AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO ESTADUAL DE FORNECIMENTO DE CANABIDIOL PARA EPILEPSIAS REFRATÁRIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM SÃO PAULO

Publicado em 15/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2328-3

Título do Trabalho
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO ESTADUAL DE FORNECIMENTO DE CANABIDIOL PARA EPILEPSIAS REFRATÁRIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM SÃO PAULO
Autores
  • Renata Zaidan dos Santos Tupinambá
  • TEREZA SETSUKO TOMA
Modalidade
Roda de Conversa
Área temática
Pesquisa de Implementação
Data de Publicação
15/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-seminario-internacional-avaliacao-politicas-publicas-saude/1340374-avaliacao-da-implementacao-do-protocolo-estadual-de-fornecimento-de-canabidiol-para-epilepsias-refratarias-no-si
ISBN
978-65-272-2328-3
Palavras-Chave
Canabidiol; Convulsões; Prática farmacêutica baseada em evidência; Política Pública; Ciência da implementação;
Resumo
Introdução: O canabidiol (CBD) emergiu como opção terapêutica para epilepsias farmacorresistentes, mas carece de evidências robustas. A Lei paulista nº 17.618/2023 determinou sua dispensação gratuita pelo SUS. Para sua operacionalização, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) criou um protocolo voltado ao atendimento de demandas de pacientes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa. Objetivo: Avaliar a implementação do protocolo estadual de fornecimento de CBD. Método: Realizou-se uma pesquisa de implementação com base na estrutura RE-AIM (Reach, Effectiveness, Adoption, Implementation, Maintenance). Os desfechos Alcance, Adoção, Implementação e Manutenção foram avaliados por meio de análise qualitativa e quantitativa de dados secundários extraídos dos sistemas da SES-SP (junho/2024 – março/2025). Já o desfecho Efetividade foi avaliado por meio de entrevistas semiestruturadas com pacientes que interromperam o tratamento, trianguladas com documentos institucionais. Foram examinados indicadores de cadastro, interrupções, eventos adversos, cobertura geográfica, custos e ações de capacitação. Resultados: Foram cadastrados 375 pacientes (9,8% do público elegível); crianças e adolescentes representaram 59%. Cobertura: em todo o estado, 36 das 41 (87,8%) Farmácias de Medicamentos Especializados (FMEs) receberam demandas e dispensaram o produto, . Interrupções: 29 pacientes suspenderam o uso, seis devido a eventos adversos (urticária, cefaleia, espasmos, irritabilidade, alterações psicomotoras, apetite) e quatro por ineficácia do produto. Não houve desabastecimento. Custos: o processo licitatório reduziu em 85% o preço de aquisição do produto, de R$ 0,305 para R$ 0,045/mg, gerando um gasto médio mensal de R$ 523,68 por paciente, abaixo dos valores de outros estados e da proposta da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Origem da prescrição: 53% SUS e 47% saúde suplementar. Capacitação: cartilhas, workshops e treinamentos alcançaram farmacêuticos e equipes das FMEs; ações para médicos prescritores foram insuficientes. Discussão: O protocolo demonstrou viabilidade logística e significativa economia pública, porém apresentou baixo alcance, sugerindo barreiras como desconhecimento médico, estigma social e critérios restritivos. A ampla cobertura das FMEs indica que a infraestrutura não é o principal limitador; a demanda do produto, que depende da prescrição e da aceitação do tratamento, foi muito aquém da expectativa e merece análise mais aprofundada. A redução drástica de custos reforça a sustentabilidade financeira, mas a estabilidade de preços e o monitoramento de eventos adversos exigem vigilância contínua. Falhas na educação continuada para médicos e na comunicação com pacientes limitam a penetração da política. Conclusão: A política paulista de fornecimento de CBD avançou ao criar um modelo economicamente sustentável, descentralizado e tecnicamente estruturado. Para maximizar benefícios, é necessário expandir o alcance, fortalecer programas educativos para prescritores, reduzir estigmas e aprimorar a avaliação clínica de longo prazo. Esta experiência reforça a importância de monitoramento sistemático e alinhamento regulatório nacional para garantir equidade e efetividade na adoção de tecnologias no SUS, em particular aquelas que não estão em consonância com as recomendações da Conitec.
Título do Evento
II Seminário Internacional de Avaliação em Políticas Públicas em Saúde: Contribuições da Ciência da Implementação
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do II Seminário Internacional de Avaliação de Políticas Públicas de Saúde: Contribuições da Ciência da Implementação
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

TUPINAMBÁ, Renata Zaidan dos Santos; TOMA, TEREZA SETSUKO. AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO ESTADUAL DE FORNECIMENTO DE CANABIDIOL PARA EPILEPSIAS REFRATÁRIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM SÃO PAULO.. In: Anais do II Seminário Internacional de Avaliação de Políticas Públicas de Saúde: Contribuições da Ciência da Implementação. Anais...Sao Paulo(SP) FSP USP, 2. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-seminario-internacional-avaliacao-politicas-publicas-saude/1340374-AVALIACAO-DA-IMPLEMENTACAO-DO-PROTOCOLO-ESTADUAL-DE-FORNECIMENTO-DE-CANABIDIOL-PARA-EPILEPSIAS-REFRATARIAS-NO-SI. Acesso em: 29/05/2026

Trabalho

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