FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: ANÁLISE DOS CONTRATOS A TERMO APÓS REFORMA TRABALHISTA

Publicado em 15/07/2026 - ISBN: 978-65-272-2587-4

Título do Trabalho
FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: ANÁLISE DOS CONTRATOS A TERMO APÓS REFORMA TRABALHISTA
Autores
  • Damilly Kauanny De Oliveira Silva
  • Bernardo Freitas Lins
  • IRENE MARIA DE LIMA
  • João Cleidson Gonçalves
  • Rosiane Pereira De Carvalho
  • Maria Regidiana da Conceição
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 1: Direito, Processo e Justiça Social
Data de Publicação
15/07/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/conpecs2026/1571971-flexibilizacao-contratual-e-precarizacao-do-trabalho--analise-dos-contratos-a-termo-apos--reforma-trabalhista
ISBN
978-65-272-2587-4
Palavras-Chave
Insegurança; Instabilidade; Contratos flexíveis.
Resumo
INTRODUÇÃO O trabalho, historicamente, é elemento central da ordem social e instrumento de dignificação da pessoa humana, sendo fundamento da República Federativa do Brasil e protegido por direitos fundamentais. Essa proteção resulta de lutas sociais, da Revolução Industrial à CLT, assegurando direitos mínimos ao trabalhador. Conforme Martins (2023), o Direito do Trabalho consolidou-se como mecanismo de proteção da parte hipossuficiente, visando equilibrar capital e trabalho. Nessa perspectiva, Nascimento (2018) destaca seu fundamento principiológico e constitucional, voltado à dignidade humana e à redução das vulnerabilidades. De forma semelhante, Galvão (2019) observa que a Reforma Trabalhista ampliou formas contratuais instáveis e enfraqueceu garantias coletivas e sindicais. Com a Lei nº 13.467/2017, instaurou-se um novo paradigma baseado na flexibilização contratual e na ampliação da autonomia privada. Nesse contexto, os contratos a termo ganharam relevância como forma de adaptação às demandas econômicas, sendo defendidos como estímulo à empregabilidade (Delgado, 2019). Entretanto, a flexibilização excessiva pode enfraquecer garantias sociais, ampliando a insegurança jurídica e a precarização. Segundo Delgado (2019), não deve comprometer a função protetiva do Direito do Trabalho nem transferir integralmente ao trabalhador os riscos da atividade econômica. Em complemento, Nascimento (2018) ressalta que a relativização das normas deve respeitar limites constitucionais, evitando retrocessos sociais. Nesse cenário, Druck, Dutra e Silva (2019) apontam que a lógica flexibilizatória intensifica a precarização laboral, tornando a instabilidade característica do modelo produtivo contemporâneo. Nesse contexto, surge a seguinte indagação: a flexibilização dos contratos a termo contribui para a geração de empregos ou intensifica a precarização do trabalho? A problemática reside justamente na tensão entre eficiência econômica, livre iniciativa e preservação dos direitos fundamentais sociais assegurados ao trabalhador pela Constituição Federal de 1988. Diante desse cenário, o estudo tem como objetivo geral compreender os impactos da flexibilização contratual nas relações de trabalho introduzida pela Reforma Trabalhista. Quanto aos objetivos específicos tem-se: a) estabelecer os impactos da reforma trabalhista quanto aos direitos até então adquiridos pelos obreiros; b) compreender de que forma tal mudança legislativa precarizou as relações empregatícias; c) pontuar os efeitos futuros dessa alteração normativa. A relevância da pesquisa decorre da atualidade do tema e de seus impactos sociais e jurídicos, especialmente diante da expansão de formas contratuais mais flexíveis que influenciam o mercado de trabalho brasileiro. Justifica-se pela necessidade de compreender se tais mudanças representam avanço econômico ou retrocesso social, considerando possíveis impactos sobre princípios do Direito do Trabalho, como o da proteção e o da condição mais benéfica. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O presente estudo caracteriza-se como pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, com foco na análise das transformações ocorridas nos contratos a termo após a Lei nº 13.467 de 2017 e seus impactos nas relações de trabalho. Inserida no campo do Direito do Trabalho, a pesquisa examina as alterações legislativas à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como seus reflexos na proteção do trabalhador e na dinâmica contratual (Brasil, 1943; Brasil, 2017). A análise desenvolve-se a partir da evolução histórica da proteção trabalhista, das alterações introduzidas pela reforma e de seus reflexos na realidade concreta do trabalhador, especialmente no que se refere à ampliação da vulnerabilidade nas relações empregatícias. Trata-se de um estudo teórico, fundamentado em produções doutrinárias, normativas e científicas, com destaque para autores como Delgado (2022), Martins (2023), Nascimento (2018), Souto Maior (2017), Galvão et al. (2019) e Druck, Dutra e Silva (2019), os quais contribuem para a compreensão crítica das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista e seus efeitos sobre o Direito do Trabalho contemporâneo. A abordagem qualitativa permitiu interpretar criticamente as normas e os entendimentos doutrinários, possibilitando a identificação dos efeitos da flexibilização contratual sobre a proteção do trabalhador e a dinâmica das relações empregatícias, considerando a compreensão aprofundada dos fenômenos sociais proporcionada pela pesquisa qualitativa (Minayo, 2001). REFERENCIAL TEÓRICO Flexibilização contratual e seus reflexos nas relações de trabalho A Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 trouxe profundas alterações na estrutura das relações de trabalho no Brasil, especialmente no que se refere à flexibilização contratual. Essas mudanças impactam diretamente a forma de contratação, os direitos dos trabalhadores e a própria dinâmica do mercado de trabalho, suscitando debates acerca de seus efeitos na proteção jurídica e nas condições laborais (Delgado, 2019). Para Delgado (2019), a ampliação das modalidades contratuais flexíveis exige cautela, uma vez que pode comprometer a função protetiva do Direito do Trabalho e fragilizar garantias historicamente asseguradas aos trabalhadores. Nessa perspectiva, Nascimento (2018) destaca que o Direito do Trabalho possui fundamento constitucional voltado à proteção da dignidade da pessoa humana, funcionando como instrumento de contenção das desigualdades sociais. Nesse cenário, Galvão et al. (2019) apontam que a Reforma Trabalhista contribuiu para a ampliação de formas contratuais mais instáveis, além do enfraquecimento das garantias coletivas e sindicais dos trabalhadores. Impactos da Reforma Trabalhista sobre os direitos dos trabalhadores A compreensão dos impactos da flexibilização contratual nas relações de trabalho exige a análise da função histórica do Direito do Trabalho como mecanismo de contenção das desigualdades entre capital e trabalho, consolidando-se como instrumento de proteção da dignidade da pessoa humana e de promoção da justiça social (Delgado, 2019; Nascimento, 2018). No ordenamento jurídico brasileiro, essa proteção se materializa na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho, responsáveis por assegurar direitos fundamentais e condições mínimas de trabalho (Brasil, 1943; Brasil, 1988). Com a promulgação da Lei nº 13.467/2017, observa-se a ampliação de formas contratuais flexíveis, especialmente o contrato intermitente, o que altera a lógica da continuidade da relação de emprego (Brasil, 2017). Segundo Martins (2023), tais mudanças impactam diretamente a estabilidade das relações de trabalho e a efetividade das garantias trabalhistas. Sob essa perspectiva, verifica-se que determinados direitos historicamente consolidados passam a ser relativizados. Destaca-se a continuidade do emprego, que deixa de ser regra, além de impactos diretos sobre a remuneração, que passa a depender do período efetivamente trabalhado. Também há reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujos depósitos tornam-se proporcionais e irregulares, reduzindo sua função protetiva (Martins, 2023). Nesse cenário, Galvão et al. (2019) ressaltam que tais alterações contribuem para o aumento da instabilidade contratual e para a redução das garantias coletivas dos trabalhadores. A precarização das relações de trabalho decorrente da flexibilização contratual A flexibilização dos contratos a termo ocorre com a ampliação das formas de contratação sem garantia de estabilidade ou previsibilidade de renda. Nesse contexto, o contrato intermitente permite alternar períodos de trabalho e inatividade, transferindo ao trabalhador parte dos riscos da atividade econômica, antes atribuídos ao empregador (Delgado, 2019). Essa dinâmica rompe com o modelo clássico de emprego contínuo e torna a relação de trabalho mais instável e vulnerável, ampliando o poder de gestão do empregador e a vulnerabilidade do trabalhador, parte hipossuficiente da relação. Do ponto de vista doutrinário, há divergências quanto aos efeitos dessa flexibilização. Parte da doutrina sustenta que tais mudanças são necessárias à adaptação às novas dinâmicas econômicas e ao estímulo à geração de empregos. Entretanto, autores como Delgado (2019) e Souto Maior (2017) defendem que a flexibilização excessiva compromete a essência protetiva do Direito do Trabalho, podendo resultar em um processo de precarização estrutural das relações laborais. Nesse cenário, a precarização se manifesta pela instabilidade dos vínculos, pela redução da previsibilidade de renda e pelo enfraquecimento de garantias sociais historicamente consolidadas, conforme apontam Delgado (2019) e Souto Maior (2017), evidenciando os efeitos concretos da flexibilização sobre a proteção do trabalhador. Efeitos