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Apresentação

VIOLÊNCIAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS EM

TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID 19

 

 

 

 Maria Verônica Sales da Silva

 

 

 

A pandemia da COVID - 19 afetou, de forma abrupta, não só a saúde da população, mas também as relações socioeconômicas e, com isso, aflorou desvios de condutas no comportamento humano que foram marcados por atos de violência na sociedade e principalmente no ambiente doméstico, o qual atingiu de forma cruel os indivíduos em situação de vulnerabilidade como crianças, mulheres e idosos.

Em meio ao isolamento e distanciamento social, estratégia importantes para diminuir a velocidade da contaminação durante a pandemia Covid-19, foram intensificados comportamentos abusivos entre casais ou membros da família como a prática de misoginia, do assédio, do abuso e da homofobia, o que reflete uma sociedade com doença biopsicossocial.

Dessa forma, vivemos dias importantes para a Enfermagem Forense, nos reunimos para refletir sobre o aumento da violência em tempos de COVID 19 e suas consequências para a saúde pública, bem como o papel do Enfermeiro Forense e sua atuação no combate à violência e na assistência prestada a população.

Ao refletir causas e consequências do aumento da violência, contra a população, nos diversos ciclos de vida, o Enfermeiro forense busca desvelar seu papel, fortalecendo a especialidade dessa área que é reconhecida no Brasil desde 2011 pelo Conselho Federal de Enfermagem, no entanto, segundo Silva e Silva, (2009) é uma área consolidada nos Estados Unidos, que está efetivada desde 1992 e foi iniciado com o processo de trabalho de Enfermeiras que atuavam desenvolvendo perícia em vítimas de estupro e abuso sexual.

Como área consolidada nos Estados Unidos, sua evolução teve a participação de vários atores que foram assimilando e desenvolvendo seu processo de trabalho, tendo como referência o estudo de Enfermeiras Examinadoras de Agressão Sexual (SANEs), que padronizaram suas atividades e estabeleceram um conhecimento sistêmico em rede, demostrando o seu fazer numa perspectiva complexa, descrevendo práticas que consideram, não só o indivíduo, em um ciclo de desenvolvimento humano, o que inclui suas relações com o coletivo e o território em que vive.

Para Edgar Morin essa “complexidade resulta de interações entre um observador/conceituador e o universo fenomenal, permitindo representar e conceber unidades complexas, que se constituirão de inter-relações organizacionais entre elementos, ações ou outras unidades complexas”. Nesse cenário, o filósofo refere que a noção de sistema não é absoluta, nem tão pouco simples, comportando em seu nascimento, enquanto unidade, relatividade, dualidade, multiplicidade, cisão e antagonismo, sendo sua compreensão um problema para a complexidade (MORIN, 2015, p. 187).

Destarte para a Enfermagem Forense, o conceito de complexidade é fundamental ao desenvolvimento de práticas que tenham interface com os vários sistemas públicos de saúde mundial, mas que traduza uma unidade para a área em suas diversas experiências no mundo, ao considerar a especificidade de cada território, dessa forma, no Brasil essa deve estar imbricada ao Sistema Único de Saúde-SUS, constituindo a Enfermagem Forense Brasil, em unidade conceitual com princípios e diretrizes do sistema.

Segundo o COFEN, 2017: “ [...] é Enfermeiro Forense o bacharel em enfermagem, portador do título de especialização lato ou stricto sensu em Enfermagem Forense, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais, de acordo com a Resolução COFEN nº 581/ 2018 alterada pela resolução COFEN 625/2020 e Decisão COFEN Nº 065/2021”.

No Brasil, sua área de atuação está definida na Resolução Cofen 556/2017, sendo apresentados como Domínios de Competência os conhecimentos nas seguintes áreas: maus tratos, abuso sexual, trauma e outras formas de violência; investigação da morte; psiquiatria forense; preservação de vestígios; enfermagem carcerária forense/testemunho pericial e consultoria. A evolução da Enfermagem Forense no Brasil, desvela a importância dessa área, que integra uma estrutura dentro de um corpo de conhecimentos científicos e está organizada por campo de atuação.

 A Enfermagem Forense, nessa perspectiva, cria estratégias de prevenção com fulcro na intersetorialidade da assistência prestada à população e no atendimento as vítimas de violências, corroborando para que profissionais de saúde e áreas afins identifiquem situações de vulnerabilidade e seus encaminhamentos na rede assistencial da saúde.

Nesse sentido, a Enfermagem Forense contribui fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e tem o desafio de transformar essa realidade ao colaborar para o desenvolvimento de uma política de saúde que traduza uma cultura de paz, através da formação e capacitação das equipes de Enfermagem para a disseminação da ciência forense, do reconhecimento desta área e de uma ação preventiva de situações de violência, aprimorando o apoio técnico e profissional  no combate aos diversos tipos de agressões, principalmente nas populações mais vulneráveis, tais como a população de  mulheres, crianças,  adolescentes e idosos, sendo fundamental contribuir com a saúde dessa população disseminando  o respeito aos direitos das pessoas e elevando a importância de  um  debate contundente desse tema de urgente necessidade  em defesa da vida.

A Enfermagem Brasileira precisa abrir caminhos para atuação desse profissional possibilitando a capacitação destes para identificar indícios de violência, estabelecer diagnósticos contextualizados, executar medidas preventivas e terapêuticas legalmente suportadas e avaliar os resultados, em ganhos para a saúde, no âmbito do trauma e violência, sendo urgente a legalidade da atuação dos profissionais de enfermagem nos Institutos Médico-Legais e Laboratórios de Ciências Forenses (COFEN, 2017).

Por fim ressaltamos que o grande desafio dessa ciência forense será a inserção destes conhecimentos na graduação do enfermeiro, possibilitando trilhar caminhos que desafiam o avanço da Enfermagem Forense, para isso, a área carece de políticas urgentes para o fortalecimento da troca de conhecimentos e garantia de sua atuação em um mercado que possui solidez em áreas afins com a Enfermagem Forense.

Hoje, convido a Enfermagem Brasileira a pensar o passado, para desenvolver o presente e suas perspectivas futuras, contribuindo com o coletivo, através de uma assistência integradora, com visão crítica que desenvolve habilidades para detectar e prevenir casos de violências, no que tange a proteção do indivíduo e da coletividade.

 

 

REFERÊNCIA

 

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 556, 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html. Acesso em: 02 fev. 2021. 


______. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 581/2018 (Alterada) pela Resolução COFEN nº 625/2020 e Decisão COFEN Nº 065/2021. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018_64383.html. Acesso em: 29 abr. 2021.


MORIN, Edgar. O método 3: conhecimento do conhecimento. Tradução de Juremir Machado da Silva. 5ª. ed. Porto Alegre: Sulina., 2015. 286 p.

 

SILVA, Karen Beatriz; SILVA, Rita de Cássia. Enfermagem forense: uma especialidade a conhecer. Cogitar Enferm. v.14, n. 3, p. 564-8, 2009. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/cogitare/article/view/16191. Acesso em: 29 abr. 2021.




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