RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Publicado em 18/02/2026 - ISBN: 978-65-272-2221-7

Título do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
Autores
  • Maiara Vitória
  • Nayara Ceolim Manoel
  • Andressa Costa Farias
  • Karina de Fatima Andrade
  • Elisangela Cruz Faria
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
18/02/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1416687-responsabilidade-civil-do-medico
ISBN
978-65-272-2221-7
Palavras-Chave
Responsabilidade Civil. Erro Médico. Culpa. Indenização. Direito Civil.
Resumo
A responsabilidade civil do médico é um tema central no Direito Civil, pois envolve não apenas a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, mas também a confiança que o paciente deposita no profissional. Este estudo busca analisar os principais fundamentos legais e doutrinários que norteiam a responsabilidade civil médica no Brasil, considerando situações práticas como cirurgias terapêuticas e procedimentos estéticos. A metodologia empregada harmoniza pesquisa bibliográfica com análise de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo observar como os tribunais têm aplicado os conceitos de culpa, nexo causal e dano. O Código Civil determina a responsabilidade subjetiva como regra, requerendo a comprovação de erro por negligência, imprudência ou imperícia. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor, em situações específicas, como em clínicas privadas, reconhece a responsabilidade objetiva, particularmente em casos de cirurgias estéticas em que há promessa de resultado. Outro aspecto importante é o consentimento informado, que consiste no dever de informar corretamente ao paciente sobre os benefícios e riscos do tratamento ou procedimento, podendo sua violação gerar responsabilidade civil ao médico. A autonomia do paciente é garantida pelo consentimento informado, o que significa que ele deve compreender e autorizar sua decisão sobre o tratamento que possa afetar sua integridade e saúde. O médico deve esclarecer de forma que o paciente compreenda todas as alternativas, sejam elas favoráveis ou não, bem como as consequências de não realizar o tratamento para sua saúde. Violar o consentimento informado é descumprir a decisão do paciente. Nesses casos, para que ocorra a responsabilidade do médico, deve-se provar que o dano foi diretamente causado pela falta de informação do profissional ao paciente. Como forma de se resguardar de uma possível acusação de negligência ou imperícia, o médico utiliza o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), documento que descreve o procedimento de forma clara e acessível, garantindo a compreensão do paciente. A pesquisa demonstra que a jurisprudência busca equilibrar a proteção do paciente com a liberdade profissional do médico, impedindo que este pratique o chamado “erro de precaução” por medo de processos judiciais. Entende-se que a responsabilidade civil do médico exige uma análise prudente de cada caso concreto, sendo imprescindível compreender que a medicina é uma ciência de meios, e não de resultados, e que a reparação de danos deve ser aplicada apenas quando houver concreta falha profissional. Logo, o estudo enfatiza a importância de aproximar o Direito da prática médica cotidiana, garantindo segurança jurídica e ética para ambos os lados da relação médico-paciente.
Título do Evento
IV SIMPAR - Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Cidade do Evento
Campo Mourão
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VITÓRIA, Maiara et al.. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná. Anais...Campo Mourão(PR) CEI, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1416687-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DO-MEDICO. Acesso em: 26/05/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes