METAS E ESTRATÉGIAS DO PNE (2014-2024) E A EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: URGÊNCIAS E DESAFIOS

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
METAS E ESTRATÉGIAS DO PNE (2014-2024) E A EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: URGÊNCIAS E DESAFIOS
Autores
  • Cleci da Cruz Martins
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT5: Diversidades, Desigualdades e Direitos Humanos
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/121318-metas-e-estrategias-do-pne-(2014-2024)-e-a-educacao-para-as-relacoes-etnico-raciais--urgencias-e-desafios
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
Plano Nacional de Educação, Lei 10.639/03, Políticas Educacionais.
Resumo
Este trabalho tem por intuito observar as políticas de cunho afirmativo, analisando as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação 2014 - 2024, especialmente os referentes à educação e inserção do ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, estabelecidas através do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB N° 9.394/96. O artigo terceiro da Constituição de 1988 destaca os objetivos fundamentais a serem desenvolvidos pelo Estado, assegurando a busca por uma sociedade livre, justa e solidária, livre de pobreza, desigualdades sociais e discriminações quaisquer que sejam. A educação pública para todos é garantida na carta magna de 1988, sendo desta forma ferramenta essencial para construção de um modelo de Estado que vise a diminuição das desigualdades e discriminações. O Plano Nacional de Educação (PNE) vigente aprovado pela lei número 13.005/14, estabelece as metas e estratégias planejadas para Educação brasileira no decênio compreendido entre os anos de 2014-2024. O Plano em questão foi elaborado a partir da II Conferência Nacional de Educação (CONAE), que teve como tema central “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”, mobilizando em todas as suas etapas cerca de 3,6 milhões de pessoas. O número expressivo de participantes revelou as diversas concepções e ideologias de mundo e educação presentes no território nacional. O PNE aprovado em meio a esta correlação de forças, representa a promoção de ações integradas e articuladas para a configuração de um Sistema Nacional de Educação, que visa a inserção de todas as modalidades e diversidades que representam nossa estrutura de Estado. Considerando nossa dinâmica federativa e suas complexidades, o PNE se propõe a ser base para elaboração dos planos municipais, distrital e estadual de educação, devendo ser respeitado como política de Estado e assegurado através do regime de colaboração entre os entes da federação. Ações afirmativas voltadas para redução das desigualdades têm ganhado espaço no cenário internacional, em especial tivemos a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 8 de setembro de 2001, reunindo mais de 18.800 pessoas de 170 países, entre elas, Chefes de Estado e membros da ONU e de Organizações não governamentais. Nesse momento, o Brasil reconheceu-se como um país racista, comprometendo-se a combater o racismo e a discriminação dele decorrente, essa constatação possibilitou e fortaleceu a luta do movimento social negro para implementação de políticas públicas de ação afirmativa para negros e negras. Uma das medidas adotas pelo país como forma de combate à discriminação e desigualdade, respondendo às antigas reivindicações do Movimento Social Negro, foi a implementação e aprovação da Lei 10.639/03, que inseriu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, em seu artigo 26-A a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Através das metas quatro e oito o PNE, registra a necessidade de implementar ações que contribuam para diminuição das desigualdades e especificamente na meta 8 estabelece ligação com o proposto pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08. Para auxiliar essa discussão entre relações étnico-raciais e PNE utilizaremos os documentos legais que norteiam a implantação da lei 10.639/03 e 11.645/08, bem como a redação estabelecida nas metas e estratégias do PNE (2014-2024). Procuraremos demonstrar que apesar da legislação vigente, o PNE continua tímido no que tange a efetivação da valorização da educação para promoção, garantia e defesa de populações marginalizadas e excluídas socialmente do processo educacional brasileiro, principalmente as populações negras.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MARTINS, Cleci da Cruz. METAS E ESTRATÉGIAS DO PNE (2014-2024) E A EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: URGÊNCIAS E DESAFIOS.. In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/121318-METAS-E-ESTRATEGIAS-DO-PNE-(2014-2024)-E-A-EDUCACAO-PARA-AS-RELACOES-ETNICO-RACIAIS--URGENCIAS-E-DESAFIOS. Acesso em: 13/06/2026

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