futuros da flexibilização contratual nas relações de trabalho No que se refere aos possíveis efeitos futuros, A reforma trabalhista pode abrir caminho para modelos ainda mais flexíveis de contratação, com redução da intervenção estatal e fortalecimento da negociação direta entre empregadores e empregados. Segundo Delgado (2019), essa tendência pode comprometer princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como o da proteção e o da condição mais benéfica, além de enfraquecer a função garantidora da Consolidação das Leis do Trabalho. Sob a perspectiva constitucional, Nascimento (2018) destaca que qualquer processo de flexibilização normativa deve respeitar os limites impostos pela dignidade da pessoa humana, sob pena de comprometer o núcleo essencial dos direitos trabalhistas. Nesse sentido, a ampliação de modelos contratuais flexíveis deve ser analisada com cautela, considerando seus impactos sobre a efetividade da proteção social do trabalhador. Além disso, Galvão et al. (2019) aponta que as mudanças da Reforma Trabalhista tendem a intensificar a instabilidade das relações de trabalho e a fragilização das garantias coletivas. Assim, a flexibilização contratual, embora apresentada como estímulo à geração de empregos e modernização das relações laborais, pode ampliar a precarização quando não acompanhada de mecanismos eficazes de proteção social. Essa perspectiva reforça a necessidade de equilíbrio entre eficiência econômica e justiça social, conforme Souto Maior (2017). CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalho partiu da indagação central sobre se a flexibilização dos contratos a termo, ampliada pela Reforma Trabalhista de 2017, gera empregos ou intensifica a precarização. A análise examinou a tensão entre eficiência econômica e proteção das garantias fundamentais do trabalhador. Verificou-se que, embora decorrente de uma evolução histórica de proteção ao trabalho como expressão da dignidade humana, a flexibilização por meio de mecanismos como o contrato intermitente e a prevalência do negociado sobre o legislado reduziu a intervenção estatal, ampliou a autonomia privada e transferiu ao trabalhador maiores riscos da atividade econômica, gerando instabilidade nas relações de emprego. Conclui-se que tais mudanças representaram um retrocesso nos direitos sociais, ao relativizar garantias mínimas em nome da dinamização econômica. Como consequência, houve desequilíbrio na relação capital-trabalho e aumento da vulnerabilidade social e jurídica do trabalhador. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 9 ago. 1943. BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 jul. 2017. DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2022. DRUCK, G.; DUTRA, R. Q.; SILVA, S. C. A contrarreforma neoliberal e a terceirização: a precarização como regra. Caderno CRH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 289-305, 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/337071024_A_CONTRARREFORMA_NEOLIBERAL_E_A_TERCEIRIZACAO_a_precarizacao_como_regra. Acesso em: 23 maio 2026. GALVÃO, A.; CASTRO, B.; KREIN, J. D.; TEIXEIRA, M. O. Reforma trabalhista: precarização do trabalho e os desafios para o sindicalismo. Caderno CRH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 253-270, 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/337073057_REFORMA_TRABALHISTA_precarizacao_do_trabalho_e_os_desafios_para_o_sindicalismo. Acesso em: 23 maio 2026. MARTINS, S. P. Direito do trabalho. 39. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023. MINAYO, M. C. S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2001. NASCIMENTO, D. R. Abordagem sobre a reforma trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 63, n. 97, p. 107-125, 2018. Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/40446/Revista-97-107 125.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 maio 2026. SOUTO MAIOR, J. L. A reforma trabalhista no Brasil: comentários à Lei nº 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.
Título do Evento
VI Congresso Nacional de Pesquisa e Extensão em Ciências Sociais, Humanas e da Saúde
Cidade do Evento
Pau dos Ferros
Título dos Anais do Evento
Anais do VI Congresso Nacional de Pesquisa e Extensão em Ciências Sociais, Humanas e da Saúde
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Damilly Kauanny De Oliveira et al.. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: ANÁLISE DOS CONTRATOS A TERMO APÓS REFORMA TRABALHISTA.. In: Anais do VI Congresso Nacional de Pesquisa e Extensão em Ciências Sociais, Humanas e da Saúde. Anais...Pau dos Ferros(RN) FACEP, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conpecs2026/1571971-FLEXIBILIZACAO-CONTRATUAL-E-PRECARIZACAO-DO-TRABALHO--ANALISE-DOS-CONTRATOS-A-TERMO-APOS--REFORMA-TRABALHISTA. Acesso em: 28/07/2026

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