RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO

Publicado em 18/02/2026 - ISBN: 978-65-272-2221-7

Título do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO
Autores
  • Thayane Vitória Da Silva
  • Gabriel Romero
  • Kauan Artigas
  • Matheus Felipe Augusto
  • Pedro Henrique Pinto de Oliveira
  • Felype Henrique Iastremski Cipriano
  • Elisangela Cruz Faria
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
18/02/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1411671-responsabilidade-civil-por-fato-de-terceiro
ISBN
978-65-272-2221-7
Palavras-Chave
Responsabilidade civil. Fato de terceiro. Código Civil de 2002. Responsabilidade objetiva. Direito Civil Contemporâneo.
Resumo
O presente resumo tem como objetivo apresentar os principais aspectos jurídicos da responsabilidade civil por fato de terceiro, instituto de grande relevância no Direito Civil contemporâneo. Busca-se esclarecer seus fundamentos, hipóteses de aplicação, sujeitos envolvidos e efeitos jurídicos decorrentes dessa forma de imputação. A responsabilidade civil por fato de terceiro representa uma exceção à regra geral segundo a qual cada indivíduo responde apenas pelos danos que pessoalmente causar, uma vez que, nessa modalidade, a obrigação de reparar o prejuízo recai sobre aquele que, por lei ou vínculo jurídico, possui o dever de vigilância, guarda ou direção sobre o autor do dano. Para o desenvolvimento deste estudo, adotou-se o método descritivo e analítico, fundamentado em pesquisa histórico-jurídica, doutrinária e jurisprudencial, com base em autores como Sérgio Cavalieri Filho e Maria Helena Diniz, e na análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça. Historicamente, o instituto tem origem no Direito Romano, no qual o pater familias podia ser responsabilizado pelos atos de seus filhos e escravos, tendo sido aperfeiçoado pelo Direito Canônico e consolidado no Código Napoleônico de 1804. No Brasil, encontra-se previsto nos artigos 932 e 933 do Código Civil de 2002, que estabelecem hipóteses de responsabilidade indireta, como a dos pais pelos filhos, dos empregadores pelos empregados e das instituições pelos que estão sob sua guarda. Os resultados jurídicos identificados na aplicação do instituto evidenciam a consolidação da responsabilidade objetiva do responsável indireto, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa, o que fortalece a função preventiva e protetiva da norma. Observa-se também o reconhecimento do dever de vigilância e guarda como fundamento da imputação, o direito de regresso do responsável que indeniza contra o verdadeiro causador do dano e a ampliação de sua aplicação jurisprudencial para novas relações sociais, especialmente nas áreas de consumo, transporte e educação, demonstrando sua relevância prática na proteção da vítima e na promoção da segurança jurídica. A análise histórica e jurisprudencial revela que a obrigação de reparar recai sobre aquele que detém o dever de guarda ou vigilância, independentemente de culpa, bastando a relação de causalidade entre o ato do terceiro e o dano. Conclui-se, portanto, que essa modalidade representa um instrumento essencial de justiça reparatória e distributiva, pois, ao assegurar a proteção da vítima e o direito de regresso do responsável, reafirma a função social da responsabilidade civil e promove o equilíbrio e a solidariedade nas relações jurídicas.
Título do Evento
IV SIMPAR - Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Cidade do Evento
Campo Mourão
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Thayane Vitória Da et al.. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná. Anais...Campo Mourão(PR) CEI, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1411671-RESPONSABILIDADE-CIVIL-POR-FATO-DE-TERCEIRO. Acesso em: 24/05/2026

Trabalho

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