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Apresentação

Adailson da Silva Moreira

Icléia Caires Moreira

Heloisa Helena de Almeida Portugal


Os crimes sexuais, atualmente tipificados em diversas modalidades que vão do estupro, aos atentados violentos ao pudor, passando pela exposição da intimidade em redes sociais e culminando com as práticas de importunação e assédio, sempre estiveram presentes nas sociedades humanas, em maior ou menor escala, suscitando diferentes reações, mas quase sempre, sendo temidos, rejeitados e combatidos, como um grave dano à integridade das pessoas, sejam mulheres, homens ou crianças.

Trata-se de uma conduta de ordem sexual que não respeita o livre arbítrio das vítimas, não leva em consideração sua vontade, impondo condutas e ações não desejadas, consentidas ou autorizadas, quando não fazendo uso da força e da violência.

Atualmente nenhuma prática sexual é proibida, como acontecia no passado, desde que envolva o consentimento das partes, e que estas não sejam incapazes, como crianças ou pessoas impossibilitadas, provisória ou permanentemente, por qualquer motivo, de expressar sua vontade e consentimento. 

Podemos afirmar que, neste momento histórico em que a liberdade sexual alcançou o seu ápice, tornou-se insuportável a ideia de qualquer ação sexual forçada ou contra a vontade. Por que forçar se está tão fácil conseguir qualquer espécie de prática sexual?

Essa pergunta se origina da estupefação dos números elevados de crimes sexuais que seguem escalando na atualidade, apesar das inúmeras possibilidades de punições e do amplo debate social sobre o tema, já de longa data. Porém, uma dimensão se sobressai desse universo nebuloso da sexualidade criminosa: é muito necessário pesquisar, entender, divulgar, reprimir, amparar e informar o máximo possível sobre este fenômeno tão primitivo e ainda tão presente na sociedade brasileira.

Os dados são aterradores. A maior parte das vítimas são mulheres, jovens, negras e pobres. Mas também existem vítimas masculinas, embora em menor número. Quase sempre os agressores são conhecidos de suas vítimas.

Os crimes sexuais, em suas mais diferentes modalidades, se constituem como práticas simbólicas, que conjugam entre suas características o controle, o domínio, o poder e a subjugação da autonomia individual, numa espécie de pseudoprerrogativa decorrente da estrutura social rigidamente hierarquizada e patriarcal, demarcada principalmente pelo gênero, mas também pelas diferenças sociais, econômicas e ideológicas.

Trata-se do exercício de um poder de dominação altamente despótico e cruel, por envolver o mais íntimo da vítima, seu corpo, seu sexo e sua liberdade, subvertendo o cerne das relações humanas, que deveriam sempre ser baseadas na vontade: a expressão de um querer ou não querer, por motivos absolutamente subjetivos e nem sempre possíveis de comunicação.

Atentar contra a integridade física e sexual de qualquer pessoa é muito grave. Somente o aprofundamento das causas, implicações e consequências, poderá fazer com que as pessoas entendam o grau dos danos que podem ser provocados. Não se trata de uma mera ação sexual. Resulta numa série de consequências traumáticas que podem se arrastar por muito tempo, causando enorme prejuízo às vítimas e à sociedade como um todo.

JUSTIFICATIVA

Os crimes sexuais no Brasil vêm apresentando recordes sucessivos de crescimento nos últimos anos, com destaque para a alta incidência de estupro de vulneráveis. Dados recentes apontam um cenário crítico deste tipo de violência.

O Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o que representa o maior número da série histórica iniciada em 2011, e representa uma pessoa estuprada a cada seis minutos, o que totaliza em torno de 227 ocorrências por dia. Os dados são da 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam para um crescimento de 0,9% em relação a 2023.

O perfil das vítimas de estupro em 2024 revela que a maior parte dos crimes, 76,8%, foi classificada como estupro de vulnerável, em que as vítimas são menores de 14 anos. Dentro desse universo, 61,3% das vítimas totais tinham até 13 anos de idade, com a faixa etária de 10 a 13 anos concentrando o maior volume de casos.

As mulheres negras correspondem a 55,6% do total de vítimas registradas. O levantamento também indica que a violência sexual é um crime majoritariamente intrafamiliar, acontecendo no seio das famílias.

De acordo com o estudo, 65,7% dos estupros registrados ocorreram na residência da vítima. A análise dos agressores mostra que 45,5% eram familiares e 20,3% eram parceiros ou ex parceiros íntimos.

Apesar desses números elevados, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública destaca a subnotificação histórica como um fator que impede a real dimensão do problema, já que muitos crimes não chegam ao conhecimento das autoridades, e os agressores jamais serão punidos.

REFERÊNCIAS

Capez, Fernando. Curso de direito penal: 3: parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (arts. 213 a 359-H). 12. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2014. 

Carmo, Paulo Sérgio. Prazeres e pecados do sexo na história do Brasil. São Paulo: Ed. Senac, 2019.

Fernandes, Leonisia Moura; Gomes, Raíza Feitosa. O legado colonial da violência sexual no Brasil. Cultura do Estupro – Rev. Tamo Juntas, Salvador-BA, v. 1, n. 1, p. 19-28, 2020.

Gilaberte, Bruno. Crimes contra a pessoa. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2021. 

Kalache, Kauana Vieira da Rosa. Crimes contra a pessoa. Curitiba, PR: Contentus, 2021.

Lima, Telma Cristiane Sasso; Mioto, Regina Célia Tamaso. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. Rev. Katál. Florianópolis, v. 10, n. esp., p. 37-45, 2007.

Santos, Gyme G. Pereira; Sales, Sandra Regina. A mulher negra brasileira, miscigenação e o estupro colonial: o mito da democracia racial e o reforço de estereótipos racistas e sexistas. Caderno Espaço Feminino, Uberlândia-MG, v. 31, n.1, p. 40-62, 2018.




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Responsável

Prof. Adailson da Silva Moreira

Tel. (67) 98152-5143

adailson.moreira@ufms.br ou adailsonsm@hotmail.com


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