POLÍTICAS DE ATENÇÃO PRÉ E PÓS CARCERÁRIAS: SERVIÇOS PENAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS

Publicado em 05/01/2026 - ISSN: 2595-5187

DOI
10.29327/25955187.1131954  
Título do Trabalho
POLÍTICAS DE ATENÇÃO PRÉ E PÓS CARCERÁRIAS: SERVIÇOS PENAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Autores
  • Christiane Russomano Freire
  • MARIA PALMA WOLFF
  • IZABELLA LACERDA PIMENTA
Modalidade
Propostas de Mesas Redondas
Área temática
Área Temática: Proposta de Mesa Redonda
Data de Publicação
05/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/enepcp-2025/1131954-politicas-de-atencao-pre-e-pos-carcerarias--servicos-penais-e-politicas-publicas
ISSN
2595-5187
Palavras-Chave
Políticas públicas; políticas penais; serviços penais; pessoas privadas de liberdade; pessoas egressas; alternativas penais
Resumo
Emenda Com a criação da Lei de Execução Penal em 1984 e da Constituição Federal de 1988 e, mais recentemente, diversos esforços legislativos propiciaram a criação e a ampliação de serviços penais no campo das alternativas penais, das audiências de custódia, da monitoração eletrônica e do atendimento às pessoas egressas. Ainda que a prisão siga com centralidade no espectro punitivo brasileiro, estes serviços vem sendo alvo de regulamentação, disciplinamento e investimentos públicos. Nas últimas décadas, tanto o Poder Executivo como o Poder Judiciário buscaram construir possibilidades de financiamento e parâmetros para a implementação, ampliação e qualificação destes serviços. Diversas questões se destacam no conjunto dos serviços propostos: a interlocução com as demais políticas sociais, o aspecto interdisciplinar e intersetorial, assim como o papel do território e do âmbito municipal, questões que, a despeito dos avanços já engendrados, necessitam ainda ser amplamente discutidos e aprofundados. Resumo expandido Entre disputas travadas entre a perspectiva de ampliação de direitos civis e políticos, e o acirramento das políticas repressivas, vivemos uma grande expansão do sistema penitenciário brasileiro. A superpopulação carcerária teve impacto não apenas nas precárias condições da privação de liberdade, na dificuldade de implementação dos direitos e das assistências previstas na LEP, mas também nas condições enfrentadas na saída da prisão. A decretação pelo STF de Estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e a consequente construção do Plano Pena Justa, para enfrentamento das iniquidades existentes, reforçou a necessidade de intervenção a partir da concepção de “políticas penais”. Esta elaboração – levada a cabo elaborada na última década por um conjunto de atores institucionais, acadêmicos e representantes da sociedade civil envolvidos com o campo penal e penitenciário – busca romper com as tradicionais abordagens e intervenções punitivistas e retributivas, restritas ao âmbito do dispositivo penitenciário. A mesa redonda aqui proposta pretende problematizar temas afetos às políticas públicas capazes de pensar e instrumentalizar a diversidade de serviços penais. No processo de expansão das políticas penais para além contexto prisional, estão implicados os âmbitos federal, estadual e municipal, assim como os poderes executivo e judiciário exigindo uma concertação de esforços muitas vezes dificultados ou inviabilizados por interesses e realidades locais. Assim, os esforços mencionados para a construção de parâmetros de gestão e financiamento dos diferentes serviços penais enfrentam também os limites particulares de cada região e de cada estado. A partir de diferentes modificações legislativas, reestruturações na administração da justiça penal e na administração penitenciária, foram sendo introduzidas diferentes dispositivos destinados a implantar práticas e diversos programas no campo da justiça penal da privação de liberdade: centrais integradas de alternativas penais, central de monitoração eletrônica, serviço de atendimento à pessoa custodiada e os escritórios sociais para atendimento da pessoa egressa. Este último culmina os esforços para implementar propostas de intervenção para este público, especialmente com a publicação do decreto nº 11.843, de 2023, que regulamentou a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional. Neste contexto, uma dimensão importante que deve orientar os debates aqui propostos refere-se à necessidade de pensar o papel das cidades e da gestão municipal nas políticas penais. Nesse sentido, se torna objeto essencial no campo das públicas, refletir, propor e planejar políticas municipais de prevenção da reincidência e de redução de danos voltadas a todos aqueles que de alguma forma passaram pelo sistema penal e penitenciário e seus familiares.
Título do Evento
VI Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas (ENEPCP)
Cidade do Evento
Porto Alegre
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

FREIRE, Christiane Russomano; WOLFF, MARIA PALMA; PIMENTA, IZABELLA LACERDA. POLÍTICAS DE ATENÇÃO PRÉ E PÓS CARCERÁRIAS: SERVIÇOS PENAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS.. In: Anais do Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas. Anais...Porto Alegre(RS) UFRGS, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/enepcp-2025/1131954-POLITICAS-DE-ATENCAO-PRE-E-POS-CARCERARIAS--SERVICOS-PENAIS-E-POLITICAS-PUBLICAS. Acesso em: 27/05/2026

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