PEDAGOGIA DECOLONIAL E TRANSVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NOS CURSOS DE DIREITO À LUZ DAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS E DA LEI N.º 10.639/2003

Publicado em 30/01/2020 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
PEDAGOGIA DECOLONIAL E TRANSVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NOS CURSOS DE DIREITO À LUZ DAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS E DA LEI N.º 10.639/2003
Autores
  • GILSILENE PASSON PICORETTI FRANCISCHETTO
  • Shayene machado Salles
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
[GT 7] Educação Memória História
Data de Publicação
30/01/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/coninter2019/179940-pedagogia-decolonial-e-transversalidade-da-educacao-das-relacoes-etnico-raciais-nos-cursos-de-direito-a-luz-das-n
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Pedagogia; Decolonial; Cursos; Direito; Étnico-raciais.
Resumo
Tendo como premissa epistêmica a Pedagogia Decolonial, propõe-se conjecturar contribuições das novas diretrizes curriculares para os cursos de Direito – estabelecidas pela Resolução n.º 3/2007, do Conselho Nacional de Educação – e, notadamente, da transversalidade da educação das relações étnico-raciais (§4º do art. 2.º), para a implementação da lei nº 10.639/2003. Para tanto, pretende-se estimular reflexões sobre a inserção da educação das relações étnico-raciais no currículo dos cursos de Direito pautando-se no conhecimento crítico à racionalidade colonial. Trata-se de Pesquisa exploratória e descritiva de abordagem qualitativa a ser realizada, exclusivamente, mediante análise teórica viabilizada por levantamento bibliográfico. Conclui-se que a diretriz normativa que disciplina o tratamento transversal dos conteúdos exigidos pelas diretrizes nacionais que regulamentam a “educação das relações étnico-raciais e culturas afro-brasileira, africana e indígena” (§4º do art. 2º da Res. CNE n.º 5/2018), constitui-se como relevante contributo para potencializar a implementação da lei nº 10.639/2003 na Educação Jurídica, tanto por incitar o enfrentamento transversal de casos jurídicos, mediante articulação holística, sistêmica e complexa dos fenômenos sociais e culturais, quanto por sedimentar o compromisso curricular dos cursos de graduação em Direito e, em especial, dos seus respectivos Projetos Pedagógicos (PPC’s), com a inserção de questões relativas à educação das relações étnico-raciais e, por conseguinte, com a implementação de políticas públicas para uma educação antirracista.
Título do Evento
VIII CONINTER
Cidade do Evento
Maceió
Título dos Anais do Evento
Anais do VIII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FRANCISCHETTO, GILSILENE PASSON PICORETTI; SALLES, Shayene machado. PEDAGOGIA DECOLONIAL E TRANSVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NOS CURSOS DE DIREITO À LUZ DAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS E DA LEI N.º 10.639/2003.. In: Anais do VIII CONINTER. Anais...Maceió(AL) Unit/AL, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/coninter2019/179940-PEDAGOGIA-DECOLONIAL-E-TRANSVERSALIDADE-DA-EDUCACAO-DAS-RELACOES-ETNICO-RACIAIS-NOS-CURSOS-DE-DIREITO-A-LUZ-DAS-N. Acesso em: 10/12/2024

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