COMO NOMEAR? A PRESENÇA DO SUJEITO-SURDO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Publicado em 13/10/2022 - ISBN: 978-65-5941-851-0

Título do Trabalho
COMO NOMEAR? A PRESENÇA DO SUJEITO-SURDO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Autores
  • Ângela Baalbaki
Modalidade
Resumo
Área temática
A análise de discurso materialista em corpora diversos
Data de Publicação
13/10/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/isiiad2022/476767-como-nomear-a-presenca-do-sujeito-surdo-na-legislacao-brasileira
ISBN
978-65-5941-851-0
Palavras-Chave
Sujeito-surdo. Nomeação. Legislação. Direitos civis.
Resumo
A resistência dos movimentos surdos em relação à opressão da normalização, sustentada por um imaginário de pretensa normalidade (física, psíquica, sensorial etc.), encontra espaço em algumas leis que pretendem garantir direitos civis. Contudo, a depender da legislação, são encontrados os termos “deficiente auditivo” ou “surdo”. Em uma perspectiva da Análise de Discurso materialista e da Semântica do Acontecimento, buscamos analisar a nomeação conferida aos sujeitos desse grupo de minoria linguística em alguns textos legais. Buscaremos, com nossa apresentação, observar as formas de nomeação, assim como seu funcionamento no discurso jurídico. Cabe registrar que o processo de nomeação se dá no interior de uma formação discursiva (GUIMARÃES, 2005). Ao verificarmos o fio discursivo de certas normas jurídicas, interrogamos: há ou não na nomeação “deficiente auditivo” e “surdo” inscrição em uma mesma família parafrástica? Podemos afirmar que o nome “refere hoje é o que uma nomeação passada nomeou. O que ele significa numa dada enunciação (com sua temporalidade) é toda sua história de nomeações, renomeação e referências realizadas (com suas temporalidades próprias)” (GUIMARÃES, 2005, p. 42). Os nomes possuem uma historicidade que pode apontar para diferentes direções de sentidos (INDURSKY, 2006). A não-estabilidade dos sentidos se dá pelo cruzamento de várias posições-sujeito, que representam as formações discursivas que estabelecem embate, ou melhor, um confronto que demarca tais posições que promovem o recorte de outra memória de dizer. Desta feita, as nomeações podem ser coexistentes e concorrentes, em dada formação social, marcam diferentes posicionamentos ideológicos. A nomeação é da ordem do político, compreendido como divisão de dizeres, o que aponta para o atravessamento de vários discursos sobre surdos e seus direitos civis que deixam vestígios na memória discursiva. De antemão, podemos dizer que as movimentações das filiações de sentidos, sempre determinadas sócio-historicamente, parecem (re)significar o sujeito-surdo detentor de direitos, já o processo de nomeação passa a ser determinados por outras relações com a ideologia.
Título do Evento
I SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL E INTERNACIONAL EM ANÁLISE DE DISCURSO (SIIAD)
Título dos Anais do Evento
Anais do Seminário Interinstitucional e Internacional em Análise de Discurso (SIIAD)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BAALBAKI, Ângela. COMO NOMEAR? A PRESENÇA DO SUJEITO-SURDO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.. In: Anais do Seminário Interinstitucional e Internacional em Análise de Discurso (SIIAD). Anais...Dourados(MS) UFGD/UFMA, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ISIIAD2022/476767-COMO-NOMEAR-A-PRESENCA-DO-SUJEITO-SURDO-NA-LEGISLACAO-BRASILEIRA. Acesso em: 06/12/2024

Trabalho

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