OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E DEVER DE RECUSA NA PRÁTICA FARMACÊUTICA

Publicado em 27/02/2026 - ISSN: 2965-0135

Título do Trabalho
OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E DEVER DE RECUSA NA PRÁTICA FARMACÊUTICA
Autores
  • Yasmin Miranda Fernandes Pelissari
  • Erika Ferrari
  • eduarda pereira
  • Rubia Cirino Soares
  • Amanda Jesus
  • DAYANE BERTOLLO COZER
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências da Saúde
Data de Publicação
27/02/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iii-jornada-cientifica-unicb-635858/1391094-objecao-de-consciencia-e-dever-de-recusa-na-pratica-farmaceutica
ISSN
2965-0135
Palavras-Chave
Farmacêutico; Objeção de Consciência; Recusa Profissional; Ética Profissional Farmacêutica.
Resumo
INTRODUÇÃO: A prática farmacêutica envolve responsabilidades éticas e técnicas que, em determinadas situações, podem conflitar com as convicções pessoais do profissional. A objeção de consciência, entendida como o direito de recusar atos que contrariem princípios morais ou religiosos, suscita debate sobre até que ponto o farmacêutico pode exercer essa recusa sem comprometer o direito do paciente ao acesso e à continuidade do cuidado. OBJETIVO: Analisar e sintetizar evidências recentes acerca das condições, limites e implicações ético-legais da recusa ou objeção de consciência no contexto farmacêutico. METODOLOGIA: Realizou-se uma revisão integrativa nas bases PubMed, Scopus, LILACS e SciELO, utilizando descritores combinados com operadores booleanos (AND/OR). Foram incluídos artigos teóricos e empíricos publicados nos últimos cinco anos que abordassem explicitamente a objeção de consciência na prática farmacêutica. RESULTADOS/DISCUSSÃO: Identificou-se que, em diversos países, legislações permitem a recusa fundamentada por motivos de consciência, desde que o farmacêutico assegure o encaminhamento do paciente e a continuidade do cuidado. No Brasil, a ausência de regulamentação específica gera insegurança ética e jurídica, além de controvérsias sobre os limites da autonomia profissional diante do dever de prestar assistência. CONCLUSÃO: A objeção de consciência no exercício farmacêutico permanece como tema emergente e pouco normatizado. A necessidade de diretrizes éticas e legais específicas é evidente, a fim de equilibrar a liberdade de crença e a garantia do acesso equitativo aos tratamentos.
Título do Evento
III Jornada Científica UNIcB
Cidade do Evento
Colatina
Título dos Anais do Evento
Anais jornada científica Unicb
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PELISSARI, Yasmin Miranda Fernandes et al.. OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E DEVER DE RECUSA NA PRÁTICA FARMACÊUTICA.. In: Anais jornada científica Unicb. Anais...Colatina(ES) UNICB, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iii-jornada-cientifica-unicb-635858/1391094-OBJECAO-DE-CONSCIENCIA-E-DEVER-DE-RECUSA-NA-PRATICA-FARMACEUTICA. Acesso em: 25/06/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes