DISSONÂNCIAS ENTRE OUTORGA E PROMULGAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL

Publicado em 18/02/2026 - ISBN: 978-65-272-2221-7

Título do Trabalho
DISSONÂNCIAS ENTRE OUTORGA E PROMULGAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
Autores
  • Armando Henrique Silva Semeão
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
18/02/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1394328-dissonancias-entre-outorga-e-promulgacao-das-constituicoes-do-brasil
ISBN
978-65-272-2221-7
Palavras-Chave
Democracia, Autoritarismo, Constituinte.
Resumo
O objetivo deste estudo consiste em distinguir a outorga e a promulgação das Constituições do Brasil, promovendo a compreensão do contexto histórico e político na concepção das Leis Fundamentais brasileiras, contextos determinantes para a estruturação jurídica das Cartas Magnas. Expor as condições que as Constituições nacionais foram desenvolvidas permite constatar a correlação entre o nível de centralização do poder do Estado, a participação popular e o compromisso democrático do Estado. Foram utilizados métodos de pesquisa bibliográficas, envolvendo a apuração de artigos pertinentes às áreas do Direito e da História, assim como a apreciação detalhada de cada uma das Constituições que estiveram em vigor. Estas análises levaram em consideração a interferência dos chefes do Estado brasileiro, a participação do Congresso Nacional ou a formação de Assembleias Constituintes, considerando também os fatores sociopolíticos que culminaram na construção da mais importante codificação legal da nação. Os resultados demonstraram que cada momento histórico foi decisivo para que as Constituições fossem outorgadas ou promulgadas. Nota-se que as Constituições de 1824 e de 1937, foram outorgadas, ou seja, impostas por quem ocupava a posição de chefe de Estado, D. Pedro I e Getúlio Vargas, respectivamente, sem a participação popular ou de representantes eleitos, o que configura um notório caráter centralizador e autoritário. Em contrapartida, as Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988 foram promulgadas, portanto, tiveram a anuência do Congresso Nacional ou de Assembleias Constituintes, compostas por representantes da sociedade que em seu nome redigiram as Leis Fundamentais. A partir do exposto é possível concluir que a Carta Magna de 1824 evidencia as aspirações absolutistas da monarquia imperial e a de 1937 inaugura o Estado Novo que consolida o autoritarismo varguista e a concentração dos poderes estatais no Poder Executivo. Ao passo que a Constituição de 1891 marca o início do regime republicano e uma organização federativa; a de 1934, que, embora com Vargas na presidência, contou com uma Assembleia Constituinte para ser elaborada; a de 1946, a qual marca o fim da ditadura varguista e o restabelecimento da Democracia; a de 1967, que, apesar de promulgada durante a ditadura militar foi concebida por uma Constituinte, porém, profundamente alterada pela Emenda Constitucional nº 1/1969, a qual foi determinante para consolidar o autoritarismo do regime ditatorial que fechou o Congresso Nacional, impôs censura à imprensa e à manifestações culturais, determinou prisões arbitrárias, admitiu torturas e repreendeu movimentos estudantis e sindicais. Por último, a Constituição em vigência, de 1988, símbolo da redemocratização que contou com ampla participação da sociedade, motivo pelo qual recebe a alcunha de “Constituição Cidadã”. Portanto, é possível estabelecer uma clara diferença entre a outorga e a promulgação das Constituições brasileiras; enquanto as primeiras centralizam o poder com caráter autoritário, as segundas são projetadas com a participação de políticos eleitos e da população, resguardando legitimidade jurídica ao texto constitucional
Título do Evento
IV SIMPAR - Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Cidade do Evento
Campo Mourão
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SEMEÃO, Armando Henrique Silva. DISSONÂNCIAS ENTRE OUTORGA E PROMULGAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná. Anais...Campo Mourão(PR) CEI, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iv-simpar/1394328-DISSONANCIAS-ENTRE-OUTORGA-E-PROMULGACAO-DAS-CONSTITUICOES-DO-BRASIL. Acesso em: 25/06/2026

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