMINÁRIO TEMÁTICO DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROFEI/UERN
Cidade do Evento
Mossoró
Título dos Anais do Evento
Anais Simpósio de Pós-Graduação em Educação (SIMPOSEDUC) e o Seminário Temático das Linhas de Pesquisa do PROFEI/UERN
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ANDRADE, Clodoaldo Farias De. VALOR ALUNO ANO RESULTADO (VAAR) E A PROBLEMÁTICA DA DIMINUIÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL.. In: Anais Simpósio de Pós-Graduação em Educação (SIMPOSEDUC) e o Seminário Temático das Linhas de Pesquisa do PROFEI/UERN. Anais...Mossoró(RN) UERN-Campus Central, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ix-simposio-de-pos-graduacao-em-educacao-iii-seminario-tematico-das-linhas-de-pesquisa-do-profeiuern-617739/1340252-VALOR-ALUNO-ANO-RESULTADO-(VAAR)-E-A-PROBLEMATICA-DA-DIMINUICAO-DA-DESIGUALDADE-EDUCACIONAL. Acesso em: 27/07/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes