MARCAS FRACAS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
MARCAS FRACAS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Autores
  • Rodrigo Duarte dos Santos
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1271951-marcas-fracas-no-sistema-juridico-brasileiro
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Marcas fracas, Propriedade Industrial, Mitigação da exclusividade, Livre concorrência, Jurisprudência do STJ.
Resumo
O presente estudo propõe uma análise jurídica e jurisprudencial acerca da mitigação da exclusividade conferida às chamadas marcas fracas no ordenamento jurídico brasileiro, à luz da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e de precedentes relevantes dos tribunais superiores. A problemática central reside na tensão entre o direito de exclusividade assegurado ao titular da marca registrada e as limitações impostas quando o sinal distintivo é composto por elementos genéricos, descritivos ou de uso comum, os quais apresentam baixo grau de distintividade. A escolha do tema justifica-se pela crescente judicialização de conflitos envolvendo marcas fracas, impulsionada pelo aumento significativo de pedidos de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pela valorização dos ativos intangíveis no mercado contemporâneo. Nesse contexto, torna-se essencial compreender os limites jurídicos da proteção marcária, a fim de evitar que expressões necessárias à comunicação mercadológica sejam monopolizadas, prejudicando a livre concorrência, a função social da propriedade e a segurança jurídica. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-analítica e exploratória, estruturada a partir de levantamento bibliográfico e documental, com análise da legislação aplicável, doutrina especializada e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A investigação concentra-se em decisões paradigmáticas, como o REsp 1.912.519/SP, que admite a coexistência de marcas evocativas desde que não haja risco de confusão ou má-fé, e o AREsp 100.976/SP, que delimita a exclusividade ao uso literal do sinal registrado, vedando apropriação indevida de termos de uso comum. O referencial teórico ancora-se em autores consagrados da Propriedade Intelectual, como João da Gama Cerqueira, que distingue marcas fortes – dotadas de alto grau de distintividade – das marcas fracas, cuja proteção deve ser interpretada restritivamente. Complementam a análise os estudos de Carla Eugenia Caldas Barros, que discutem aspectos indenizatórios em casos de violação marcária, e de Pedro Frankovsky Barroso, que aborda a viabilidade jurídica da cumulação de pedidos de nulidade e indenização. Normas internacionais, como a Convenção da União de Paris, também são consideradas para contextualizar a proteção marcária no cenário global. Espera-se como resultado mapear os critérios normativos, doutrinários e jurisprudenciais que fundamentam a mitigação da exclusividade das marcas fracas, bem como avaliar os impactos dessa limitação sobre a prática empresarial, a inovação e a competitividade do mercado. Além disso, busca-se propor diretrizes interpretativas que assegurem maior equilíbrio entre os direitos individuais do titular da marca e os valores constitucionais de interesse coletivo, preservando a livre iniciativa, a concorrência leal e a função social da propriedade. O estudo contribui para a compreensão crítica da proteção marcária no Brasil, oferecendo subsídios teóricos e práticos para operadores do direito, empresários e instituições reguladoras. A pesquisa reforça que a proteção de marcas deve ser pautada pela proporcionalidade e pelo respeito aos limites da distintividade, evitando-se a criação de barreiras artificiais ao uso de linguagem comum no meio empresarial e garantindo maior segurança jurídica para todos os agentes envolvidos no sistema de propriedade industrial. Os resultados esperados incluem a sistematização dos critérios jurídicos que orientam a restrição do direito de exclusividade para tais marcas, a identificação de impactos sobre a segurança jurídica, a livre concorrência e a inovação, e a proposição de diretrizes para uma interpretação equilibrada da proteção marcária no Brasil. O estudo contribui para o debate sobre a função social da marca e os limites de sua apropriação, reforçando a necessidade de compatibilizar os direitos individuais com valores coletivos e princípios constitucionais que regem a ordem econômica.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Rodrigo Duarte dos. MARCAS FRACAS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1271951-MARCAS-FRACAS-NO-SISTEMA-JURIDICO-BRASILEIRO. Acesso em: 14/02/2026

Trabalho

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