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Apresentação
VIOLÊNCIAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS EM
TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID 19
Maria Verônica Sales da Silva
A pandemia da COVID - 19 afetou, de forma abrupta, não só a saúde da
população, mas também as relações socioeconômicas e, com isso, aflorou desvios
de condutas no comportamento humano que foram marcados por atos de violência na
sociedade e principalmente no ambiente doméstico, o qual atingiu de forma cruel
os indivíduos em situação de vulnerabilidade como crianças, mulheres e idosos.
Em meio ao isolamento e distanciamento social, estratégia importantes
para diminuir a velocidade da contaminação durante a pandemia Covid-19, foram
intensificados comportamentos abusivos entre casais ou membros da família como
a prática de misoginia, do assédio, do abuso e da homofobia, o que reflete uma
sociedade com doença biopsicossocial.
Dessa forma, vivemos dias importantes para a Enfermagem Forense, nos
reunimos para refletir sobre o aumento da violência em tempos de COVID 19 e
suas consequências para a saúde pública, bem como o papel do Enfermeiro Forense
e sua atuação no combate à violência e na assistência prestada a população.
Ao refletir causas e consequências do aumento da violência, contra a
população, nos diversos ciclos de vida, o Enfermeiro forense busca desvelar seu
papel, fortalecendo a especialidade dessa área que é reconhecida no Brasil
desde 2011 pelo Conselho Federal de Enfermagem, no entanto, segundo Silva e Silva, (2009) é uma área consolidada nos Estados Unidos, que está efetivada desde 1992
e foi iniciado com o processo de trabalho de Enfermeiras que atuavam
desenvolvendo perícia em vítimas de estupro e abuso sexual.
Como área consolidada nos Estados Unidos, sua evolução teve a
participação de vários atores que foram assimilando e desenvolvendo seu
processo de trabalho, tendo como referência o estudo de Enfermeiras
Examinadoras de Agressão Sexual (SANEs), que padronizaram suas atividades e
estabeleceram um conhecimento sistêmico em rede, demostrando o seu fazer numa
perspectiva complexa, descrevendo práticas que consideram, não só o indivíduo,
em um ciclo de desenvolvimento humano, o que inclui suas relações com o coletivo
e o território em que vive.
Para Edgar Morin essa “complexidade resulta de interações entre um
observador/conceituador e o universo fenomenal, permitindo representar e
conceber unidades complexas, que se constituirão de inter-relações
organizacionais entre elementos, ações ou outras unidades complexas”. Nesse
cenário, o filósofo refere que a noção de sistema não é absoluta, nem tão pouco
simples, comportando em seu nascimento, enquanto unidade, relatividade,
dualidade, multiplicidade, cisão e antagonismo, sendo sua compreensão um
problema para a complexidade (MORIN, 2015, p. 187).
Destarte para a Enfermagem Forense, o conceito de complexidade é
fundamental ao desenvolvimento de práticas que tenham interface com os vários
sistemas públicos de saúde mundial, mas que traduza uma unidade para a área em
suas diversas experiências no mundo, ao considerar a especificidade de cada
território, dessa forma, no Brasil essa deve estar imbricada ao Sistema Único
de Saúde-SUS, constituindo a Enfermagem Forense Brasil, em unidade conceitual
com princípios e diretrizes do sistema.
Segundo o COFEN, 2017: “ [...] é Enfermeiro Forense o bacharel em enfermagem, portador do título de especialização lato ou stricto sensu em Enfermagem Forense, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais, de acordo com a Resolução COFEN nº 581/ 2018 alterada pela resolução COFEN 625/2020 e Decisão COFEN Nº 065/2021”.
No Brasil, sua área de atuação está definida na Resolução Cofen
556/2017, sendo apresentados como Domínios de Competência os conhecimentos nas
seguintes áreas: maus tratos, abuso sexual, trauma e outras formas de violência;
investigação da morte; psiquiatria forense; preservação de vestígios;
enfermagem carcerária forense/testemunho pericial e consultoria. A evolução da
Enfermagem Forense no Brasil, desvela a importância dessa área,
que integra uma estrutura dentro de um corpo de conhecimentos científicos
e está organizada por campo de atuação.
A Enfermagem Forense, nessa perspectiva, cria estratégias
de prevenção com fulcro na intersetorialidade da assistência prestada à
população e no atendimento as vítimas de violências, corroborando para que
profissionais de saúde e áreas afins identifiquem situações de vulnerabilidade
e seus encaminhamentos na rede assistencial da saúde.
Nesse sentido, a Enfermagem Forense contribui fortalecendo o Sistema
Único de Saúde (SUS) e tem o desafio de transformar essa realidade ao colaborar
para o desenvolvimento de uma política de saúde que traduza uma cultura de paz,
através da formação e capacitação das equipes de Enfermagem para a disseminação
da ciência forense, do reconhecimento desta área e de uma ação preventiva de
situações de violência, aprimorando o apoio técnico e profissional no
combate aos diversos tipos de agressões, principalmente nas populações mais
vulneráveis, tais como a população de mulheres, crianças,
adolescentes e idosos, sendo fundamental contribuir com a saúde dessa população
disseminando o respeito aos direitos das pessoas e elevando a importância
de um debate contundente desse tema de urgente necessidade em
defesa da vida.
A Enfermagem Brasileira precisa abrir caminhos para atuação desse
profissional possibilitando a capacitação destes para identificar indícios de
violência, estabelecer diagnósticos contextualizados, executar medidas
preventivas e terapêuticas legalmente suportadas e avaliar os resultados, em
ganhos para a saúde, no âmbito do trauma e violência, sendo urgente a
legalidade da atuação dos profissionais de enfermagem nos Institutos
Médico-Legais e Laboratórios de Ciências Forenses (COFEN, 2017).
Por fim ressaltamos que o grande desafio dessa ciência forense será a
inserção destes conhecimentos na graduação do enfermeiro, possibilitando
trilhar caminhos que desafiam o avanço da Enfermagem Forense, para isso, a área
carece de políticas urgentes para o fortalecimento da troca de conhecimentos e
garantia de sua atuação em um mercado que possui solidez em áreas afins com a
Enfermagem Forense.
Hoje, convido a Enfermagem Brasileira a pensar o passado, para
desenvolver o presente e suas perspectivas futuras, contribuindo com o
coletivo, através de uma assistência integradora, com visão crítica que
desenvolve habilidades para detectar e prevenir casos de violências, no que
tange a proteção do indivíduo e da coletividade.
REFERÊNCIA
COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 556, 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html. Acesso em: 02 fev. 2021.
______. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 581/2018 (Alterada) pela Resolução COFEN nº 625/2020 e Decisão COFEN Nº 065/2021. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018_64383.html. Acesso em: 29 abr. 2021.
MORIN, Edgar. O método 3: conhecimento do conhecimento. Tradução de Juremir Machado da Silva. 5ª. ed. Porto Alegre: Sulina., 2015. 286 p.
SILVA, Karen Beatriz; SILVA, Rita de Cássia. Enfermagem forense: uma especialidade a conhecer. Cogitar Enferm. v.14, n. 3, p. 564-8, 2009. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/cogitare/article/view/16191. Acesso em: 29 abr. 2021.
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