A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO: FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES.

Publicado em 18/02/2026 - ISBN: 978-65-272-2221-7

Título do Trabalho
A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO: FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES.
Autores
  • LUANA TOMADON LOPES MARQUES
  • Vanessa Schianti Almeida de Souza
  • Elisangela Cruz Faria
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
18/02/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1418346-a-teoria-da-perda-de-uma-chance-na-responsabilidade-civil-do-advogado--fundamentos-e-aplicacoes
ISBN
978-65-272-2221-7
Palavras-Chave
Responsabilidade; Perda; Advogado; Chance; Indenização;
Resumo
O presente resumo tem como objetivo apresentar, de maneira clara e aprofundada, os principais aspectos jurídicos da responsabilidade civil do advogado, conferindo maior destaque à teoria da perda de uma chance, instituto que ganhou relevo no Direito Civil contemporâneo por se revelar adequado para reparar situações em que a conduta culposa do profissional impede o cliente de acessar uma oportunidade séria e real de obter um resultado favorável. Para alcançar tal finalidade, adotou-se o método descritivo e analítico, estruturado sobre pesquisa histórico-jurídica, doutrinária e jurisprudencial, com base em autores como Ênio Zuliani, Carlos Roberto Gonçalves, bem como no artigo 13 da Constituição Federal de 1988, que consagra o advogado como indispensável à administração da justiça, e no artigo 32 da Lei n. 8.906/1994, que estabelece a responsabilidade subjetiva do profissional pelos atos praticados com dolo ou culpa, consolidando que sua obrigação é de meio e não de resultado. Os resultados evidenciam que, apesar dessa natureza obrigacional, a teoria da perda de uma chance incide quando a negligência do advogado suprime a possibilidade concreta e mensurável de êxito, desde que essa chance seja qualificada, real, atual e dotada de probabilidade considerável, afastando-se hipóteses baseadas em conjecturas ou possibilidades abstratas, que não configuram dano indenizável. A análise jurisprudencial demonstra que a indenização decorrente da perda de uma chance não corresponde ao valor integral da vantagem final que poderia ter sido obtida, mas sim a um percentual calculado com base na probabilidade de sucesso perdida, o que traduz proporcionalidade e técnica na quantificação do dano; assim, se a estimativa de êxito era de 70%, a indenização deverá refletir 70% do valor da pretensão frustrada. Ademais, observa-se que a teoria contribui para aprimorar a responsabilização profissional ao reconhecer o impacto concreto da conduta omissiva ou negligente do advogado na esfera jurídica do cliente, reafirmando a necessidade de diligência, zelo, competência e comunicação transparente no exercício da advocacia. Conclui-se que a teoria da perda de uma chance desempenha função essencial na promoção de justiça, equilíbrio e segurança jurídica, fortalecendo a proteção do cliente e reforçando o dever ético do advogado de adotar todas as medidas necessárias para a defesa eficaz dos interesses que lhe são confiados.
Título do Evento
IV SIMPAR - Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Cidade do Evento
Campo Mourão
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MARQUES, LUANA TOMADON LOPES; SOUZA, Vanessa Schianti Almeida de; FARIA, Elisangela Cruz. A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO: FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES... In: Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná. Anais...Campo Mourão(PR) CEI, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1418346-A-TEORIA-DA-PERDA-DE-UMA-CHANCE-NA-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DO-ADVOGADO--FUNDAMENTOS-E-APLICACOES. Acesso em: 04/04/2026

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